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norma nº 423/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaAUTORIZA DOAÇÕES.
native_id2473

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILAN" DIA 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Martlândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - e.G.e. 27.7-/4.176/0001-0-1 
E-mail.:semad@colatina.com.br 
LEI N° 423 DE 21 JUNHO DE 2002. 
AUTORIZA DOAÇÕES. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito 
Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar 02 (duas) áreas de terras 
para a Câmara Municipal de Marilândia e Ministério Público do Estado do Espírito Santo - 
Promotoria de Justiça Geral de Marilândia, medindo 679.994 mnr' (seiscentos e setenta e nove 
metros, noventa e nove centímetros e quatro milímetros quadrados) e 375.00 m2 (trezentos e. setenta e 
cinco metros quadrados), respectivamente. 
- 
dos croquis anexos. 
Parágrafo único - As localizações e as confrontações são partes integrantes 
Art. 2°_ As doações estão condicionadas a utilização das áreas exclusivamente 
para construção das sedes da Câmara Municipal de Marilândia e do Ministério Público do Estado do 
Espírito Santo - Promotoria de Justiça Geral de Marilândia, 
Parágrafo único - Ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo - 
Promotoria de Justiça Geral de Marilândia, compete iniciar a construção de sua sede no prazo de 03 
(três) anos a partir da vigência dessa lei. Não sendo a obra iniciada neste prazo será devolvida ao 
Município. 
disposições contrárias. 
Art. 3°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de junho de 2002. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, 
Registrada na SEMAD 
Da P.M.M Em. 
21/06/2002. 
JOSÉ 
Pr feito Municipal 
Data de Publicação 
O presente ato foi afixado nesta 
Prefeitura Municipal de Marilandia - ES 
Em. __ ~1 1 QJ3 __ .I; ~O~ . 
-----E SE~R-- _ 
0avl Lorfir4o F.hr. 
Set:rlltarifl ~. SEMAfl 
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TOPOGRAFIA 
TEL = (027)_3722.522')3 
I 
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rSCALA 
1/500 
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PROPRIETÁRIO I TOPOGRAfO 
CAMARA MUNICIPAL EVANDRO VERMELHO 
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ÁRfA iPn<1~fTRO 
679.994 m' 103.16 m WAGNER A. RANGEL 
OfSENflO 
EVANDRO VERMELHO 
REsP. TÉCNICO ----+1)A-r,-f\---- 
P'ROP'RtET Á 'RIO 
MINISTERIO PÚBLICO 
Á'RfA 
375.00 m' 
__ J RNL __ 
TOPOGRAFIA 
------_._-------- 
- 
TEL = (027)_3722.5233 
!TOPOGiÃro Ii)ES-éN~ I 'ESCALA 
t
' EVANDRO VERMELHO ! EVANDRO VERMELHO , 1/500 
- ----- --- ---- -------1------------ --------+------ 
!P'f'RtMfT'RO 1'R'ESP. TÉCNICO VATA 
80.00 m WAGNER A. RANGEL 
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