| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2020 |
| Date | 2020-08-27 |
| Ementa | "RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL." |
| native_id | 2785 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2019/2020 PORTARIA N°. 40, DE 27 DE AGOSTO DE 2020 RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO a portaria nO 035, de 02 de Julho de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia e dá outras providências: RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das atividades presenciais no poder legislativo municipal. Art. 2° - fica estabelecido que o atendimento ao público será restrito de forma a não gerar aglomeração nas dependências da Câmara Municipal, sendo que para a circulação de pessoas em sua dependência necessário se faz a observância das normas sanitárias voltadas a prevenção e controle do Covid-19. Quanto as sessões ordinárias ou extraordinárias as mesmas não serão abertas ao público geral, permanecendo restritas, mantida a transmissão online e gravação. Art. 3° - é mantido o atendimento de todos os serviços externos que necessitam da Câmara Municipal para a sua execução e validade, bem como aos participantes de licitação. Art. 4° - deverão ser observados por todos QS servidores e vereadores as orientações divulgadas pela Secretaria de Saúde e atendidas as seguintes recomendações: I - Evitar aglomerações de pessoas; II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados; III - Utilizar máscaras pelos servidores e vereadores na ocasião das realizações das atividades administrativas e legislativas, bem como pelas demais pessoas que transitarem no recinto da Câmara Municipal. Art. 5° - a todo momento será acompanhada a real situação do Município de Marilândia, dos municípios vizinhos e do Estado do Espírito Santo, para as demais decisões que se fizerem necessárias. Art. 6° - fica revogada a portaria 035 de 02 de Julho de 2020 Art. 7° - a presente portaria entra em vigor na data de 31 de Agosto de 2020 . Registra-se Publica-se o PR!: ~)t:N~;:: 1110 FOI AFIXADO i'!ESTA (:),ôMR!;!"' ":,IPAe VMARI~RIA EM, t--. I 120~ Marilândia-ES, 27 de Agosto de 2020 Marcio Paier . Técnico Administrativo Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES