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norma nº 21/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-04-06
Ementa"DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME RELACIONADOS".
native_id2743

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2019 I 2020 
PORTARIA N°. 21 ,DE 06 DE ABRIL DE 2020 
Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a 
execução dos serviços conforme relacionados. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA, Chefe do Setor Administrativo, 
para exercer a função de acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços advindos dos 
processos e ou contratos abaixo descritos: 
Ata de Registro de Preço 001/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Padaria Doce Sabor; 
Ata de Registro de Preço 002/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x MERCEARIA ANASTÁCIA 
Ata de Registro de Preço 003/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Papelaria Linhares 
Informática 
Ata de Registro de Preço 004/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Papelaria Poli Comercial 
Ata de Registro de Preço 005/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Papelaria Global Papeis 
Contrato Administrativo n° 002/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Telefonia Telemar 
Contrato Administrativo n° 004/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x Opanet Telecomunicações 
Contrato Administrativo n? 006/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x E&L Produções 
Contrato Multiplo nO 9912253423 - Câmara Municipal de Marilândia x Correios 
Prestação de serviços do processo 42/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos 
Prestação dos serviços do processo 197/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa Luz e 
Força Santa Maria 
Prestação dos serviços do processo 198/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x Serviço 
Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) 
Art. 2° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS, Chefe do Setor Legislativo, para 
acompanhar a execução e fiscalização dos seguintes atos: 
Contrato Administrativo N° 003/2020 - Câmara Municipal de Marilândia e Le Card Administradora 
De Cartões Ltda 
Contrato Administrativo n? 005/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x José Jocimar Valis 
93890761704 
Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nO 009/2017 - Câmara Municipal de Marilândia 
x Aki Provedor De Internet 
Prestação dos serviços do processo administrativo 0032/2019 - Câmara Municipal de Marilândia 
x Filipe da Silva Pimenta 13863319702 
Prestação dos serviços do processo administrativo 211/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x 
Diário Oficial do Estado do Espírito Santo 
Prestação dos serviços do processo administrativo 197/2019 - Câmara Municipal de Marilândia x 
Empresa Luz e Força Santa Maria 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2019 I 2020 
Art. 2° - Determinar que as fiscais ora designadas deverão: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento das contratações, anotando em registro próprio todas as ocorrências à 
sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos 
observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que 
ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela 
CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, 
propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, 
antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV- adotar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento das prestações ou fornecimentos 
advindos da relação contratual. 
Art. 3° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 4° a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÂMARA MUNICIPAL §E MARILÂI'JDIA 
EM, Ç) 0 / o /20 O?o 
~. 
SERVIDOR 
PRESIDENTE 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislalivo 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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