| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | “DESIGNA SERVIDORA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2019 I 2020 PORTARIA N°. 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nO 03/2020. O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS para exercer a função de acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo nO 03/2020 - Câmara Municipal de Marilândia e Lecard LE CARO ADMINISTRADORA DE CARTÕES L TOA Art. 2° - Determinar que a fiscal ora designada deverá: I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências 'à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; " - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; IU- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. Art. 3° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia-ES, 27 de fevereiro de 2020 PRESIDENTE Jo~é Luiz Brandà;;" . Tecnlco Legislativo Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES