| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-04-01 |
| Ementa | "REESTABELECE O FUNCIONAMENTO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2019/2020 PORTARIA N°. 17, DE 01 DE ABRIL DE 2020 REESTABELECE O FUNCIONAMENTO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS LEGISLATIVO MUNICIPAL. DO PODER o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19); CONSIDERANDO As recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS e do Ministério da Saúde do Brasil, as evidências científicas permanentes à doença, bem como a elevação do nível de alerta em saúde para o estado de emergência pelo Governo Federal; CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de coronavírus (COVID-19) DECLARADA PELO Governo do Estado do Espírito Santo por meio do protocolo 04823/2020-6 Portaria Normativa n° 25 de 16 de março de 2020. CONSIDERANDO o DECRETO n° 4260 de 17 de março de 2020 do Executivo Municipal, em que decreta situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Marilândia, decorrente da Pandemia do Covid-19; CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional, declarado pelo Ministério da Saúde, por meio da portaria 454, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o artigo 9° do referido decreto, onde suspendem o atendimento nas repartições públicas do Município de Marilândia, exceto os serviços de urgência e emergências da saúde; CONSIDERANDO a necessidade do engajamento de todos na busca do controle, prevenção e contenção de riscos e danos decorrentes do surto do coronavírus (COVID-19) CONSIDERANDO que os serviços da Câmara Municipal de Marilândia podem ser realizados por meio de teletrabalho e acesso remoto; CONSIDERANDO o DECRETO N° 4265, de 20 de março de 2020 do Poder Executivo Municipal que instituiu a Barreira sanitária no município de Marilândia; CONSIDERANDO o art. 22 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, aprovada pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, que dispõe que, na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gesto r CONSIDERANDO a portaria nO 15 de 23 de Março de 2020, que suspende as atividades presenciais e sessões plenárias ordinárias e solenes da Câmara Municipal de Marilândia, em decorrente da Pandemia do Covid-19; CONSIDERANDO a maior conscientização de toda a população quanto aos cuidados para evitar a proliferação do vírus, bem como ter sido descartado os casos suspeitos de contaminados pelo coronavirus no munícipio de Marilândia, em especial dentre os servidores desta casa legislativa. Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2019/2020 RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de reestabelecer as atividades presenciais e sessões plenárias da Câmara Municipal de Marilândia. Art. 2°. O trabalho em regime presencial deverá ser realizado em forma de revezamento, em dias intercalados, de modo que a câmara mantenha o seu funcionamento. Art. 3° Os servidores em razão da escala de revezamento, deverão dar continuidade aos trabalhos sob sua incumbência em regime de teletrabalho, cumprindo sua jornada. Art. 4° - Fica mantida a suspensão dos atendimentos ao público, inclusive por parte dos vereadores, devendo as sessões ordinárias ou extraordinárias serem realizadas de forma interna, sem a presença do público, mantida a transmissão online e gravações das mesmas. Art. 5° - Para fins das reuniões das sessões ordinárias as mesmas ocorrerão nas três primeiras segundas feiras de cada mês com início no horário das 15 horas. Art. 6° Deverão ser observadas por todos os servidores as orientações divulga das pela Secretaria de Saúde e atendidas as seguintes recomendações: I - Evitar aglomerações de pessoas; 11 - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados; Art. 7° - Casos especiais e rotinas internas serão analisados e decididos internamente pelo Presidente da Câmara Municipal de Marilândia. Art. 8° Fica determinado a suspensão do registro de ponto durante o período em que as atividades serão internas, devendo os servidores se certificarem de seus trabalhos. Art. 9° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Mareio Paier Técnico Administrativo o PRESENTE ATO FOI I\i" IXADO NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAj~.lL.ÂNDIA EspíRITO S~TO EM: U ~I Q'-t _/2 ~ tI. I' _ ~ ,- ~~ --' G€:~~ Conlr.bulnte e de TribuíOS C-1 Rua: Luis cJtelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 \ CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES