| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÕES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILAN" DIA Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Martlândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - e.G.e. 27.7-/4.176/0001-0-1 E-mail.:semad@colatina.com.br LEI N° 423 DE 21 JUNHO DE 2002. AUTORIZA DOAÇÕES. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar 02 (duas) áreas de terras para a Câmara Municipal de Marilândia e Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Promotoria de Justiça Geral de Marilândia, medindo 679.994 mnr' (seiscentos e setenta e nove metros, noventa e nove centímetros e quatro milímetros quadrados) e 375.00 m2 (trezentos e. setenta e cinco metros quadrados), respectivamente. - dos croquis anexos. Parágrafo único - As localizações e as confrontações são partes integrantes Art. 2°_ As doações estão condicionadas a utilização das áreas exclusivamente para construção das sedes da Câmara Municipal de Marilândia e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Promotoria de Justiça Geral de Marilândia, Parágrafo único - Ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Promotoria de Justiça Geral de Marilândia, compete iniciar a construção de sua sede no prazo de 03 (três) anos a partir da vigência dessa lei. Não sendo a obra iniciada neste prazo será devolvida ao Município. disposições contrárias. Art. 3°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de junho de 2002. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Registrada na SEMAD Da P.M.M Em. 21/06/2002. JOSÉ Pr feito Municipal Data de Publicação O presente ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Marilandia - ES Em. __ ~1 1 QJ3 __ .I; ~O~ . -----E SE~R-- _ 0avl Lorfir4o F.hr. Set:rlltarifl ~. SEMAfl . -' R N \ _ TOPOGRAFIA TEL = (027)_3722.522')3 I I \ \ \ rSCALA 1/500 ._ .. _--------- PROPRIETÁRIO I TOPOGRAfO CAMARA MUNICIPAL EVANDRO VERMELHO .-- .. --- ----- -----C---- . ÁRfA iPn<1~fTRO 679.994 m' 103.16 m WAGNER A. RANGEL OfSENflO EVANDRO VERMELHO REsP. TÉCNICO ----+1)A-r,-f\---- P'ROP'RtET Á 'RIO MINISTERIO PÚBLICO Á'RfA 375.00 m' __ J RNL __ TOPOGRAFIA ------_._-------- - TEL = (027)_3722.5233 !TOPOGiÃro Ii)ES-éN~ I 'ESCALA t ' EVANDRO VERMELHO ! EVANDRO VERMELHO , 1/500 - ----- --- ---- -------1------------ --------+------ !P'f'RtMfT'RO 1'R'ESP. TÉCNICO VATA 80.00 m WAGNER A. RANGEL , L.~~ .• . ._~ . ... _ •.. _~ ~ . . __ . . . .. __