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norma nº 28/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-04-28
Ementa"RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL".
native_id2755

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2019/2020 
PORTARIA N°. 28, DE 28 DE ABRIL DE 2020 
RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE 
FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL. 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito 
Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO a portaria nO 22 de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de 
enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara 
Municipal de Marilândia e dá outras providências: 
RESOLVE: 
Art. 1 ° - Editar o presente ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das 
atividades presenciais no poder legislativo municipal. 
Art. 2° - fica mantida a suspensão dos atendimentos ao público, inclusive por parte dos 
vereadores, devendo as sessões ordinárias ou extraordinárias serem realizadas de forma 
interna, sem a presença do público, mantida a transmissão online e gravação das mesmas. 
Art. 3° - fica mantida as cláusulas da portaria nO 22 de 08 de abril de 2020, que por ventura 
não se contrapõe ao artigo primeiro da presente portaria. 
Art. 4° - a presente portaria entra em vigor na data de 04 de maio de 2020 . 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
o pRESENTE ATO FOI AFIXADO ~IESTA 
CNvlARA ~NICIPAL DE MARILÂNDIA 
EM, 62 K /_.Q!j_/20 ~ 
'",n K ---._- 
Marilândia-ES, 28 de Abril de 2020 
Fabiano Croskopp Basto, 
Chefe do Setor Legislativo 
PRESIDENTE 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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