| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | "DECLARA PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2019/2020 PORTARIA N°. 23, DE 08 DE ABRIL DE 2020 EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, Considerando o decreto municipal n? 4200, de 10 de Janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal do Município de Marilândia/ES no dia 09 de Abril de 2020 (quinta feira). Art. 2° - 10 de Abril, sexta feira, Paixão de Cristo (feriado nacional) Art. 3°_ a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia-ES, 08 de abril de 2020 Faoiano Croskopp Basto \ Chefe do Setor Legislativo PRESIDENTE o PRESENTE ATO FO"FIXAOO NES~ CÀMARA ~NICIPAt DE MAR~DIA EM, º K 1~/20 __ -= Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES