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norma nº 438/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 2002
Date 2002-12-11
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
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REFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES. 
Secretaria Municipal de Administração e Coordenação. 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Fax:3724-1294 - Telefone: 3724-1201 ' 
E-mail.:semad@colatina.com.br 
LEI N° 438 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE 
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Faço saber que Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar 
convênio de cooperação financeira com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, 
Comarca de Marilândia, referente a mão-de-obra na Construção do Fórum em Marilândia-ES. 
Artigo 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de dezembro de 2002. 
JOSÉ 
Registrada na SEMAD. 
Da P.M.M. Em, 
11/12/2002. 
Data de Publicação 
O presente ato foi afixado nesta 
Prefettura Municipal de Marílandla • l ~ 
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o presente ato foi afixado nesta 
Câmara Municip31 de Marilândia - ES Em_JL_I_.
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Rosângela !.'ada:to'" oradínl 
Diretora f.dministratilJ3 
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PRDP 
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RES. TfCNICO 
VACNER A. RANGEl 
MTA 
22/t0/2001 

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