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norma nº 13/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-03-17
Ementa"SUSPENDE ATENDIMENTO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 4260/2020 DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA".
native_id2722

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019 I 2020 
PORTARIA N°. 13, DE 17 DE MARÇO DE 2020 
SUSPENDE ATENDIMENTO NO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL EM DECORRENCIA DO 
DECRETO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO o decreto n° 4260 de 17 de março de 2020 do Executivo Municipal, em que 
decreta situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Marilândia, decorrente da 
Pandemia do Covid-19; 
CONSIDERANDO o artigo 9° do referido decreto, onde suspendem o atendimento nas repartições 
públicas do Município de Marilândia, exceto os serviços de urgência e emergências da saúde; 
CONSIDERANDO a necessidade do engajamento de todos na busca do controle, prevenção e 
contenção de riscos e danos decorrentes do surto do coronavfrus (COVID-19) 
RESOLVE: 
Art. 1° - Ficam suspensos os atendimentos ao público e reuniões ordinárias e extraordinárias da 
Câmara Municipal de Marilândia enquanto vigorar a situação emergencial constante no decreto 4260 
de 17 de março de 2020, mantendo o desenvolvimento das atividades internas de forma regular. 
Art. 2° a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
Marilândia-ES, 17 de Março de 2020 
PRESIDENTE o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t-.!ESTA 
CÂMARA M:J~ICIPAL DE MARILANDIA 
EM, J e. 1----1l).._120 6fho 
A'Vl. L? 
SER R 
Marcio Paier . 
TécnicO AdministratIvo 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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