| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2020 |
| Date | 2020-04-28 |
| Ementa | "RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL". |
| native_id | 2755 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2019/2020 PORTARIA N°. 28, DE 28 DE ABRIL DE 2020 RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO a portaria nO 22 de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia e dá outras providências: RESOLVE: Art. 1 ° - Editar o presente ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das atividades presenciais no poder legislativo municipal. Art. 2° - fica mantida a suspensão dos atendimentos ao público, inclusive por parte dos vereadores, devendo as sessões ordinárias ou extraordinárias serem realizadas de forma interna, sem a presença do público, mantida a transmissão online e gravação das mesmas. Art. 3° - fica mantida as cláusulas da portaria nO 22 de 08 de abril de 2020, que por ventura não se contrapõe ao artigo primeiro da presente portaria. Art. 4° - a presente portaria entra em vigor na data de 04 de maio de 2020 . Registra-se Publica-se Cumpra-se o pRESENTE ATO FOI AFIXADO ~IESTA CNvlARA ~NICIPAL DE MARILÂNDIA EM, 62 K /_.Q!j_/20 ~ '",n K ---._- Marilândia-ES, 28 de Abril de 2020 Fabiano Croskopp Basto, Chefe do Setor Legislativo PRESIDENTE Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES