| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | "DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL E DECLARA PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA EspíRITO SANTO Biênio 2019/2020 Gabinete Presidente PORTARIA DE Nº 010 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. EMENTA: DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL E DECLARA PONTO FACULTATIVO DO PODER lEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDINES. O Presidente da Câmara Municipal de Marílandia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, conferída pelo Artigo 36 e incíso II e XI e do Regime Interno Cameral: Considerando o Decreto Municipal n? 4.200 de 10 de janeiro de 2020. Considerando o Decreto Municipal nº 4.234 de 12 de fevereiro de 2020. RESOLVE: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no Poder Legíslatívo Municipal de Marilândia/ES os dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Fica determinado horário especial de funcionamento do Poder Legíslatívo Municipal de Marilândia/ES das 07horas as 13horas do dia 21 de fevereiro de 2020. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Marílandia/ ES, 17 de fevereiro de 2020. o PRESENTE IO FOI AFIXAD~~~~~S CÂMARA MUNI IPAL DE MARIL _ "'" • ~l1- , 002. '20~ EM, :;, 6éHVIOOR José tu« B~an~ão Técnico Leglslatlvo I ( 111 f emra Gerente Atendimento ao Contribuinte e de Tributos C-1 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br