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norma nº 30/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaDETERMINA HORÁRIO ESPECIAL E DECLARA PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES.
native_id2632

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
PORTARIA NQ 030 DE 17 DE JUNHO 2019 
EMENTA: DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL E DECLARA 
PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
DE MARILÂNDIAjES. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do 
Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida 
pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral: 
CONSIDERANDO: o Decreto Municipal nº 4016 de 12 de 
junho de 2019. 
RESOLVE: 
Artigo 10 - Fica determinado horário especial de 
funcionamento do Poder Legislativo Municipal de MarilândiajES das 7hOOmin. às 
13hOOmin. no dia 19 de junho de 2019. 
Artigo 2º - Fica declarado ponto facultativo no Poder 
Legislativo Municipal de MarilândiajES no dia 21 de junho de 2019. 
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
Marilândiaj ES, 17 de junho de 2019. 
Çi[mara . 1r(1 
Gerente Atendimento ao 
Contribuinte e de-Tributos ~-1 
José L iz Brandão 
Técnico Legislativo 
Rua: Luis Catelan, nQ 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES 

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