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norma nº 29/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-04-30
Ementa"RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL".
native_id2757

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2019/2020 
PORTARIA N°. 29, DE 30 DE ABRIL DE 2020 
RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA 
INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO a portaria n" 22 de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de 
enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal 
de Marilândia e dá outras providências: 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das atividades 
presenciais no poder legislativo municipal. 
Art. 2° - fica mantida a suspensão dos atendimentos ao público, devendo as sessões ordinárias ou 
extraordinárias serem realizadas de forma interna, sem a presença do público, mantida a transmissão 
online e gravação das mesmas. 
Art. 3° - é mantido o atendimento de todos os serviços externos que necessitam da Câmara Municipal 
para a sua execução e validade, bem como aos participantes de licitação. 
Art. 4° - deverão ser observados por todos os servidores e vereadores as orientações divulgadas pela 
Secretaria de Saúde e atendidas as seguintes recomendações: 
I - Evitar aglomerações de pessoas; 
II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados; 
III - Utilizar máscaras pelos servidores e vereadores na ocasião das realizações das atividades 
administrativas e legislativas. 
Art. 5° - a todo momento será acompanhada a real situação do Município de Marilàndia, dos 
municípios vizinhos e do Estado do Espírito Santo, para as demais decisões que se fizerem 
necessárias. 
Art. 6° - fica revogada a portaria 28 de 28 de Abril de 2020 
Art. 7° - a presente portaria entra em vigor na data de 04 de maio de 2020 . 
Registra-se 
Publica-se 
Rua: Luis Catelan, ~o 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
Marilândia-ES, 30 de Abril de 2020 
PRESIDENTE 

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