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norma nº 5/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1983
Date 1983-04-02
EmentaCRIA SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2128

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ESTADO DO EspfRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Boseo, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
15-06-1980 
LEI NQ 005, DE 02 DE ABRIL DE 1983 
CRIA SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ 
OUTRAS PROVID~NCIJ .. S, 
A Câmara Municipal de Marilândia,' 
,do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
A P R O V AI 
Artigo lQ - Fica criado como entidade autár~uica Municipal, o Ser 
viço Autônomo de Água e Esgoto (SA}~E), com personali￾dade jurídica própria, s~de em Marilândia e fôro em ' 
Colatina, dispondo de economia econômico-financeira e 
dministrativa dentro dos limites traçados na presen￾te Lei. 
Artigo 2Q - O (S ••• E) exercerá a sua ação em todo o Município • 
de Marilândia, competL~do-1he como exclusividadel 
a) eatudar, projetar e executar, diretamente ou medi~ 
te contrato com organizações especializadas engenh~ 
ria, as obras relativas à construção, ampliação de 
remodulação dos sistemas públicos de abastecimento 
" , • #IW de agua potavel e de esgotos sanitar10s, ~ue nao ' 
forem objeto de Convênio entre Prefeitura e os 6r￾gãos Federais ou Estaduais específicos. 
b) atuar como órgão coordenador e fiscalizador da ex~ 
cução dos convênios firmados entre o Município e ' 
, ,.. os orgaos federais ou estaduais par estudos, pro￾jetos e obras de construção, ampliação ou remodel~ 
ção dos serviços pÚblioos de abasteciiento de água 
e esgotos sanitários. 
c) operar, manter, conservar e explorar, diretamente' 
os serviços de água potável e de esgotos sanitários. 
d) lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos servi- 
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que incidirem sobre os terrenos beneficiados com 
tais serviços. 
e) exercer quaisquer outras atividades relacionadas com 
o sistema de esgotos compatíveis com Leis gerais e 
especiais. 
Artigo 32 - O S.A.A.E. será administrado por um diretor, de pref~ 
rência engenheiro civil, nomeado pelo Prefeito Muni￾cipal. 
§ 12 - Poderá a Prefeitura, entretanto, contratar a admini~ 
tração do SAAE com uma organização oficial especial! 
zada em engenharia sanitária, como a Fundação Servi￾ços de Água PÚblica ou órgão similaro 
§ 2Q - Incumbe ao Diretor, ou no caso do parágrafo anterior 
à entidade administrativa representar o SUE ou pro￾mover-lhe representação em juizo fora dele o 
Artigo 42 - O patrimônio inicial do SUE será constituído de to￾dos os bens móveis, imóveis, instalações, títulos, ' 
materiais e outros valores próprios do Município, a￾tmaLmente destinados; emprogadoo utilizados nos sis￾temas públicos de água e esgotos sanitárioo, os quais 
lhe serão entregues sem qualquer ônus ou compensação 
peculiares. 
Artigo 52 - A Receita do SAAE, provirá dos seguintss recursos' 
a) do produto de uaisquer tributos e remunerações d1 
retamente dos serviços de água e esgotos, tais c~ 
mo: taxas de água e esgotos, instalaçãq reparos,' 
aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, ' 
serviços referentes a ligação de água e esgotos,' 
prolongamento da rede por conta de terceiros, ~ 
tas, etc. 
b) das taxas de contribuição que incidirem sobre te~ 
. , 
renos benef~ciadoB com servicoB de a«ua e eB~otoa: 
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orçamento da Prefeitura, oujo valor não será inferior 
a 5~ da quota do imposto da renda atribu!da ao Muni￾cípio. 
d) dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adi 
cionais que lhe forem concedidos, inclusive para 0-' 
bras novas, pelos Governos Federal, Estadual e Muni￾cipal por organismos de cooperação internacioanl. 
e) do produto dos juros sobre depósitos bancários e ou￾tras rendas patrimoniaiso 
f) do produto da venda de materiais inserviveis e da a￾lienação de bens patrimoniais que se tornem desnece~ 
, . . sar~os aos 8eus serv~ços. 
g) de produtos de caução ou depósitos que revertam aos' 
seus cofreR inadimplemanto contratualo 
h) de doações legadas e outra r&ndas que, por sua na~ 
reza ou finalidade, lhe devem caber. 
Parágrafo Único - Mediante préVia autorização do Prefeito ~~ic1 
pal, poderá o 3AAE realizar operações de crédito pa￾ra antecipação da receita ou para obtenção de recur￾sos necessários à exeoução de ampliação ou remodela- 
- , çao dos sistemas de agua e eagotoso 
Artigo 62 - A classificaçãc dos serviços de água e esgotos, as t~ 
xas respectivas e as condições para a sua concessão' 
serão estabeleoidas em regulamento. 
Parágrafo Único - As taxas serão fixadas em termos de percentual 
sobre o valor de modo a assegurar em conjunto com o~ 
tras rend~s, a auuo suficiência econômica-financeira 
do SAAE. 
Artigo 7Q - Serão obrigatórios, nos termos do Artigo 36, do De-' 
ereto Federal nQ 49.974, de 21.01.61, aos serviços ' 
de água e esgotos nos prédiOS oonsiderados habitáveis. 
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Artigo 8Q - Os proprietários de terrenos baldios, lotados ou não, 
situados em logradouros dotados de redes públicas de 
distribuição de água ou de ecgotos sanitários, deapr~ 
vidos das respectivas ligações, ficarão sujeitos ao • 
pagamento de uma taxa de contribuição, na forma a ser 
fixada em regulamento. 
Artigo 92 É vedado ao ~AAE conceder isenção ou redução de taxas 
de serviços de água e esgoto. 
Artigo 10 - O SAAE terá quadro de empregados, os quais ficarão s~ 
jeitos ao regime de emprego previsto na Consolidação' 
das Leis do Trabalho. 
Artigo 11 - Os atuais servidores municipais, de todas as catego-' 
rias lotados no serviço de água e esgoto, aos que ne￾le estejam servindo, serão transferidos para o SAAE,' 
que arcará com o ônus desse pessoal. 
Parágrafo Único - 00mpete ã administração do SEAE, admitir, movi￾mentar e dispensar os seus empregados de acordo com t 
as normas a cerem fixadas em regimento interno. 
Artigo 12 - Aplicam-99 ao SA.!~E, naquí.Lo que dil2:se.r aos hena , rendas 
e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores 
e demais vantagens que os serviços municipais gozem" 
a que lhe caibam por Lei. 
Artigo 13 - O SAAE submeterá, anualmente a aprovação do Prefeito' 
1unicipa1, o relatório de suas ativicades e prestação 
de contas do exercício. 
Artigo 14 - Fica aberto o crédito ~specia1 de Cr. 500.000,00 (qui-' 
nhentos mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com t 
a instalação do S E. 
Artigo 15 - Prefeito Municipal expedirá atos necessários à compl~ 
ta regulamentação da presente Lei. 
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§ 12 - A regulamentação de que trata este artigo, compreend~ 
r' o regulamento dos serviços de água e esgoto, o re￾gulamento das taxaa de contribbição e o regulamento • 
interno do SAAE. 
§ 22 - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias~ a con 
tar da data da vigência desta Lei para aprovação do ' 
regulamento dos serviços de água e esgotos. 
Artigo 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ' 
revogada ao disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se. 
Câmara Municipal de ~mr' h , 02 de abril de 19830 
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data. 
S CIôTÁRI0 

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