| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | "RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2019/2020 PORTARIA N°. 29, DE 30 DE ABRIL DE 2020 RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO a portaria n" 22 de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia e dá outras providências: RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das atividades presenciais no poder legislativo municipal. Art. 2° - fica mantida a suspensão dos atendimentos ao público, devendo as sessões ordinárias ou extraordinárias serem realizadas de forma interna, sem a presença do público, mantida a transmissão online e gravação das mesmas. Art. 3° - é mantido o atendimento de todos os serviços externos que necessitam da Câmara Municipal para a sua execução e validade, bem como aos participantes de licitação. Art. 4° - deverão ser observados por todos os servidores e vereadores as orientações divulgadas pela Secretaria de Saúde e atendidas as seguintes recomendações: I - Evitar aglomerações de pessoas; II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados; III - Utilizar máscaras pelos servidores e vereadores na ocasião das realizações das atividades administrativas e legislativas. Art. 5° - a todo momento será acompanhada a real situação do Município de Marilàndia, dos municípios vizinhos e do Estado do Espírito Santo, para as demais decisões que se fizerem necessárias. Art. 6° - fica revogada a portaria 28 de 28 de Abril de 2020 Art. 7° - a presente portaria entra em vigor na data de 04 de maio de 2020 . Registra-se Publica-se Rua: Luis Catelan, ~o 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES Marilândia-ES, 30 de Abril de 2020 PRESIDENTE