| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1996 |
| Date | 1996-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO FÓRUM. |
| native_id | 2485 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO - TELEFONE: 724-1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/NQ - CEP 29725-000 - MARILÂNDIA - ES FAX: 724-1343 - TELEFONE: 724-1203 LEI N2 263 DE 07 DE MARÇO DE 1996. AUTORIZA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO FÓRUM. ••••• I Faço saber que a Camara Municipal de Marilândia, do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e EU Sanciono a s e gu í nt e LEI. Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriz~ do a alugar um imóvel para instalação do funcionamento do Fórum "De sembargador Alfredo Cabral". Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriz~ do a abrir crédito especial para cobrir as despesas oriundas da locação , tais como: aluguel, agua e energia. Art. 32 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura MUnicipal de Maril~ndia em, 07 de março de 1996. Registrada da P.M.M. 07/03/ 6. na SEMAD Em, ~. ~~ . ,A presente Lei foi afixada neste Cartóri6 para publicação nesta data. Em, 07/03/96. (irt6rlo~~'t)~IlQn'ft EU-W'If.Il() ~,Or?ENZl):'-I1 OFICIAL r- TAflELlA.O .) J"QUELU,_ I_( )!,r;:~Z.(}NI SUBSTITUTA W. D, BOSCI). - MARllAlUlIA ••• ~