| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1983 |
| Date | 1983-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 2126 |
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ESTADO DO ESP(RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILANDlA - E S 15_05_1980 LEI Nº 007/83 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS 1~ICIPAIS: A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ~ prova: ,.. Artigo 12 - Sao considerados Feriados Municipais! a) Sexta-feira da Paixão - festa móvel; b) - Dia 15 de Maio - dia de são João Batista de La Salle e data da emancipação política do Mu nicípio; c) Dia 24 de Maio - dia de Nossa Senhora Auxilia dora - Padroeira do Município; d) - Dia 02 de novembro - dia consagrado aos mor tos. Artigo 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia r=~---....;;=--I=U._ Registrada e Publicada nesta Secret ia nesta data. J) _o) I" ~ ·\LÁ.Á/~, - \ JI . .H •. ~ .• IO.