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norma nº 42/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-12-06
Ementa"DESIGNA SERVIDORA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Nº 006/2019, 007/2019 E 008/2019."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2019/2020 
PORTARIA N°. 42, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019 
Designa servidora para acompanhar e fiscalizar 
a execução dos contratos n? 006/2019, 007/2019 
e 008/2019 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito 
Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, 
inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando que: 
A fiscal dos contratos 006, 007 e 008/2019, sra. Claudiene Maria Caliman 
Ferraz, encontra-se de férias no período compreendido entre 02 a 21 de dezembro de 2019; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar a servida FABIANA CROSKOP BASTOS para que durante o período de 
férias da fiscal dos contratos supra citados exerça a fiscalização dos mesmos, quais sejam: 
Contrato 006/2019 - Câmara Municipal de Marilândia e Posto Marilândia-Ltda; 
Contrato 007/2019 - Câmara Municipal de Marilândia e Mercearia Anastácia Ltda; 
Contrato 008/2019 - Câmara Municipal de Marilânda e Padaria Doce Sabor 
Art. 2° - Determinar que a fiscal ora designada deverá: 
1 - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos 
pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente 
estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para 
pagamento. 
Art. 3° - a presente portaria tem vigência por tempo determinado, compreendido entre o 
período de 02 a 21 de dezembro de 2019, sendo que com a extinção de sua vigência volta a 
valer os atos de designação da servidora Claudiene Maria Caliman Ferraz. 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
-, 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2019 I 2020 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
Marilândia-ES, 06 de dezembro de 2019 
I[}( R 
Mareio Paier 
Técnico Administrativo 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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