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norma nº 15/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-03-23
Ementa“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2019 I 2020 
PORTARIA N°. 15, DE 23 DE MARÇO DE 2020 
Dispõe sobre as Medidas de Enfrentamento e 
Prevenção à Infecção e à Propagação do Covid-19 
no Âmbito aa Câmara Municipal De Marilân'dia e 
dá Outras Providências. 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que trata das 
medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus (covid-19); 
CONSIDERANDO As recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS e do Ministério da 
Saúde do Brasil, as evidências científicas permanentes à doença, bem como a elevação do nível de 
alerta em saúde para o estado de emergência pelo Governo Federal; 
CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de coronavírus (COVID-19) 
DECLARADA PELO Governo do Estado do Espírito Santo por meio do protocolo 04823/2020-6 
Portaria Normativa n° 25 de 16 de março de 2020. 
CONSIDERANDO o decreto nO 4260 de 17 de março de 2020 do Executivo Municipal, em que 
decreta situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Marilândia, decorrente da 
Pandemia do Covid-19; 
CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional, 
declarado pelo Ministério da Saúde, por meio da portaria 454, de 20 de março de 2020; 
CONSIDERANDO as informações constantes do 24° Boletim de Covid-19, divulgado pela Secretaria 
da Saúde do Estado do Espírito Santo em 22/0/2020. 
CONSIDERANDO o artigo 9° do referido decreto, onde suspendem o atendimento nas repartições 
públicas do Município de Marilândia, exceto os serviços de urgência e emergências da saúde; 
CONSIDERANDO a necessidade do engajamento de todos na busca do controle, prevenção e 
contenção de riscos e danos decorrentes do surto do coronavírus (COVID-19) 
CONSIDERANDO que os serviços da Câmara Municipal de Marilândia podem ser realizados por 
meio de teletrabalho e acesso remoto; 
CONSIDERANDO que dos 11 funcionários da Câmara Municipal de Marilândia, 3 se encontram no 
grupo de risco, 1 se encontra com sintomas gripais e 2 não residem na cidade de Marilândia 
CONSIDERANDO o DECRETO N° 4265, de 20 de março de 2020 do Poder Executivo Municipal que 
instituiu a Barreira sanitária no município de Marilândia; 
CONSIDERANDO o art. 22 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, aprovada pelo 
Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, que dispõe que, na interpretação de normas sobre 
gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019 I 2020 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato que dispõe sobre novos procedimento e regras para fins de prevenção 
à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia, 
cujas medidas vigorarão até a data de 8 de abril de 2020, podendo ser adotadas novas medidas 
diante de novas circunstâncias, ou prorrogado, caso haja necessidade. 
Art. 2° - No período da vigência deste Ato: 
I - A CMM suspenderá suas atividades presenciais e sessões plenárias ordinárias e solenes, e 
funcionará pelo regime de teletrabalho e acesso remoto. 
li - Os setores da Controladoria e da Contabilidade deverão funcionar pelo regime de teletrabalho, 
acompanhando todos os comunicados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; 
111 - A ouvidoria on-line será mantida e os servidores responsáveis deverão acompanhar as 
manifestações realizadas, também pelo regime de teletrabalho; 
IV - Os servidores da secretaria deverão acompanhar os processos administrativos pelo site da 
CMM, bem como deverão utilizar o prazo de suspensão para o aperfeiçoamento e capacitação por 
meio de plataformas virtuais de ensino à distância; 
Art. 3° - Fica determinado que os servidores da Câmara Municipal de Marilândia deverão manter o 
acesso aos seus e-mails institucionais, observar o controle de prazos de pagamentos e de 
recebimentos de notas fiscais por meio eletrônico, bem como manter, entre si, comunicação via 
telefone e internet, devendo, no dia 3 de abril às 11 h realizar uma videoconferência para a 
apresentação dos trabalhos realizados durante o período de suspensão das atividades presenciais. 
Art. 4° - Fica determinado a suspensão do registro de ponto durante os 15 dias de suspensão das 
atividades da CMM bem como as horas constantes no banco de horas instituído serão zeradas, tendo 
em vista que a carga horária do regime de teletrabalho poderá ser menor do que a carga horária 
presencia!. 
Art. 5° - Os prazos dos processos administrativos e de ouvidoria ficam suspensos por 45 dias, 
exceto os processos licitatórios. 
Art. 6° - Revoga-se as portarias n" 13 de 17 de março de 2020 e a portaria n° 14 de 23 de Março de 
2020. 
Art. 7° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação 
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se 
o PRESENTE ATO 
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Fabiano Crosko B 
Chefe do S IfJP as/w 
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Contr.bu ... r. - c',o ";ribul0S C-1 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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