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norma nº 49/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-10-02
Ementa"DISPÕE SOBRE O USO DO ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO ELEITORAL"
native_id2798

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
PORTARIA N°. 49, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 
EMENTA: DISPÕE SOBRE O USO DO ESPAÇO DA 
CÂMARA MUNICIPAL NO PERíODO ELEITORAL 
CONSIDERANDO o decreto municipal de marilândia , nO 4413, de 01 de outubro 
de 2020, em que dispõe sobre o uso do espaço público no período eleitoral; CONSIDERANDO ofício 
08/2020/ucci/cmm, em que traz recomendações de cuidados a serem tomados no período eleitoral; 
CONSIDERANDO toda a legislação pertinente as vedações no período eleitoral 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de proibir estacionamento de veículos e 
motocicletas contendo adesivos de candidatos, partidos políticos ou coligação no estacionamento da 
Câmara Municipal de Marilândia. 
Art. 2° - Fica proibido aos servidores dessa Casa Legislativa Municipal, utilizar 
recursos da Câmara Municipal, como Computadores, Xérox, Papel Ofício, telefone, para atividades 
relacionadas a campanha política, partidos políticos ou eleitorais, bem como distribuir, divulgar ou 
fazer propaganda eleitoral dentro do recinto da Câmara Municipal de Marilândia-ES. 
Art. 3° - Por fim, fica proibido aos vereadores e demais inscritos, durante as 
sessões legislativas, fazer uso do recinto do plenário e dos recursos de transmissão das sessões 
para fins de tratar de assuntos voltados à campanha política e ou partidárias. 
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES 
EM, Oli I 10 /20..;___ ;J:J
SER~ 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO f':E::or,\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE r.1ARIl,.f~l)IA 
EM, oc:.2. 1__,jQ_12Q_~_. 
1,-__ ===~tf--.:1==_ -_' . .J . 
Marilândia-ES, 02 de Outubro de 2020 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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