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norma nº 1/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1983
Date 1983-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2132

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ESTADO DO ESPíRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
LEI Nº 001/83 15_05_19ao 
DISP~E SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATI 
VA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILAN 
DIA E Di OUTRAS PROVIDtNCIASo 
A Câmara Municipal de Marilândia, do 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais - 
aprova: 
. . TíTULO I 
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES 
Artigo 12 - A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sen￾tido do desenvolvimento do Município e do aprimo￾r-amerrto dos serviços prestados à comunidade, se .~~. guindp um Plano Geral de Governo que mais atenda￾à realidade localo 
§ Único - Na. elaboração e execução do Plano Geral de Governo 
a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade 
segundo a essencialidade da obra ou serviço, visan 
do o interesse comunitário. 
Artigo 2º- A Prefeitura Municipal poderá recorrer sempre que￾necessário, para a execução indireta de obras e 
serviços, mediante contrato, concessão, permissio￾ou convêniO, a entidade do setor público ou priva￾do de forma a evitar novos encargos permanentes e 
ampliação de seu quadro de servidoreso 
ESTADO DO EsplRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A venida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
15_05_1980 
Artigo 3º - A administração Municipal deverá promover a inte￾gração da comunidade na vida política administra~ 
tiva do Município através de órgãos coletivos, 
compostos de servidores municipais, representan - 
tes de outras esferas do Governo e Município com￾atuaçao neste Município. 
TiTULO 11 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Artigo 4º - A Estrutura Admí.m s+ra t í.va, da Prefeitura Muni c L -"t 
paI de Marilândia, constitui-se dos seguintes Ór￾gãos: 
r - 6rgão de Assistência Imediata 
o Gabinete do Prefeito 
11 - Órgãos da Administração Geral 
o Departamento de Administração (DEAD) 
o Departamento de Finanças (DEFI) 
IIr - 6rgãos de Administração Específica 
• Departamento de Obras e Serviços Urbanos 
(DOSU) 
IV - 6rgãos de Saúde, Educação e Cultura (DSEC) 
J § Único - A representação gráfica da Estrutura Administra - 
tiva da Prefeitura Municipal de Marilândi~ é a 
constante do anexo 1. 
TiTULO 111 
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVk DOS 6RGÃOS 
DA PREFEITURA 
Capítulo I 
DO ÓRGÃO DE ASSISTtNCIA IMEDIATA 
SEÇÃO ÚNICA 
Do Gabinete do Prefeito 
ESTADO DO ESprRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDlA - E S 
15_05_1980 
VII - O recebimento, protocolo, distribuição e r~ 
gistro de todos os documentos, papéis, processos, petições e outros 
que devem tramitar na Prefeitura, informando ao público e outrosór 
gãos, quando necessário, sua localização; 
VIII - A organização de um arquivo de documentos/ 
e publicações de interesse do 1funicipio; 
IX'- A centralização da aquisição de materiais 
destinados aos diferentes Órgãos da Prefeitura, realizando coleta 
de preço e concorrências para aquisição dos mesmos, quando neces￾sario; 
x - O recebimento, conferência, armazenaeem e 
distribuição aos diversos órgãos dos materiais adquiridos; 
XI - A recepção de notas de entregas e faturas de 
fornecedores, encaminhando-os ao Departamento de Finanças, acom~ 
nhados de comprovante de recebimento e aceitação do material; 
XII _ A supervisão e controle do consumo de materi 
aI da Prefeitura, para efeito de previsão e controle de gastos; 
bustíveis 
tenção de 
XIII _ O controle e autorização para gastos com com 
e lubrificantes, assim como, outras despesas com manu'- 
veículos; 
XIV - O tombamento de todos os bens patrimoniais,/ 
mantendo-os devidamentecadastrados; 
xv A limpesa interna e externa do prédio sede; 
XVI _ A vigilância diurna e noturna do prédio da 
prefeitura 
XVII - A elaboração e encaminhamento trinestral de 
relatório de atividades do órgão ao Conselho 1funicipal de Desen￾volvimento; 
XVIII A elaboraçio de encaminhamento ao Prefeito / 
de relatório mensal das atividades do órgão; 
XIV _ A execução de outras atividades correlatas. 
ESTADO DO ESP!R1TO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
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15_05_1080 
Artigo 5º-- O Gabinete do Prefeito é um Órgão diretamente li￾gado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, caben 
do-lhe especificamente a assistência direta ao￾Prefeito, correspondendo: 
I - Orientação e coordenação de todos os atos oficia￾is ~ue por força legal tenham ~ue ser publicados; 
11 - Redação e preparo de correspondência privativa do 
Prefeito; 
111 - Registro e controle das audiências públicas do 
Prefeito; 
IV - Informação ao Prefeito sobre nrilticiário de inte·", 
resse da Prefeitura, assessorando-o em suas relações públicas; 
V - Representação oficial do Prefeito, sempre ~ue se￾ja para isso credenciado; 
VI - coordenação das relações do poder Executivo com 
o Legislativo, encaminhando à câmara Municipal os projetos de 
Lei de interesse municipal; 
VII - Outras atividades correlatase 
CapitulO 11 
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Seção I 
Do Departamento de Administração 
Artigo 6º - O Departamento de Administração é um Órgão dire - 
tamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Muni - 
cipal, tendo como âmbito de ação o planejamento,- 
coordenação, execução e controle de atividades ad 
ministrativas, compreendendo: 
I - O recrutamento, seleção e treinamento do pessoal￾da Prefeitura; 
11-- A organização, manutenção e atualização de cadas￾tro de pessoal, registrando todas ocorrências de sua vida 
funcional; 
111 - A fiscalização e registrm da fre~uência individu￾al dos servidores; 
IV·- A elaboração da folha de pagamento de pessoal; 
V - A organização da Escala de férias dos servidores￾após consulta à Chefia de Departamento; 
• 
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15-05-1 gSO 
SEÇÃO 11 
Do Departamento de Finanças 
Art. 7º - O Departamento de Finanças é um órgão 
diretamente legado ao Chefe do poder Executivo 1funicipal, tendo - 
como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução e contro 
le de atividades econômico-finançeiras, compreendendo: 
I - A coordenação e elaboração da proposta 
orçamentária anual de acordo com as diretrizes estabelecidas peli 
Prefeito e com base nos elementos fornecidos pelos diversos órgãos 
da Prefeitura e ouvido o Conselho Municiapal de Desenvolvimento; 
11 - A promoção de estudos e projetos visag 
do a identificação, localização e captação de recursos financeiros 
do Município; 
111 - O controle da execução orçamentária; 
--IV - A elaboração de planos de aplicação de' 
recursos oriundos dos fundos especiais, bem como, de outros recur- 
.~ sos federais, estaduais e convênios, em consonância com a legisl~ 
ção vigente; 
v - O acompanhante físico e financeiro dos; 
recursos oriundos de convênios firmandos pela Prefeitura; 
• 
*; 
~* 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
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15-05 .. 1980 
VI - O recebimento de importâncias devidas à Prefeitura 
bem como, o pagamento das despesas de acordo com as disponibi￾lidades de recursos; 
VII - A movimentação, junto com o Prefeito, das contas - 
bancárias da Prefeitura; 
VIII - O recebimento, guarda e movimentação de valores do 
Município; 
IX - A expedição de aI vará de licença para o funciona - 
mento do comércio,das indústrias e das atividades profissiona￾is liberais; 
X - A supervisão dos serviços de inscrição, cadastro 
lançamento, arrecadação e fiscalização de tributo, bem como, a 
arrecadação de rendas não tributáveis; 
XI - O processamento comtábil referente à receita e des 
pesa do Município, bem como. o registro contábil dos bens pa￾trimoniais da Prefeitura; 
XII - A elaboração de boletins, balancetes diários e men 
sais, os balanços gerais, seus anexos e outros documentos de 
apuração contábil; 
XIII - A fiscalização da aplicação de créditos, bem como, 
de dotações orçamentárias, comunicando ao Prefeito, com a devi 
da antecedência, o seu documento; 
XIV - A elaboração e o encaminhamento trimestral do rela 
tório de atividades do órgão ao Conselho Municipal de Desenvol 
vimento; 
xv - A elaboração e encaminhamento ao Prefeito de rela￾tório mensal das atividades do órgão; 
XVI - A execução de outras atividades correlatas. 
TiTULO 111 
DOS 6RGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECíFICA 
Seção I 
Do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 
ESTADO DO ESPíRITO SANTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Avenida Dom Bosco, 429 
29712 MARILÂNDIA - E S 
15-05 ... 1980 
Artigo 8º - O Departamento de Obras e Serviços Urbanos é um óE 
gão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo 
tendo como âmbito de ação o Planejamento, coordena 
ção, execução e controle das atividades referentes 
a obras públicas e serviços urbanos, compreendendo: 
I - A elaboração de projetos e execução ou contratação 
de obras públicas; 
11 - A fiscalização das obras a cargo da Preéitura bem￾como as contratadas; 
111 - A execução dos trabalhos de ampliação e conserva N 
ção de obras públicas; 
IV - A aplicação da quota de fundo Rodoviário Nacional, 
bem como, das receitas e dotações Municipais destinadas ao ór￾gão, visando a construção de ruas e aberturas de navos logra - 
douros públicos; 
V - A manutenção do cadastro immbiliário municipal; 
VI - A orientação e fiscalização junto públ.ico das pos￾turas municipais relativas a zoneamento, loteamentos, constru￾ções, edificações e estética urbana; 
VII - A aprovação de plantas e projetos particulares ex￾pedindo licença para execução das mesmas; 
VIII - A fiscalização, embargos e autuações de obras par￾ticulares e outras atividades que contrariem a estétiça urbana. 
IX - A inspeção de construções particulares concluidas￾para emissão de "habite-s~"e "certidão detalhada"; 
x - A apreciação de projetos de loteamento de acordo - 
com a legislação específica; 
XI A administração de cemitérios municipais; 
XII - Estudos para viabilização de construção de praças￾parques e jardins na sede do Município; 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
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15-06-1980 
XIII - A execuç:o dos serviços dê limpeza pública, ar￾borização, numeração e emplacamento de logradouros públicos; 
XIV - Estudos para convênios com o Estado e a União pa 
ra construção, ampliação e concessão de obras de saneamento báSico/- 
no IIfunicípio; 
xv - A preparação, em conjunto com o Departamento de 
Administração, de processo de lecitação para contratação de obras pú 
blicas; 
XVI - A elaboração e o encaminhamento, trimestral do r~ 
latório de atividades do órgão ao Conselho Municipal de Desenvolvimen 
to ; 
XVII - A elaboração e o encaminhamento ao Prefeito, do 
relatório mensal de atividades do órgão; 
XVIII - Executar outras atividades correlatas. 
Seção 11 
Do Departamento de Saúde, Educação e Cultura 
Art. 9º - O Departamento de saúde, Educação e Cultura, 
, ,- 
e um orgao diretamente legado ao Chefe do poder Executivo Municiapâl 
tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução e - 
controle de atividades de assistência médica-odontológica e social 
de apoio às commnidades, educacionais, culturaise recreativas, com￾preendendo; 
I - A promoção de campanhas educacionais e informativas 
visando o melhoramento das condiçãoes de saúde da população; 
11 - A prestação de serviços médico-odontológico e far~ 
macêutico, prioritariamente às pessoas mais carentes; 
111 - A Administraç:o de unidades médicas Municipais; 
IV - K promoção de medidas de proteção a saúde da popula 
çã6 através do controle das doenças de massa; 
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v - O zêlo pela inspeção e estabelecimento de uso - 
coletivo, de ensino, comerciais, industriais, notificando￾e promovendo a autuação de infratores aos padrões sanitá - 
rios; 
VI - A articulação e/ou cooperação com os órgãos e - 
entidades feãerais e Estaduais encarregadas da assistência 
médica-odontológica e social; 
VII~ - O aperfeiçoamento das técnicas educacionais de 
ens.inlb no Município, observadas as legislações federais e 
Estaduais que dispõem sobre o assunto; 
,- 
VIII - A concretização de acordos e convênios com os 
Governos Federais e Estaduais, visando a obtenção de recur 
sos e colaboração técnica para a educação Murii~ipal; 
IX - O estabelecimento no início .de cada ano esco - , 
lar do numero de vagas nos estabelecimento de ensino mu￾nic;ipal; 
X - A elaboração do calendário escolar dos estabe￾lecimentos municipais de ensimo; 
XI - A distribuição de merenda escolar às escolas - 
do Município, observando normas fixadas pelo Conselho Naci 
onal alimentação Escolar; 
XII - A execução de programa de alfabetização no Mu￾nicipio em acordo com o Movimento Brasileiro de Alfabetiza 
ção-MOBRAL; 
,- 
XIII - A expedição de certificados de conclusão de 
cursos; 
XIV - O controle de assiduidade dos professores e da 
frequência dos alunos na rede municipal de ensino; 
xv - A elaboração dos curriculos escolares, zelando 
pelo seu cum:p.rimento, em consonância com normas dederais - 
e Estaduais; 
XVI - A criação e manutenção de cursinhos de ativida 
des artesanais; 
XVII - A criação e manutenção de Bibliotecas Municipa 
is; 
XVIII - O incentivo e apoio aos eventos de natureza ci' 
vica, religiosa, nacionais, estaduàis e Municipais; 
• . . 
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15-05 ... 1980 
XIX - O incentivo, apoio e divulgação de campanhas 
de preservação das manifestações folclóricas e culturais e 
xistentes no Município; 
xx - A execução de convênios culturais e desport1 
vos firmados pelo Município; 
XXI - A realização de promoções desportivas; 
XXII A promoção de estudos que visam propiciar 
população maiores opções de recreação e lazer; 
, 
a 
XXIII - A elaboração e encaminhamento trimestral de￾relatório das atividades do órgão ao Conselho Municipal de 
Desenvolvimento; 
XXIV - A elaboração e encaminhamento ao Prefeito de 
relatório mensal de atividades do órgão; 
XXV - A execução de outras atividades correlataso 
Capitulo IV 
DO ÓRGÃO CONSULTIVO 
Seção Única 
Do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Artigo 10 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento é um - 
órgão consultivo do Município, com objetivos de 
cooperar com o Executivo Municipal na elabora￾ção de seu Plano Geral de Governo, promovendo￾estudos, analizando problemas e promovendo su￾gestões que tenham por fim o desenvolvimento - 
físico-territorial, econômico, smcial w cultu~ 
ral do Município. 
Artigo 11 - 
. , 
O Conselho Municipal de Desenv01v~ento sera - 
composto por membros indicados pelas respcti - 
vas entidades ou setores; 
I • O Prefeito Municipal, seu Presidente e membro￾nato; 
11 - Vereadores 
• .. 
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111 - Lideres de setores comunitários rurais (cDnfor 
me divisão do Município a ser discutida pelo Conselho); 
IV - Chefias de Departamento da Prefeitura; 
V - Representante de órgãos de assistência técnica 
, . agropecuar~a; 
VI - Um representante de cada instituição de crédi￾to local; 
VII - Representante de órgãos de assis~ência médica; 
VIII - Lideres de atividades religiosas; 
,...... 
, . § lº - O processo de indicação dos respectivos repre￾sentantes obedecerá a critérios definidos pe￾las próprias entidades e setores; 
§ 2º - Todos os Vereadores serão membros natos do Con 
selho; 
§3º - O mandato de Comselheiro será exercido gratuita 
mente e seus serviços serão considerados rele"j: 
vantes ao Municipio; 
§ 4º - O Conselho discutirá 
mento Interno dentro , 
contados apos a data 
, 
e aprovara o seu Regula - 
de 60 (sessenta) dias, 
de sua instalação. 
TíTULO IV 
DAS RESPONSABILIDADES DOS CHEFES DE DEPARTK - 
MENTO 
Artigo 12 - sãõ responsabilidades dos Chefes de Depa~ta 
mento além da promossão das atividades constan 
tes dos arts. 
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, instru - 
'" çoes e normas internas da Prefeitura; 
11 - Supervisionar e coordenar a execução 
dades relativas ao Departamento, respondendo por 
cargos a ele pertinente; 
das ativi 
todos en- - 
111 - Programar a distribuição de tarefas a serem exe 
cutadas pelo Departamento, visando a melhoria d F! c1F!!=!AmllA",n" 
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29712 MARILÂNDIA - E S 
15_05 .. 1980 
IV - Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos 
s~bórdinados, orientando-os na execução de suas tarefas; 
V - Propor a contratação de servidores, quando ne 
cessário, para atuarem em sua área? 
VI - Propor ao Executiv,o Municipal a celebração de 
convênios ou acordos com outras entidades, de intersse de - 
sua área de atuação;' 
VII - Fornecer, em tempo hábil os dados necessários￾à elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura; 
§ rtnico - As atividades a que se refere o artigo 5Q des￾ta Lei, serão exercidas pelo Chefe do Departa￾mento de Administração, além de suas atividades 
especificas previstas no artigo 6Q desta Lei. 
TíTULO V 
DOS CARGOS COMISSIONADOS 
Artigo 13 - Ficam criados os cargos de provimento em comis￾são, necessários à implantação desta Lei e esta 
belecidas suas simbologias, quantidades, valores 
e distribuições, conforme Anexo II. 
§ rtnico Os cargos comissionados são de livre nomeação do 
Prefeito. 
TíTULO VI 
DAS DISPOSIÇÔES FINAIS E TRANSIT6RIAS 
Artigo 14 - O Preféit_o promoverá reuniões com as entidades￾e setores referidos no artigo 12 desta Lei, pa￾ra informar sobre os objetivos do Conselho e so 
licitar a indicação dos saus respectivos repre: 
sentantes. 
§ Único Ficarão fazendo parte do Conselho, representan~ 
tes de entidades de classe que vierem a ser cri 
adas no Município, ficando a indicação de seus: 
membros sujeitas ao constante no artigo. 
t. 
ESTADO DO ESP[RITO SANTO 
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29712 MARILÂNDIA - E S 
15_05.1980 
Artigo 15 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
realizar as alterações orçamentárias necessárias 
à implantação da presente Lei. 
Artigo 16 - Por tratar-se de um Município novo, o Prefeito￾poderá req~isitar, na fase de implantação de se 
us serviços, a assistência Técnica do Departa ;. mento de Articulação com os Municípios - DAN, ~ 
da coordenação Estadual de Planejamento- COPLANo 
Artigo 17 - Esta Lei entrará em vigox na data de sua pub1i- 
,., 
caçao. 
Registre-se,Publique-se e cumpra-se: 
Câmara Munic' d M 'a, 20 de Maio de 19830 
Presidente 
Registrada e pub1icada nesta secretaria nesta data. 
ú).,,\~, 
~tario 

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