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norma nº 357/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 274 DE 20 DE JUNHO DE 1996.
native_id2388

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILANDIA " 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - C.C.c. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edintemet.com.br 
LEI N° 357 24 DE JUNHO DE 1999. 
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 274 DE 20 DE 
JUNHO DE 1996. 
F aço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado 
do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - O artigo 3° da Lei n° 274 de 20/06/96 passa a 
vigorar conforme redação desta Lei. 
Art.3° - O CMS, de conformidade com a paridade 
prevista pela Lei Federal n° 8.142/90, é composto de 12 (doze) membros efetivos 
e igual número de suplentes, distribuídos da seguinte forma : 
1- Do Governo Municipal: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
c) Secretaria Municipal de Finanças. 
11- Dos Prestadores de Serviços Públicos ou 
Privados: 
a) Representante dos profissionais médicos de saúde; 
b) Representante dos odontólogos da saúde; 
c) Representante dos funcionários da saúde. 
111- Dos Usuários: 
a) Representante da Assembléia de Deus; 
b) Representante da Igreja Batista; 
c) Representante da Pastoral da Criança; 
d) Representante da Maçonaria; 
e) Representante da Central das Associações de 
Produtores Rurais de Marilândia; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
f) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
de Colatina, Marilândia e São Domingos do Norte - ES. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei n° 329 de 12/06/98. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 24 de junho de 1999. 
JOS 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
24/06/99. 
A presente Lei foi publicada 
nesta data. Em, 24/06/99. 
~SEMAD. 
Davi Loreco Falir.· 
Secretario da SEMAD 

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