| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | "NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Biênio 2019/2020 PORTARIA DE Nº 012 DE 05 DE MARÇO DE 2020 EMENTA: Nomeia a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, no âmbito da Câmara Municipal de MarilândiajES. o Presidente da Câmara Municipal de Marílândía, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral e as leis vigentes aplicáveis a espécie; CONSIDERANDO o disposto que dá nova redação ao Caput do artigo 15 e §1º da Lei Orgânica Municipal de Marilândia de 12 de maio de 2008 e Leis complementares, que sujeita o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a estágio probatórío, por período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação; CONSIDERANDO anecessidade de acompanhar as atividades dos servidores que assumem o exercício de cargo de provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de permanência no serviço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfatório das funções específicas do cargo que ocupa; CONSIDERANDO, ainda que a avaliação de desempenho do estágio probatório é requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, dentre eles a progressões, licenças administrativas, e outras; CONSIDERANDO por fim, o compromisso desta Administração Legislativa Municipal de MarilândiajES em assegurar aos servidores desta Casa o efetivo gozo aos direitos e garantias previstos na legislação municipal, em especial o direito constitucional da Estabilidade Funcional e benefícios desta decorrente; RESOLVE: Art. 1º- Fica nomeada a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatórío, para atuar no âmbito da Câmara Municipal de MarilândiajES, pelos membros correspondentes aos cargos adiante elencados: Diretoria Geral Chefia do setor legislativo Chefia do setor administrativo Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Biênio 2019/2020 Art. 2º- Fica conferida a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório as seguintes atribuições: I - Investigar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar os . trabalhos desempenhados pelos servidores na vigência do estágio probatório, para fins de efetivação da estabilidade funcional; 11 - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá consultar o chefe imediato do servidor que fornecerá as informações necessárias sobre o desempenho do servidor no seu cargo durante todo o estágio probatório; III - As avaliações serão computadas através de notas de desempenho em boletins trimestrais, onde a cada trimestre dará vistas, informando o servidor e colhendo sua assinatura, bem como da Comissão de Avaliação de Desempenho e do chefe imediato; IV - Emitir parecer conclusivo até 60 (sessenta) dias antes do término do estágio probatório, concluindo a favor ou contra a aprovação do estagiário no cargo público. Caso o parecer seja contrário à permanência do servidor, dar-se-á conhecimento deste para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias; V - Dar conhecimento ao servidor caso seja reprovado' através de notificação e cópia do relatório da Comissão e publicação no Diário Oficial do Município; VI - Após a conclusão final dos trabalhos da Comissão, esta deverá encaminhar obrigatoriamente ao chefe do Poder Executivo o Relatório Final e o Parecer Conclusivo para as deliberações e providências necessárias. Art.3º - A presente Comissão tem seu prazo de vigência estabelecido da data da publicação ate o dia 31 de dezembro de 2020. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Marílândia/ ES, 05 de Março de 2020. o PRESENTE ATO FOI AFIXADO I'!ESTA CÀMAR':''':UNICIPAL DE MAR,l\-ANDIA EM. U~ /.23-/20 ;.&:J ~/} Marcio Paier . Técnico Administrativo Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES