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norma nº 263/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 1996
Date 1996-03-07
EmentaAUTORIZA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO FÓRUM.
native_id2485

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES 
FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 
LEI N2 263 DE 07 DE MARÇO DE 1996. 
AUTORIZA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO 
FÓRUM. 
••••• I 
Faço saber que a Camara Municipal de Marilândia, do 
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e 
EU Sanciono a s e gu í nt e LEI. 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriz~ 
do a alugar um imóvel para instalação do funcionamento do Fórum "De sem￾bargador Alfredo Cabral". 
Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriz~ 
do a abrir crédito especial para cobrir as despesas oriundas da locação 
, 
tais como: aluguel, agua e energia. 
Art. 32 - A presente Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura MUnicipal de Maril~ndia em, 07 de março de 1996. 
Registrada 
da P.M.M. 
07/03/ 6. 
na SEMAD 
Em, ~. 
~~ 
. 
,A presente Lei foi afixada neste Car￾tóri6 para publicação nesta data. Em, 
07/03/96. 
(irt6rlo~~'t)~IlQn'ft 
EU-W'If.Il() ~,Or?ENZl):'-I1 
OFICIAL r- TAflELlA.O .) 
J"QUELU,_ I_( )!,r;:~Z.(}NI 
SUBSTITUTA 
W. D, BOSCI). - MARllAlUlIA ••• ~ 

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