| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1983 |
| Date | 1983-04-02 |
| Ementa | CRIA SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO EspfRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Boseo, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-06-1980 LEI NQ 005, DE 02 DE ABRIL DE 1983 CRIA SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVID~NCIJ .. S, A Câmara Municipal de Marilândia,' ,do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, A P R O V AI Artigo lQ - Fica criado como entidade autár~uica Municipal, o Ser viço Autônomo de Água e Esgoto (SA}~E), com personalidade jurídica própria, s~de em Marilândia e fôro em ' Colatina, dispondo de economia econômico-financeira e dministrativa dentro dos limites traçados na presente Lei. Artigo 2Q - O (S ••• E) exercerá a sua ação em todo o Município • de Marilândia, competL~do-1he como exclusividadel a) eatudar, projetar e executar, diretamente ou medi~ te contrato com organizações especializadas engenh~ ria, as obras relativas à construção, ampliação de remodulação dos sistemas públicos de abastecimento " , • #IW de agua potavel e de esgotos sanitar10s, ~ue nao ' forem objeto de Convênio entre Prefeitura e os 6rgãos Federais ou Estaduais específicos. b) atuar como órgão coordenador e fiscalizador da ex~ cução dos convênios firmados entre o Município e ' , ,.. os orgaos federais ou estaduais par estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodel~ ção dos serviços pÚblioos de abasteciiento de água e esgotos sanitários. c) operar, manter, conservar e explorar, diretamente' os serviços de água potável e de esgotos sanitários. d) lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos servi- ESTADO DO EspfRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 18-05-1980 que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços. e) exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o sistema de esgotos compatíveis com Leis gerais e especiais. Artigo 32 - O S.A.A.E. será administrado por um diretor, de pref~ rência engenheiro civil, nomeado pelo Prefeito Municipal. § 12 - Poderá a Prefeitura, entretanto, contratar a admini~ tração do SAAE com uma organização oficial especial! zada em engenharia sanitária, como a Fundação Serviços de Água PÚblica ou órgão similaro § 2Q - Incumbe ao Diretor, ou no caso do parágrafo anterior à entidade administrativa representar o SUE ou promover-lhe representação em juizo fora dele o Artigo 42 - O patrimônio inicial do SUE será constituído de todos os bens móveis, imóveis, instalações, títulos, ' materiais e outros valores próprios do Município, atmaLmente destinados; emprogadoo utilizados nos sistemas públicos de água e esgotos sanitárioo, os quais lhe serão entregues sem qualquer ônus ou compensação peculiares. Artigo 52 - A Receita do SAAE, provirá dos seguintss recursos' a) do produto de uaisquer tributos e remunerações d1 retamente dos serviços de água e esgotos, tais c~ mo: taxas de água e esgotos, instalaçãq reparos,' aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, ' serviços referentes a ligação de água e esgotos,' prolongamento da rede por conta de terceiros, ~ tas, etc. b) das taxas de contribuição que incidirem sobre te~ . , renos benef~ciadoB com servicoB de a«ua e eB~otoa: ESTADO DO EspfRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15_05 .. 1980 orçamento da Prefeitura, oujo valor não será inferior a 5~ da quota do imposto da renda atribu!da ao Município. d) dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adi cionais que lhe forem concedidos, inclusive para 0-' bras novas, pelos Governos Federal, Estadual e Municipal por organismos de cooperação internacioanl. e) do produto dos juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniaiso f) do produto da venda de materiais inserviveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnece~ , . . sar~os aos 8eus serv~ços. g) de produtos de caução ou depósitos que revertam aos' seus cofreR inadimplemanto contratualo h) de doações legadas e outra r&ndas que, por sua na~ reza ou finalidade, lhe devem caber. Parágrafo Único - Mediante préVia autorização do Prefeito ~~ic1 pal, poderá o 3AAE realizar operações de crédito para antecipação da receita ou para obtenção de recursos necessários à exeoução de ampliação ou remodela- - , çao dos sistemas de agua e eagotoso Artigo 62 - A classificaçãc dos serviços de água e esgotos, as t~ xas respectivas e as condições para a sua concessão' serão estabeleoidas em regulamento. Parágrafo Único - As taxas serão fixadas em termos de percentual sobre o valor de modo a assegurar em conjunto com o~ tras rend~s, a auuo suficiência econômica-financeira do SAAE. Artigo 7Q - Serão obrigatórios, nos termos do Artigo 36, do De-' ereto Federal nQ 49.974, de 21.01.61, aos serviços ' de água e esgotos nos prédiOS oonsiderados habitáveis. _.!.J- •• _.!l ., ..:t .!t_....a...__~ __ ~ L_' _ ESTADO DO ESP[RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-05 .. 1980 Artigo 8Q - Os proprietários de terrenos baldios, lotados ou não, situados em logradouros dotados de redes públicas de distribuição de água ou de ecgotos sanitários, deapr~ vidos das respectivas ligações, ficarão sujeitos ao • pagamento de uma taxa de contribuição, na forma a ser fixada em regulamento. Artigo 92 É vedado ao ~AAE conceder isenção ou redução de taxas de serviços de água e esgoto. Artigo 10 - O SAAE terá quadro de empregados, os quais ficarão s~ jeitos ao regime de emprego previsto na Consolidação' das Leis do Trabalho. Artigo 11 - Os atuais servidores municipais, de todas as catego-' rias lotados no serviço de água e esgoto, aos que nele estejam servindo, serão transferidos para o SAAE,' que arcará com o ônus desse pessoal. Parágrafo Único - 00mpete ã administração do SEAE, admitir, movimentar e dispensar os seus empregados de acordo com t as normas a cerem fixadas em regimento interno. Artigo 12 - Aplicam-99 ao SA.!~E, naquí.Lo que dil2:se.r aos hena , rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores e demais vantagens que os serviços municipais gozem" a que lhe caibam por Lei. Artigo 13 - O SAAE submeterá, anualmente a aprovação do Prefeito' 1unicipa1, o relatório de suas ativicades e prestação de contas do exercício. Artigo 14 - Fica aberto o crédito ~specia1 de Cr. 500.000,00 (qui-' nhentos mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com t a instalação do S E. Artigo 15 - Prefeito Municipal expedirá atos necessários à compl~ ta regulamentação da presente Lei. ESTADO DO ESP[RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 16_06_1980 § 12 - A regulamentação de que trata este artigo, compreend~ r' o regulamento dos serviços de água e esgoto, o regulamento das taxaa de contribbição e o regulamento • interno do SAAE. § 22 - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias~ a con tar da data da vigência desta Lei para aprovação do ' regulamento dos serviços de água e esgotos. Artigo 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ' revogada ao disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Câmara Municipal de ~mr' h , 02 de abril de 19830 Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. S CIôTÁRI0