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norma nº 40/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2020
Date 2020-08-27
Ementa"RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL."
native_id2785

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2019/2020 
PORTARIA N°. 40, DE 27 DE AGOSTO DE 2020 
RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA 
INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e 
no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO a portaria nO 035, de 02 de Julho de 2020, que dispõe sobre as medidas de 
enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal 
de Marilândia e dá outras providências: 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das atividades 
presenciais no poder legislativo municipal. 
Art. 2° - fica estabelecido que o atendimento ao público será restrito de forma a não gerar 
aglomeração nas dependências da Câmara Municipal, sendo que para a circulação de pessoas em 
sua dependência necessário se faz a observância das normas sanitárias voltadas a prevenção e 
controle do Covid-19. Quanto as sessões ordinárias ou extraordinárias as mesmas não serão abertas 
ao público geral, permanecendo restritas, mantida a transmissão online e gravação. 
Art. 3° - é mantido o atendimento de todos os serviços externos que necessitam da Câmara Municipal 
para a sua execução e validade, bem como aos participantes de licitação. 
Art. 4° - deverão ser observados por todos QS servidores e vereadores as orientações divulgadas pela 
Secretaria de Saúde e atendidas as seguintes recomendações: 
I - Evitar aglomerações de pessoas; 
II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados; 
III - Utilizar máscaras pelos servidores e vereadores na ocasião das realizações das atividades 
administrativas e legislativas, bem como pelas demais pessoas que transitarem no recinto da Câmara 
Municipal. 
Art. 5° - a todo momento será acompanhada a real situação do Município de Marilândia, dos 
municípios vizinhos e do Estado do Espírito Santo, para as demais decisões que se fizerem 
necessárias. 
Art. 6° - fica revogada a portaria 035 de 02 de Julho de 2020 
Art. 7° - a presente portaria entra em vigor na data de 31 de Agosto de 2020 . 
Registra-se 
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Marilândia-ES, 27 de Agosto de 2020 
Marcio Paier . 
Técnico Administrativo 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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