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norma nº 17/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-04-01
Ementa"REESTABELECE O FUNCIONAMENTO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL".
native_id2738

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
PORTARIA N°. 17, DE 01 DE ABRIL DE 2020 
REESTABELECE O FUNCIONAMENTO DAS 
ROTINAS ADMINISTRATIVAS 
LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DO PODER 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que trata 
das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus (covid-19); 
CONSIDERANDO As recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS e do Ministério da 
Saúde do Brasil, as evidências científicas permanentes à doença, bem como a elevação do nível de 
alerta em saúde para o estado de emergência pelo Governo Federal; 
CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de coronavírus (COVID-19) 
DECLARADA PELO Governo do Estado do Espírito Santo por meio do protocolo 04823/2020-6 
Portaria Normativa n° 25 de 16 de março de 2020. 
CONSIDERANDO o DECRETO n° 4260 de 17 de março de 2020 do Executivo Municipal, em que 
decreta situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Marilândia, decorrente da 
Pandemia do Covid-19; 
CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional, 
declarado pelo Ministério da Saúde, por meio da portaria 454, de 20 de março de 2020; 
CONSIDERANDO o artigo 9° do referido decreto, onde suspendem o atendimento nas repartições 
públicas do Município de Marilândia, exceto os serviços de urgência e emergências da saúde; 
CONSIDERANDO a necessidade do engajamento de todos na busca do controle, prevenção e 
contenção de riscos e danos decorrentes do surto do coronavírus (COVID-19) 
CONSIDERANDO que os serviços da Câmara Municipal de Marilândia podem ser realizados por 
meio de teletrabalho e acesso remoto; 
CONSIDERANDO o DECRETO N° 4265, de 20 de março de 2020 do Poder Executivo Municipal que 
instituiu a Barreira sanitária no município de Marilândia; 
CONSIDERANDO o art. 22 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, aprovada pelo 
Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, que dispõe que, na interpretação de normas sobre 
gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gesto r 
CONSIDERANDO a portaria nO 15 de 23 de Março de 2020, que suspende as atividades presenciais 
e sessões plenárias ordinárias e solenes da Câmara Municipal de Marilândia, em decorrente da 
Pandemia do Covid-19; 
CONSIDERANDO a maior conscientização de toda a população quanto aos cuidados para evitar a 
proliferação do vírus, bem como ter sido descartado os casos suspeitos de contaminados pelo 
coronavirus no munícipio de Marilândia, em especial dentre os servidores desta casa legislativa. 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de reestabelecer as atividades presenciais e sessões 
plenárias da Câmara Municipal de Marilândia. 
Art. 2°. O trabalho em regime presencial deverá ser realizado em forma de revezamento, em dias 
intercalados, de modo que a câmara mantenha o seu funcionamento. 
Art. 3° Os servidores em razão da escala de revezamento, deverão dar continuidade aos trabalhos 
sob sua incumbência em regime de teletrabalho, cumprindo sua jornada. 
Art. 4° - Fica mantida a suspensão dos atendimentos ao público, inclusive por parte dos vereadores, 
devendo as sessões ordinárias ou extraordinárias serem realizadas de forma interna, sem a presença 
do público, mantida a transmissão online e gravações das mesmas. 
Art. 5° - Para fins das reuniões das sessões ordinárias as mesmas ocorrerão nas três primeiras 
segundas feiras de cada mês com início no horário das 15 horas. 
Art. 6° Deverão ser observadas por todos os servidores as orientações divulga das pela Secretaria de 
Saúde e atendidas as seguintes recomendações: 
I - Evitar aglomerações de pessoas; 
11 - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados; 
Art. 7° - Casos especiais e rotinas internas serão analisados e decididos internamente pelo 
Presidente da Câmara Municipal de Marilândia. 
Art. 8° Fica determinado a suspensão do registro de ponto durante o período em que as atividades 
serão internas, devendo os servidores se certificarem de seus trabalhos. 
Art. 9° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
Mareio Paier 
Técnico Administrativo 
o PRESENTE ATO FOI I\i" IXADO 
NESTA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MAj~.lL.ÂNDIA EspíRITO S~TO 
EM: U ~I Q'-t _/2 
~ 
tI. I' _ ~ ,- ~~ --' G€:~~ 
Conlr.bulnte e de TribuíOS C-1 
Rua: Luis cJtelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 \ 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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