| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1999 |
| Date | 1999-06-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 274 DE 20 DE JUNHO DE 1996. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - C.C.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edintemet.com.br LEI N° 357 24 DE JUNHO DE 1999. ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 274 DE 20 DE JUNHO DE 1996. F aço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - O artigo 3° da Lei n° 274 de 20/06/96 passa a vigorar conforme redação desta Lei. Art.3° - O CMS, de conformidade com a paridade prevista pela Lei Federal n° 8.142/90, é composto de 12 (doze) membros efetivos e igual número de suplentes, distribuídos da seguinte forma : 1- Do Governo Municipal: a) Secretaria Municipal de Saúde; b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) Secretaria Municipal de Finanças. 11- Dos Prestadores de Serviços Públicos ou Privados: a) Representante dos profissionais médicos de saúde; b) Representante dos odontólogos da saúde; c) Representante dos funcionários da saúde. 111- Dos Usuários: a) Representante da Assembléia de Deus; b) Representante da Igreja Batista; c) Representante da Pastoral da Criança; d) Representante da Maçonaria; e) Representante da Central das Associações de Produtores Rurais de Marilândia; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br f) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina, Marilândia e São Domingos do Norte - ES. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei n° 329 de 12/06/98. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 24 de junho de 1999. JOS Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 24/06/99. A presente Lei foi publicada nesta data. Em, 24/06/99. ~SEMAD. Davi Loreco Falir.· Secretario da SEMAD