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norma nº 12/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-03-05
Ementa"NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
PORTARIA DE Nº 012 DE 05 DE MARÇO DE 2020 
EMENTA: Nomeia a Comissão de Avaliação de Desempenho 
de Estágio Probatório, no âmbito da Câmara Municipal de 
MarilândiajES. 
o Presidente da Câmara Municipal de Marílândía, Estado do 
Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida 
pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral e as leis vigentes 
aplicáveis a espécie; 
CONSIDERANDO o disposto que dá nova redação ao Caput 
do artigo 15 e §1º da Lei Orgânica Municipal de Marilândia 
de 12 de maio de 2008 e Leis complementares, que sujeita o 
servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a 
estágio probatórío, por período de 03 (três) anos, durante o 
qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo 
serão objeto de avaliação; 
CONSIDERANDO anecessidade de acompanhar as atividades 
dos servidores que assumem o exercício de cargo de 
provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de 
permanência no serviço público e de aferir a sua aptidão 
para o desempenho satisfatório das funções específicas do 
cargo que ocupa; 
CONSIDERANDO, ainda que a avaliação de desempenho do 
estágio probatório é requisito legal para a concessão de 
benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, 
dentre eles a progressões, licenças administrativas, e outras; 
CONSIDERANDO por fim, o compromisso desta 
Administração Legislativa Municipal de MarilândiajES em 
assegurar aos servidores desta Casa o efetivo gozo aos 
direitos e garantias previstos na legislação municipal, em 
especial o direito constitucional da Estabilidade Funcional e 
benefícios desta decorrente; 
RESOLVE: 
Art. 1º- Fica nomeada a Comissão de Avaliação de 
Desempenho de Estágio Probatórío, para atuar no âmbito da Câmara Municipal de 
MarilândiajES, pelos membros correspondentes aos cargos adiante elencados: 
Diretoria Geral 
Chefia do setor legislativo 
Chefia do setor administrativo 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Art. 2º- Fica conferida a Comissão de Avaliação de 
Desempenho de Estágio Probatório as seguintes atribuições: 
I - Investigar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar os . 
trabalhos desempenhados pelos servidores na vigência do estágio probatório, para 
fins de efetivação da estabilidade funcional; 
11 - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá 
consultar o chefe imediato do servidor que fornecerá as informações necessárias 
sobre o desempenho do servidor no seu cargo durante todo o estágio probatório; 
III - As avaliações serão computadas através de notas de 
desempenho em boletins trimestrais, onde a cada trimestre dará vistas, 
informando o servidor e colhendo sua assinatura, bem como da Comissão de 
Avaliação de Desempenho e do chefe imediato; 
IV - Emitir parecer conclusivo até 60 (sessenta) dias antes 
do término do estágio probatório, concluindo a favor ou contra a aprovação do 
estagiário no cargo público. Caso o parecer seja contrário à permanência do 
servidor, dar-se-á conhecimento deste para efeito de apresentação de defesa 
escrita, no prazo de 10 (dez) dias; 
V - Dar conhecimento ao servidor caso seja reprovado' 
através de notificação e cópia do relatório da Comissão e publicação no Diário 
Oficial do Município; 
VI - Após a conclusão final dos trabalhos da Comissão, esta 
deverá encaminhar obrigatoriamente ao chefe do Poder Executivo o Relatório 
Final e o Parecer Conclusivo para as deliberações e providências necessárias. 
Art.3º - A presente Comissão tem seu prazo de vigência 
estabelecido da data da publicação ate o dia 31 de dezembro de 2020. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
Marílândia/ ES, 05 de Março de 2020. 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO I'!ESTA 
CÀMAR':''':UNICIPAL DE MAR,l\-ANDIA 
EM. U~ /.23-/20 ;.&:J 
~/} 
Marcio Paier . 
Técnico Administrativo 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES 

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