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norma nº 4/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-10-14
EmentaREVOGA E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 003 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201
RUA ANGELA SAVERGNINI, S/N2 • CEP 29725·000 . MARILÂNDIA • ES
FAX: 724·1343· TELEFONE: 724·1203
LEI COMPLEMENTAR N° 004 DE 14 DE OUTUBRO DE 1997.
REVOGA E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI
COMPLEMENTAR N° 003 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993.
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito
Santo, Aprovou e Eu saneíono a seguinte LEI:
Art. r- Ficam revogadas o inciso I do Art. 69 e o Art. 70 da Lei
Complementar nO003 de 05 de novembro de 1993, que concedia adicional por tempo de serviço a
razão de 7% (sete por cento) a cada Biênio de Serviço Público municipal na Administração direta
e indireta.
Art. 2° - Fica assegurado aos atuais servidores que já perceberam o
adicional do art, 70, ora revogado, o direito adquirido até a data em que entrar em vigor a presente
Lei.
Art. 3°_O parágrafo 1° do art, 83 da Lei Complementar 003 de 05 de
novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.83 -...
Parágrafo 1° - Nenhum. Servidor poderá prestar menos de 44
(quarenta e quatro) horas semanais, exceto se previsto em Lei e nos casos do art. 84.
Art. 4° - A partir da vigência desta Lei Complementar, nenhum
servidor público da administração direta ou indireta, poderá ultrapassar a título de promoções ou
adicional por tempo de serviço o teto de 21% (vinte e um.por cento) do seu salário inicial.
Art. 5° - Para os atuais servidores que já tenham ultrapassado na data
de entrada em vigência desta Lei, o teto do Art. 4°, fíca-Ihes assegurado o direito que adquiriram,
não lhes cabendo mais qualquer acréscimo de salário a título de promoções ou adicional por
tempo de serviço. _~
Art. 6° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em ,14 de outubro de 1997.
JOSÉ ~ MILANEZI
Prefeito Municipal
-"
Registrado na SEMAD
da P.M.M. Em~
14110/97.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO· TELEFONE: 724·1201
RUA ANGELA SAVERGNINI, SINQ • CEP 29725·000 • MARILÂNDIA • ES
FAX: 724·1343 • TELEFONE: 724·1203
A presente Lei foi afixada
neste Cartório, para
publicação nesta data.
Em, 14/1 0/97 .
(art6r~erronate
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JAQUELl:-'iL o.. co";ZLJ'H
SUBSTITUTA
4V. D, BOSel). - I\'jI'\RILArmIA _ f~

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