| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1983 |
| Date | 1983-03-16 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2130 |
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ESTADO DO ESP[RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA • E S 15_05_1980 LEI Nº 00 3/83 CRI CARGOS NO -.lUAD.tO D:2 PESSOAL A MINISTRATIVO DE PREFEITURA MUNICIPALE DÁ OUTr •. AS PROVID~NCIAS. A Câmara Municipal de Marilândia, de Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais - aprova: Artigo lº- Ficam criados no Quadro de Pessoal Administrativoda Prefeitura Municipal de Marilândia, que passa a ser constituido dos seguintes: 8 cargos de Professores de lQ Grau 3 cargos de Auxiliar Datilógrafos 7 cargos de Serventes 2 cargos de Motoristas 1 cargo de Operador de ~1áquinas 2 cargos de Secretário 'scolar 3 cargos de Fiscal de Receita 2 cargos de Auxiliar de Biblioteca 2 Funções Gratificadas - FG Artigo 2Q- OS Cargos constantes do Artigo lº desta Lei sãode Admissão pelo ~egime da Consolidação das Leis - do Trabalho- CLT § Único As contratações de que se refere este Artigo, serão exclusivamente de autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 3º- Perceberão mensalmente os ocupantes dos Cargos constantes do Artigo lº desta Lei os seguintes ven cimentos: • ESTADO DO ESpfRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA A venida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-05 ... 1980 a- Cargo de Professor do 1º Grau ••••••• Cr$ 24.306,00 b- Cargo de Auxiliar Datilógrafo ••••••• Cr$ 24.306,00 c- Cargos de Servente •••••••••••••••••• Cr$ 11.784,00 d- Cargo de Motorista •••••••••••••••••• CrS 40.940,00 e- Cargo de Operador de Máquina •••••••• Cr$ 40.940,00 f- Cargo de Secretário Escolar ••••••••• Cr$ 24.306,00 g- Cargo de Fiscal de Renda •••••••••••• Cr$ 24.306,00 h- Cargo de Auxiliar Bibliotecário ••••• Cr$ 24.306,00 i- Funções Gratificadas •••••••••••••••• Cr$ 7.856,00- Artigo 4Q)- As despesas decorrentes dos Artigos lº e 3º desta - Lei, correrãm da Verba Própria, constante da Lei Or çamentária para o corrente exerc!cio de 1 983. Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publica - ção, ficando revogadas as diposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de l\1arilând' 983. Registrada e Publicada nesta data ú1IJ·.~' ~TÁRIO