| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2020 |
| Date | 2020-09-14 |
| Ementa | "CONVOCA CANDIDATA GERLANIA NEVES LOPES APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS DE QUE SE TRATA O EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018, PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES E EM CONFORMIDADE A PORTARIA 029/2019. (EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2020). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Biênio 2019/2020 PORTARIA DE N° 42 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 EMENTA: Convoca candidata GERLANIA NEVES LOPES aprovada no Concurso Público de provas de que se trata o Edital de concurso Público nO 001/2018, para provimento Efetivo de vagas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marílândia/ES e em conformidade a Portaria 029/2019. [EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2020]. o Presidente da Câmara Municipal de Marílãndia, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, conferido pelo art.? 25, inciso 11 da Lei Orgânica c/c artigo 36 inciso XXVII do regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES: CONSIDERANDO: a solicitação de EXONERAÇÃO do servidor VILSON FERREIRA DE OLIVEIRA mediante [Oficio nO 005/USG/CMM sob o Protocolo nO 3363/2020], NOMEADO e EMPOSSADO para EXERCER a função Auxiliar de Serviços Gerais no quadro de servidor Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de Marilândia/ES, mediante Portaria n? 016 de 160de janeiro de 2019. RESOLVE: Artigo lQ - Convocar a candidata GERLANIA NEVES LOPES, classificada em 2° lugar com o número de inscrição nQ 713 ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais aprovada no Concurso Público (Edital de Concurso Público n" 001/2018), a comparecerem até a data de 24 de setembro de 2020, a contar da data de publicação do presente edital, no horário de 11:00h às 17:00h, na Secretaria Municipal de Câmara Municipal, situada na rua Luiz Catelan n.? 230, Centro, Marílândía-Eô, CEP 29725~000 para apresentação da documentação que comprove habilitação estipulada como pré-requisíto na área em que a candidata foi aprovada, estabelecido pelo edital acima citado e observando as peculiaridades desta Convocação. Artigo 2Q - A candidata deverá estar munida dos seguintes documentos conforme determina o item 12.6 e 12,7 do Edital n.? 001/2018: a) Cópia autenticada em Cartório ou original da Carteira de Identidade; b) Cópia autenticada em Cartório ou original do Título de Eleitor e certidão de quitação com a]ustiça Eleitoral expedida há no máximo 30 (trinta) dias; c) Cópia autenticada em Cartório ou original do CPF; d) Cópia autenticada em Cartório ou original do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Cópia autenticada em Cartório ou original da Certidão de Nascimento ou Casamento; f) Cópia do cartão de cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) Duas fotografia tamanho 3x4 recente, colorida; Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Biênio 2019/2020 i) Fotocópia autenticada em cartório ou original dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/ categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado no Edital do Concurso Público n' 01/2018, e respectivo registro no conselho de fiscalização do exercício profissional, se o cargo exigir; j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exígída, conforme especifícação constante do Edital do Concurso Público n.? 01/2018; k) Fotocópia autenticada em cartório ou original do comprovante de residência; 1) Certidão negativa de não ocupação de cargo público (Municipal, Estadual e Federal); m) Comprovante de titularidade de conta bancária. n) Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos. o) Exame médico pré adicional. p) Declaração de bens. q) declaração de que não possui cumulação de aposentadoria com cargo público, em conformidade ao artigo 37, § 10 da constituição federal. Parágrafo Único - Além das vias solicitadas nas alíneas de 'a' a n' o candidato deverá entregar 02 (duas) fotocópias SIMPLES de cada documento solicitado. Artigo 3Q - A candidata convocada, constante na presente Portaria não comparecendo não apresentarem documentação no prazo estipulado no Artigo lQ desta, estará automaticamente e eliminada em definitivo. publicação. Artigo 4Q - Esta portaria entra em vigor na data de sua Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia/ES, 14 de setembro de 2020. RVIDOR José Luiz Brandão TécnICO Legislativo Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES