| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME RELACIONADOS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2019 I 2020 PORTARIA N°. 21 ,DE 06 DE ABRIL DE 2020 Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços conforme relacionados. O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA, Chefe do Setor Administrativo, para exercer a função de acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços advindos dos processos e ou contratos abaixo descritos: Ata de Registro de Preço 001/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Padaria Doce Sabor; Ata de Registro de Preço 002/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x MERCEARIA ANASTÁCIA Ata de Registro de Preço 003/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Papelaria Linhares Informática Ata de Registro de Preço 004/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Papelaria Poli Comercial Ata de Registro de Preço 005/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Papelaria Global Papeis Contrato Administrativo n° 002/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Telefonia Telemar Contrato Administrativo n° 004/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Opanet Telecomunicações Contrato Administrativo n? 006/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x E&L Produções Contrato Multiplo nO 9912253423 - Câmara Municipal de Marilândia x Correios Prestação de serviços do processo 42/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Prestação dos serviços do processo 197/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa Luz e Força Santa Maria Prestação dos serviços do processo 198/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) Art. 2° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS, Chefe do Setor Legislativo, para acompanhar a execução e fiscalização dos seguintes atos: Contrato Administrativo N° 003/2020 - Câmara Municipal de Marilândia e Le Card Administradora De Cartões Ltda Contrato Administrativo n? 005/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x José Jocimar Valis 93890761704 Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nO 009/2017 - Câmara Municipal de Marilândia x Aki Provedor De Internet Prestação dos serviços do processo administrativo 0032/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Filipe da Silva Pimenta 13863319702 Prestação dos serviços do processo administrativo 211/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Diário Oficial do Estado do Espírito Santo Prestação dos serviços do processo administrativo 197/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa Luz e Força Santa Maria Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2019 I 2020 Art. 2° - Determinar que as fiscais ora designadas deverão: I - Zelar pelo fiel cumprimento das contratações, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. IV- adotar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento das prestações ou fornecimentos advindos da relação contratual. Art. 3° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. Art. 4° a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CÂMARA MUNICIPAL §E MARILÂI'JDIA EM, Ç) 0 / o /20 O?o ~. SERVIDOR PRESIDENTE Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislalivo Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES