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norma nº 29/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaCONVOCA A CANDIDATA KARINE DALFIOR PRANDO APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, DE QUE TRATA O EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018, PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES. EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
PORTARIA Nº 029 DE 14 DE JUNHO DE 2019 
EMENTA: Convoca a candidata KARINE DALFIOR PRANDO 
aprovada no Concurso Público de provas, de que trata o Edital 
do Concurso Público nº 001/2018, para provimento Efetivo de 
vagas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de 
Marilândia/Eâ. [EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2019.] 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândía, Estado do Espírito Santo no uso de 
suas atribuições legais, conferido pelo artigo 25 da Lei Orgânica do Municipal e artigo 
36 do Regimento Interno Cameral 
CONSIDERANDO a solicitação de EXONERAÇÃO do servidor 
PATRICK ZANONI [Oficíu/Contab: 034/2019 sob o Protocolo nº 1991/2019], 
NOMEADO e EMPOSSADO para EXERCER a função de Contador no quadro de 
servidor Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de Marilândía/Eâ, mediante Portaria 
n? 015 de 10 de janeiro de 2019. 
RESOLVE: 
Artigo 1 º- Convocar a candidata KARINE DALFIOR PRANDO, 
Classificada em 2º lugar com número de inscrição nº 302 ao cargo de Contador 
aprovada no Concurso Público [Edital de Concurso Público n° 001/2018], a 
comparecer até a data de 24 de junho de 2019, a contar da data de publicação do 
presente edital, no horário de 11horas às 17horas, na Secretaria Municipal de Câmara 
Municipal, situada na Rua Luiz Catelan n.º 230, Centro, Marilândia/Eâ, CEP 29.725- 
000 para apresentação da documentação que comprove habilitação estipulada como 
pré-requisito na área em que a candidata foi aprovada, estabelecida pelo edital acima 
citado e observando as peculiaridades desta Convocação. 
Artigo 2°_ A candidata deverá estar munida dos seguintes 
documentos conforme determina o item 12.6 e 12.7 do Edital nº 001/2018: 
a) Cópia autenticada em Cartório ou original da Carteira de Identidade; 
b) Cópia autenticada em Cartório ou original do Título de Eleitor e certidão de 
quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no máximo 30 (trinta) dias; 
c) Cópia autenticada em Cartório ou original do CPF; 
d) Cópia autenticada em Cartório ou original do Certificado de Reservista, ou 
documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); 
e) Cópia autenticada ou original da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
f) Cópia do cartão de cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); 
g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
h) Duas fotografias 3x4 recente, colorida; 
i) Fotocópia autenticada em cartório ou original dos documentos que comprovem a 
escolaridade exigida para o cargo/ categoria profissional/ especialidade, conforme 
Rua: LuisCatelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
discriminado no Edítal do Concurso Público n° 01/2018, e respectivo registro no 
conselho de fiscalização do exercício profissional, se o cargo exigir; 
j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso 
correspondente à escolaridade exigi da, conforme especificação constante do Edítal do 
Concurso Público nº 01/2018; 
k) Fotocópia autenticada em cartório ou original do comprovante de residência; 
I) Certidão negativa de não ocupação de cargo público [Municipal, Estadual e Federal]; 
m) Comprovante de titularidade de conta bancária. 
n) Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos. 
o) Exame médico pré adicional. 
p) Declaração de bens. 
q) Declaração de que não possui cumulação de aposentadoria com cargo público, em 
conformidade ao artigo 37 §10º da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - Além das vias solicitadas nas alíneas "ali a "n" 
a candidata deverá entregar 02 (duas) fotocópias SIMPLES de cada documento 
solicitado. 
Artigo 3º - A candidata convocada na presente portaria não 
comparecendo ou não apresentando a documentação no prazo estipulado no Artigo 
1 º desta, estará automaticamente e definitivamente eliminada. 
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
Marílândía/ ES, 14 de junho de 2019. 
o PRESENTs ATO r-t1! f\FIXADG 
NESTA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE M ILÁNDIA E píRITO SANTO 
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CÂMAR6fY11LJNIC PAL DE ó'RILÂNDlt§S 
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~ ERVIDOR __ .•. 
·l/mara Passamani Pereira 
, )e"'ente Atendimento ao 
,.I·,r>""l'F' e ceIributos l'1>-1 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Rua: LuisCatelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724·1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES 

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