| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1983 |
| Date | 1983-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2132 |
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ESTADO DO ESPíRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S LEI Nº 001/83 15_05_19ao DISP~E SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATI VA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILAN DIA E Di OUTRAS PROVIDtNCIASo A Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais - aprova: . . TíTULO I DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES Artigo 12 - A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento do Município e do aprimor-amerrto dos serviços prestados à comunidade, se .~~. guindp um Plano Geral de Governo que mais atendaà realidade localo § Único - Na. elaboração e execução do Plano Geral de Governo a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade segundo a essencialidade da obra ou serviço, visan do o interesse comunitário. Artigo 2º- A Prefeitura Municipal poderá recorrer sempre quenecessário, para a execução indireta de obras e serviços, mediante contrato, concessão, permissioou convêniO, a entidade do setor público ou privado de forma a evitar novos encargos permanentes e ampliação de seu quadro de servidoreso ESTADO DO EsplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA A venida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 15_05_1980 Artigo 3º - A administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida política administra~ tiva do Município através de órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, representan - tes de outras esferas do Governo e Município comatuaçao neste Município. TiTULO 11 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Artigo 4º - A Estrutura Admí.m s+ra t í.va, da Prefeitura Muni c L -"t paI de Marilândia, constitui-se dos seguintes Órgãos: r - 6rgão de Assistência Imediata o Gabinete do Prefeito 11 - Órgãos da Administração Geral o Departamento de Administração (DEAD) o Departamento de Finanças (DEFI) IIr - 6rgãos de Administração Específica • Departamento de Obras e Serviços Urbanos (DOSU) IV - 6rgãos de Saúde, Educação e Cultura (DSEC) J § Único - A representação gráfica da Estrutura Administra - tiva da Prefeitura Municipal de Marilândi~ é a constante do anexo 1. TiTULO 111 DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVk DOS 6RGÃOS DA PREFEITURA Capítulo I DO ÓRGÃO DE ASSISTtNCIA IMEDIATA SEÇÃO ÚNICA Do Gabinete do Prefeito ESTADO DO ESprRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 15_05_1980 VII - O recebimento, protocolo, distribuição e r~ gistro de todos os documentos, papéis, processos, petições e outros que devem tramitar na Prefeitura, informando ao público e outrosór gãos, quando necessário, sua localização; VIII - A organização de um arquivo de documentos/ e publicações de interesse do 1funicipio; IX'- A centralização da aquisição de materiais destinados aos diferentes Órgãos da Prefeitura, realizando coleta de preço e concorrências para aquisição dos mesmos, quando necessario; x - O recebimento, conferência, armazenaeem e distribuição aos diversos órgãos dos materiais adquiridos; XI - A recepção de notas de entregas e faturas de fornecedores, encaminhando-os ao Departamento de Finanças, acom~ nhados de comprovante de recebimento e aceitação do material; XII _ A supervisão e controle do consumo de materi aI da Prefeitura, para efeito de previsão e controle de gastos; bustíveis tenção de XIII _ O controle e autorização para gastos com com e lubrificantes, assim como, outras despesas com manu'- veículos; XIV - O tombamento de todos os bens patrimoniais,/ mantendo-os devidamentecadastrados; xv A limpesa interna e externa do prédio sede; XVI _ A vigilância diurna e noturna do prédio da prefeitura XVII - A elaboração e encaminhamento trinestral de relatório de atividades do órgão ao Conselho 1funicipal de Desenvolvimento; XVIII A elaboraçio de encaminhamento ao Prefeito / de relatório mensal das atividades do órgão; XIV _ A execução de outras atividades correlatas. ESTADO DO ESP!R1TO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 15_05_1080 Artigo 5º-- O Gabinete do Prefeito é um Órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, caben do-lhe especificamente a assistência direta aoPrefeito, correspondendo: I - Orientação e coordenação de todos os atos oficiais ~ue por força legal tenham ~ue ser publicados; 11 - Redação e preparo de correspondência privativa do Prefeito; 111 - Registro e controle das audiências públicas do Prefeito; IV - Informação ao Prefeito sobre nrilticiário de inte·", resse da Prefeitura, assessorando-o em suas relações públicas; V - Representação oficial do Prefeito, sempre ~ue seja para isso credenciado; VI - coordenação das relações do poder Executivo com o Legislativo, encaminhando à câmara Municipal os projetos de Lei de interesse municipal; VII - Outras atividades correlatase CapitulO 11 DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Seção I Do Departamento de Administração Artigo 6º - O Departamento de Administração é um Órgão dire - tamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Muni - cipal, tendo como âmbito de ação o planejamento,- coordenação, execução e controle de atividades ad ministrativas, compreendendo: I - O recrutamento, seleção e treinamento do pessoalda Prefeitura; 11-- A organização, manutenção e atualização de cadastro de pessoal, registrando todas ocorrências de sua vida funcional; 111 - A fiscalização e registrm da fre~uência individual dos servidores; IV·- A elaboração da folha de pagamento de pessoal; V - A organização da Escala de férias dos servidoresapós consulta à Chefia de Departamento; • ESTADO DO ESP!RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-05-1 gSO SEÇÃO 11 Do Departamento de Finanças Art. 7º - O Departamento de Finanças é um órgão diretamente legado ao Chefe do poder Executivo 1funicipal, tendo - como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução e contro le de atividades econômico-finançeiras, compreendendo: I - A coordenação e elaboração da proposta orçamentária anual de acordo com as diretrizes estabelecidas peli Prefeito e com base nos elementos fornecidos pelos diversos órgãos da Prefeitura e ouvido o Conselho Municiapal de Desenvolvimento; 11 - A promoção de estudos e projetos visag do a identificação, localização e captação de recursos financeiros do Município; 111 - O controle da execução orçamentária; --IV - A elaboração de planos de aplicação de' recursos oriundos dos fundos especiais, bem como, de outros recur- .~ sos federais, estaduais e convênios, em consonância com a legisl~ ção vigente; v - O acompanhante físico e financeiro dos; recursos oriundos de convênios firmandos pela Prefeitura; • *; ~* ESTADO DO ESP[RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 15-05 .. 1980 VI - O recebimento de importâncias devidas à Prefeitura bem como, o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades de recursos; VII - A movimentação, junto com o Prefeito, das contas - bancárias da Prefeitura; VIII - O recebimento, guarda e movimentação de valores do Município; IX - A expedição de aI vará de licença para o funciona - mento do comércio,das indústrias e das atividades profissionais liberais; X - A supervisão dos serviços de inscrição, cadastro lançamento, arrecadação e fiscalização de tributo, bem como, a arrecadação de rendas não tributáveis; XI - O processamento comtábil referente à receita e des pesa do Município, bem como. o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura; XII - A elaboração de boletins, balancetes diários e men sais, os balanços gerais, seus anexos e outros documentos de apuração contábil; XIII - A fiscalização da aplicação de créditos, bem como, de dotações orçamentárias, comunicando ao Prefeito, com a devi da antecedência, o seu documento; XIV - A elaboração e o encaminhamento trimestral do rela tório de atividades do órgão ao Conselho Municipal de Desenvol vimento; xv - A elaboração e encaminhamento ao Prefeito de relatório mensal das atividades do órgão; XVI - A execução de outras atividades correlatas. TiTULO 111 DOS 6RGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECíFICA Seção I Do Departamento de Obras e Serviços Urbanos ESTADO DO ESPíRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-05 ... 1980 Artigo 8º - O Departamento de Obras e Serviços Urbanos é um óE gão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de ação o Planejamento, coordena ção, execução e controle das atividades referentes a obras públicas e serviços urbanos, compreendendo: I - A elaboração de projetos e execução ou contratação de obras públicas; 11 - A fiscalização das obras a cargo da Preéitura bemcomo as contratadas; 111 - A execução dos trabalhos de ampliação e conserva N ção de obras públicas; IV - A aplicação da quota de fundo Rodoviário Nacional, bem como, das receitas e dotações Municipais destinadas ao órgão, visando a construção de ruas e aberturas de navos logra - douros públicos; V - A manutenção do cadastro immbiliário municipal; VI - A orientação e fiscalização junto públ.ico das posturas municipais relativas a zoneamento, loteamentos, construções, edificações e estética urbana; VII - A aprovação de plantas e projetos particulares expedindo licença para execução das mesmas; VIII - A fiscalização, embargos e autuações de obras particulares e outras atividades que contrariem a estétiça urbana. IX - A inspeção de construções particulares concluidaspara emissão de "habite-s~"e "certidão detalhada"; x - A apreciação de projetos de loteamento de acordo - com a legislação específica; XI A administração de cemitérios municipais; XII - Estudos para viabilização de construção de praçasparques e jardins na sede do Município; ESTADO DO ESPíRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-06-1980 XIII - A execuç:o dos serviços dê limpeza pública, arborização, numeração e emplacamento de logradouros públicos; XIV - Estudos para convênios com o Estado e a União pa ra construção, ampliação e concessão de obras de saneamento báSico/- no IIfunicípio; xv - A preparação, em conjunto com o Departamento de Administração, de processo de lecitação para contratação de obras pú blicas; XVI - A elaboração e o encaminhamento, trimestral do r~ latório de atividades do órgão ao Conselho Municipal de Desenvolvimen to ; XVII - A elaboração e o encaminhamento ao Prefeito, do relatório mensal de atividades do órgão; XVIII - Executar outras atividades correlatas. Seção 11 Do Departamento de Saúde, Educação e Cultura Art. 9º - O Departamento de saúde, Educação e Cultura, , ,- e um orgao diretamente legado ao Chefe do poder Executivo Municiapâl tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução e - controle de atividades de assistência médica-odontológica e social de apoio às commnidades, educacionais, culturaise recreativas, compreendendo; I - A promoção de campanhas educacionais e informativas visando o melhoramento das condiçãoes de saúde da população; 11 - A prestação de serviços médico-odontológico e far~ macêutico, prioritariamente às pessoas mais carentes; 111 - A Administraç:o de unidades médicas Municipais; IV - K promoção de medidas de proteção a saúde da popula çã6 através do controle das doenças de massa; ESTADO DO EsplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15_05_1980 v - O zêlo pela inspeção e estabelecimento de uso - coletivo, de ensino, comerciais, industriais, notificandoe promovendo a autuação de infratores aos padrões sanitá - rios; VI - A articulação e/ou cooperação com os órgãos e - entidades feãerais e Estaduais encarregadas da assistência médica-odontológica e social; VII~ - O aperfeiçoamento das técnicas educacionais de ens.inlb no Município, observadas as legislações federais e Estaduais que dispõem sobre o assunto; ,- VIII - A concretização de acordos e convênios com os Governos Federais e Estaduais, visando a obtenção de recur sos e colaboração técnica para a educação Murii~ipal; IX - O estabelecimento no início .de cada ano esco - , lar do numero de vagas nos estabelecimento de ensino munic;ipal; X - A elaboração do calendário escolar dos estabelecimentos municipais de ensimo; XI - A distribuição de merenda escolar às escolas - do Município, observando normas fixadas pelo Conselho Naci onal alimentação Escolar; XII - A execução de programa de alfabetização no Municipio em acordo com o Movimento Brasileiro de Alfabetiza ção-MOBRAL; ,- XIII - A expedição de certificados de conclusão de cursos; XIV - O controle de assiduidade dos professores e da frequência dos alunos na rede municipal de ensino; xv - A elaboração dos curriculos escolares, zelando pelo seu cum:p.rimento, em consonância com normas dederais - e Estaduais; XVI - A criação e manutenção de cursinhos de ativida des artesanais; XVII - A criação e manutenção de Bibliotecas Municipa is; XVIII - O incentivo e apoio aos eventos de natureza ci' vica, religiosa, nacionais, estaduàis e Municipais; • . . ESTADO DO EsplRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDlA - E S 15-05 ... 1980 XIX - O incentivo, apoio e divulgação de campanhas de preservação das manifestações folclóricas e culturais e xistentes no Município; xx - A execução de convênios culturais e desport1 vos firmados pelo Município; XXI - A realização de promoções desportivas; XXII A promoção de estudos que visam propiciar população maiores opções de recreação e lazer; , a XXIII - A elaboração e encaminhamento trimestral derelatório das atividades do órgão ao Conselho Municipal de Desenvolvimento; XXIV - A elaboração e encaminhamento ao Prefeito de relatório mensal de atividades do órgão; XXV - A execução de outras atividades correlataso Capitulo IV DO ÓRGÃO CONSULTIVO Seção Única Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Artigo 10 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento é um - órgão consultivo do Município, com objetivos de cooperar com o Executivo Municipal na elaboração de seu Plano Geral de Governo, promovendoestudos, analizando problemas e promovendo sugestões que tenham por fim o desenvolvimento - físico-territorial, econômico, smcial w cultu~ ral do Município. Artigo 11 - . , O Conselho Municipal de Desenv01v~ento sera - composto por membros indicados pelas respcti - vas entidades ou setores; I • O Prefeito Municipal, seu Presidente e membronato; 11 - Vereadores • .. ESTADO DO ESP[RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15-05-1980 111 - Lideres de setores comunitários rurais (cDnfor me divisão do Município a ser discutida pelo Conselho); IV - Chefias de Departamento da Prefeitura; V - Representante de órgãos de assistência técnica , . agropecuar~a; VI - Um representante de cada instituição de crédito local; VII - Representante de órgãos de assis~ência médica; VIII - Lideres de atividades religiosas; ,...... , . § lº - O processo de indicação dos respectivos representantes obedecerá a critérios definidos pelas próprias entidades e setores; § 2º - Todos os Vereadores serão membros natos do Con selho; §3º - O mandato de Comselheiro será exercido gratuita mente e seus serviços serão considerados rele"j: vantes ao Municipio; § 4º - O Conselho discutirá mento Interno dentro , contados apos a data , e aprovara o seu Regula - de 60 (sessenta) dias, de sua instalação. TíTULO IV DAS RESPONSABILIDADES DOS CHEFES DE DEPARTK - MENTO Artigo 12 - sãõ responsabilidades dos Chefes de Depa~ta mento além da promossão das atividades constan tes dos arts. I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, instru - '" çoes e normas internas da Prefeitura; 11 - Supervisionar e coordenar a execução dades relativas ao Departamento, respondendo por cargos a ele pertinente; das ativi todos en- - 111 - Programar a distribuição de tarefas a serem exe cutadas pelo Departamento, visando a melhoria d F! c1F!!=!AmllA",n" ESTADO DO ESP[RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA A venida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15_05 .. 1980 IV - Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos s~bórdinados, orientando-os na execução de suas tarefas; V - Propor a contratação de servidores, quando ne cessário, para atuarem em sua área? VI - Propor ao Executiv,o Municipal a celebração de convênios ou acordos com outras entidades, de intersse de - sua área de atuação;' VII - Fornecer, em tempo hábil os dados necessáriosà elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura; § rtnico - As atividades a que se refere o artigo 5Q desta Lei, serão exercidas pelo Chefe do Departamento de Administração, além de suas atividades especificas previstas no artigo 6Q desta Lei. TíTULO V DOS CARGOS COMISSIONADOS Artigo 13 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, necessários à implantação desta Lei e esta belecidas suas simbologias, quantidades, valores e distribuições, conforme Anexo II. § rtnico Os cargos comissionados são de livre nomeação do Prefeito. TíTULO VI DAS DISPOSIÇÔES FINAIS E TRANSIT6RIAS Artigo 14 - O Preféit_o promoverá reuniões com as entidadese setores referidos no artigo 12 desta Lei, para informar sobre os objetivos do Conselho e so licitar a indicação dos saus respectivos repre: sentantes. § Único Ficarão fazendo parte do Conselho, representan~ tes de entidades de classe que vierem a ser cri adas no Município, ficando a indicação de seus: membros sujeitas ao constante no artigo. t. ESTADO DO ESP[RITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Avenida Dom Bosco, 429 29712 MARILÂNDIA - E S 15_05.1980 Artigo 15 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias à implantação da presente Lei. Artigo 16 - Por tratar-se de um Município novo, o Prefeitopoderá req~isitar, na fase de implantação de se us serviços, a assistência Técnica do Departa ;. mento de Articulação com os Municípios - DAN, ~ da coordenação Estadual de Planejamento- COPLANo Artigo 17 - Esta Lei entrará em vigox na data de sua pub1i- ,., caçao. Registre-se,Publique-se e cumpra-se: Câmara Munic' d M 'a, 20 de Maio de 19830 Presidente Registrada e pub1icada nesta secretaria nesta data. ú).,,\~, ~tario