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norma nº 10/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-02-17
Ementa"DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL E DECLARA PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES".
native_id2710

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Gabinete Presidente 
PORTARIA DE Nº 010 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. 
EMENTA: DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL E DECLARA PONTO 
FACULTATIVO DO PODER lEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
MARILÂNDINES. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marílandia, Estado do Espírito 
Santo, eleito na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, conferída pelo Artigo 36 e incíso II 
e XI e do Regime Interno Cameral: 
Considerando o Decreto Municipal n? 4.200 de 10 de janeiro de 2020. 
Considerando o Decreto Municipal nº 4.234 de 12 de fevereiro de 2020. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no Poder Legíslatívo Municipal de 
Marilândia/ES os dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020. 
Art. 2º. Fica determinado horário especial de funcionamento do Poder 
Legíslatívo Municipal de Marilândia/ES das 07horas as 13horas do dia 21 de fevereiro de 2020. 
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
Marílandia/ ES, 17 de fevereiro de 2020. 
o PRESENTE IO FOI AFIXAD~~~~~S 
CÂMARA MUNI IPAL DE MARIL _ "'" • ~l1- , 002. '20~ 
EM, :;, 
6éHVIOOR 
José tu« B~an~ão 
Técnico Leglslatlvo 
I ( 111 f emra 
Gerente Atendimento ao 
Contribuinte e de Tributos C-1 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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