| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | "SUSPENDE ATENDIMENTO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 4260/2020 DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2019 I 2020 PORTARIA N°. 13, DE 17 DE MARÇO DE 2020 SUSPENDE ATENDIMENTO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EM DECORRENCIA DO DECRETO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO o decreto n° 4260 de 17 de março de 2020 do Executivo Municipal, em que decreta situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Marilândia, decorrente da Pandemia do Covid-19; CONSIDERANDO o artigo 9° do referido decreto, onde suspendem o atendimento nas repartições públicas do Município de Marilândia, exceto os serviços de urgência e emergências da saúde; CONSIDERANDO a necessidade do engajamento de todos na busca do controle, prevenção e contenção de riscos e danos decorrentes do surto do coronavfrus (COVID-19) RESOLVE: Art. 1° - Ficam suspensos os atendimentos ao público e reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Marilândia enquanto vigorar a situação emergencial constante no decreto 4260 de 17 de março de 2020, mantendo o desenvolvimento das atividades internas de forma regular. Art. 2° a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia-ES, 17 de Março de 2020 PRESIDENTE o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t-.!ESTA CÂMARA M:J~ICIPAL DE MARILANDIA EM, J e. 1----1l).._120 6fho A'Vl. L? SER R Marcio Paier . TécnicO AdministratIvo Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES