| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL E DECLARA PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Biênio 2019/2020 PORTARIA NQ 030 DE 17 DE JUNHO 2019 EMENTA: DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL E DECLARA PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIAjES. O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral: CONSIDERANDO: o Decreto Municipal nº 4016 de 12 de junho de 2019. RESOLVE: Artigo 10 - Fica determinado horário especial de funcionamento do Poder Legislativo Municipal de MarilândiajES das 7hOOmin. às 13hOOmin. no dia 19 de junho de 2019. Artigo 2º - Fica declarado ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal de MarilândiajES no dia 21 de junho de 2019. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Marilândiaj ES, 17 de junho de 2019. Çi[mara . 1r(1 Gerente Atendimento ao Contribuinte e de-Tributos ~-1 José L iz Brandão Técnico Legislativo Rua: Luis Catelan, nQ 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES