| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-10-14 |
| Ementa | REVOGA E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 003 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 • CEP 29725·000 . MARILÂNDIA • ES FAX: 724·1343· TELEFONE: 724·1203 LEI COMPLEMENTAR N° 004 DE 14 DE OUTUBRO DE 1997. REVOGA E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 003 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu saneíono a seguinte LEI: Art. r- Ficam revogadas o inciso I do Art. 69 e o Art. 70 da Lei Complementar nO003 de 05 de novembro de 1993, que concedia adicional por tempo de serviço a razão de 7% (sete por cento) a cada Biênio de Serviço Público municipal na Administração direta e indireta. Art. 2° - Fica assegurado aos atuais servidores que já perceberam o adicional do art, 70, ora revogado, o direito adquirido até a data em que entrar em vigor a presente Lei. Art. 3°_O parágrafo 1° do art, 83 da Lei Complementar 003 de 05 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.83 -... Parágrafo 1° - Nenhum. Servidor poderá prestar menos de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto se previsto em Lei e nos casos do art. 84. Art. 4° - A partir da vigência desta Lei Complementar, nenhum servidor público da administração direta ou indireta, poderá ultrapassar a título de promoções ou adicional por tempo de serviço o teto de 21% (vinte e um.por cento) do seu salário inicial. Art. 5° - Para os atuais servidores que já tenham ultrapassado na data de entrada em vigência desta Lei, o teto do Art. 4°, fíca-Ihes assegurado o direito que adquiriram, não lhes cabendo mais qualquer acréscimo de salário a título de promoções ou adicional por tempo de serviço. _~ Art. 6° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em ,14 de outubro de 1997. JOSÉ ~ MILANEZI Prefeito Municipal -" Registrado na SEMAD da P.M.M. Em~ 14110/97. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201 RUA ANGELA SAVERGNINI, SINQ • CEP 29725·000 • MARILÂNDIA • ES FAX: 724·1343 • TELEFONE: 724·1203 A presente Lei foi afixada neste Cartório, para publicação nesta data. Em, 14/1 0/97 . (art6r~erronate ELEU-íT:n't., '.' .. r':'ZUNI OFlel" . rA,·.•. :''':-J JAQUELl:-'iL o.. co";ZLJ'H SUBSTITUTA 4V. D, BOSel). - I\'jI'\RILArmIA _ f~