| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2020 |
| Date | 2020-10-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O USO DO ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO ELEITORAL" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2019/2020 PORTARIA N°. 49, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 EMENTA: DISPÕE SOBRE O USO DO ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERíODO ELEITORAL CONSIDERANDO o decreto municipal de marilândia , nO 4413, de 01 de outubro de 2020, em que dispõe sobre o uso do espaço público no período eleitoral; CONSIDERANDO ofício 08/2020/ucci/cmm, em que traz recomendações de cuidados a serem tomados no período eleitoral; CONSIDERANDO toda a legislação pertinente as vedações no período eleitoral o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de proibir estacionamento de veículos e motocicletas contendo adesivos de candidatos, partidos políticos ou coligação no estacionamento da Câmara Municipal de Marilândia. Art. 2° - Fica proibido aos servidores dessa Casa Legislativa Municipal, utilizar recursos da Câmara Municipal, como Computadores, Xérox, Papel Ofício, telefone, para atividades relacionadas a campanha política, partidos políticos ou eleitorais, bem como distribuir, divulgar ou fazer propaganda eleitoral dentro do recinto da Câmara Municipal de Marilândia-ES. Art. 3° - Por fim, fica proibido aos vereadores e demais inscritos, durante as sessões legislativas, fazer uso do recinto do plenário e dos recursos de transmissão das sessões para fins de tratar de assuntos voltados à campanha política e ou partidárias. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES EM, Oli I 10 /20..;___ ;J:J SER~ o PRESENTE ATO FOI AFIXADO f':E::or,\ CÂMARA MUNICIPAL DE r.1ARIl,.f~l)IA EM, oc:.2. 1__,jQ_12Q_~_. 1,-__ ===~tf--.:1==_ -_' . .J . Marilândia-ES, 02 de Outubro de 2020 Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES