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norma nº 50/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2020
Date 2020-10-02
Ementa"APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA UCD N°001/2020 - IMPLEMENTAR E REGULAMENTAR AS ATIVIDADES DE ROTINA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA/ES".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019 I 2020 
PORTARIA N°. 50, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 
EMENTA: APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA UCD N° 
001/2020 - IMPLEMENTAR E REGULAMENTAR AS 
ATIVIDADES DE ROTINA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA/ES. 
Considerando a instrução normativa UCD nO 001/2020 que trata da 
implementação e regulamentação das atividades de rotina de tecnologia da informação e 
comunicação no âmbito da câmara municipal de marilãndiales. 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de aprovar a referida instrução - qual seja, 
instrução normativa UCD nO 001/2020 que trata da implementação e regulamentação das atividades 
de rotina de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Câmara Municipal de 
Marilãndia/ES 
Art. 2° a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
Marilândia-ES, 02 de Outubro de 2020 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t\EST.4 
CÂiMRA ~NICIPN- DE r.1A~;0 A 
EM, O f_.JO_f~O _ 
Fabiano Croskapp BoW), 
Chefe do Setor Legisl tive 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
INSTRUÇÃO NORMATIV A UCl) N° 00112020 
Aprovação em: 
Ato de Aprovação: 
Unidade Responsável: Unidade Central de Direção 
I - DA FINALIDADE 
Art. 1° Implementar e regulamentar as atividades de rotina de Tecnologias da Informação e 
Comunicação no âmbito da Câmara Municipal de MarilândialES, desenvolvendo medidas de 
segurança das informações 
11 - DA ABRANGÊNCIA 
Art. 2° Abrange toda a Administração da Câmara Municipal de Marilândia bem como seus 
servidores quando no exercício da função ou nas dependências desta casa legislativa. 
III-DOS CONCEITOS 
Art. 3° Os termos e expressões são: 
I. Instrução Normativa 
Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a 
padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho. 
11. Segurança Institucional: 
conjunto de dados, textos, imagens, métodos, sistemas ou quaisquer formas de 
representação dotadas de significado em determinado contexto, independentemente do 
suporte em que resida ou da forma pela qual seja veiculado; 
IH. Informação: 
Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a 
conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o 
cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público. 
IV. Colaborador ou usuário: 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marllândia - ES 
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servidor, funcionário, prestador de serviço terceirizado, estagiário ou qualquer pessoa 
com vínculo permanente 0l.J, transitório com a instituição que tenha acesso, de forma 
autorizada, às informações ou às dependências da instituição; 
V. Hardware: 
É a parte física do computador, ou seja, conjunto de componentes eletrônicos, circuitos 
integrados, unidade de armazenamento, etc. que compõem o equipamento; 
VI. Software: 
Conjunto de instruções executadas pelo computador com o objetivo de realizar tarefa 
específica; 
VII. Estação de Trabalho: 
Computador, portátil ou não, fornecido pela Câmara Municipal de Marilândia; 
IV - DAS RESPONSABILIDADES 
Art. 4°. São responsabilidades dos servidores atuantes na área de Tecnologia da Informação: 
I. Responsabilizar-se pela organização rotineira e pelas atividades do setor de TI 
- tecnologia da informação, zelando pela conservação das máquinas e equipamentos; 
11. Emitir relatórios, quando necessário, informando sobre as atividades 
desenvolvidas e prestar apoio à Câmara Municipal de Marilândia; 
111. Fazer todo o controle de cadastro de usuários aos sistemas disponíveis e de 
internet da Câmara Municipal; 
IV. Prestar atendimento aos usuários, dando-lhes orientações, sanando dúvidas 
quanto aos recursos computacíonais disponíveis, uso de softwares, internet e de como 
fazer uso desses recursos com racionalidade e o máximo de eficiência possível; 
V. Prestar serviço de pequena manutenção de hardware, softwares acessórios e 
quando de maior gravidade solicitar a intervenção de serviços especializados; 
VI. Responsabilizar-se pela segurança do servidor armazenador de dados. 
VII. Cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à área de atuação, 
inclusive junto ao Sistema de Controle Interno; 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
Art. 5°. São responsabilidades de todos os servidores: 
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I. Manter os equipamentos em local seguro e arejado; 
11. Manter o equipamento limpo, bem como O local em que se encontra; 
111. Realizar cópia de segurança dos arquivos que considerar importantes e que 
estejam armazenados em sua estação de trabalho; 
Art. 6° Aos servidores da Câmara Municipal de Marilândia é proibido 
I. Instalação e utilização de softwares não licenciados. 
11. Sites de crack de softwares; 
111. Sites pornográficos; 
IV. Sites de drogas; 
V. Sites de Pedofilia; 
VI. Sites que façam apologia a algum tipo de racismo ou discriminação; 
VII. Sites que façam apologia a crimes, inclusive digitais. 
I - PROCEDIMENTOS 
Art. 7°. Ao responsável pelos serviços de Tecnologia da Informação na Câmara Municipal de 
Marilândia cabe: 
I. Realizar backups diários de toda base de dados do sistema de gestão pública, arquivos 
de texto e demais arquivos, programando-os para que sejam realizados de forma 
automática em um servidor de backups linux ubuntu 10.04 server 64. 
a) Os backups diários serão armazenados em HD (hard driver) compactados, 
criptografados, e serão mantidos por um período de 5 dias úteis. 
11. Realizar um backup programado semanal de todo o sistema de dados em HD externo e 
"desmontado" 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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Art. 8° Da Internet 
I. O uso da Internet deverá ser controlado e restrito às atividades profissionais, no 
sentido de manter os mais altos níveis de qualificação em prol da atualização da 
informação; 
11. Será inaceitável utilizar-se dos serviços internos de Internet da CMM desvirtuando 
sua finalidade, com o intuito de cometer fraudes; 
111. Ficará expressamente proibido visualizar, criar, postar, carregar ou encaminhar 
quaisquer arquivos ou mensagens de conteúdos abusivos, obscenos, sexualmente 
tendenciosos, pornográficos, ofensivos, difamatórios, agressivos, ameaçadores, 
vulgares, racistas, de apologia ao uso de drogas, de incentivo à violência ou outro 
material que possa violar qualquer lei aplicável; 
IV. Não será permitido acessar salas de bate-papo [chat roomsl jogos, apostas e 
assemelhados; 
IV. Não será permitido fazer download de arquivos cujo conteúdo não tenha 
relação com atividades realizadas pela Câmara Municipal de Itapemirim; 
Parágrafo único: Internet banda larga com link entregue através de fibra óptica pelo 
provedor, passa por um firewall, e é distribuída e gerenciada com largura de banda definida e 
compartilhada entre usuários da CMM. Segurança da rede wi-fi é feito por bloqueio de mac￾addres, onde todos os hosts conectados são cadastrados em uma tabela ARP. 
Art. 9° Dos cuidados com o servidor 
I. O servidor deverá ser acondicionado em sala refrigerada, com temperatura não 
superior a 22 graus. 
11. O sistema de distribuição de energia deverá ser feito através de nobreak, para 
manter a estabilidade da tensão elétrica. 
IH. Deverão ser feitas manutenções periódicas no equipamento, como limpeza, 
verificação de coolers de resfriamento e atualização de antivírus. 
Parágrafo Único: O módulo de Contabilidade, constante do Sistema de Gestão Pública, por 
determinação do TCEES, fica alocado no servidor do Poder Executivo deste município, de 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 ~~ 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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modo que há uma íntegração de banco de dados realizada por fibra óptica específica para esse 
fim, de modo a ser realizado, também, um backup diário dos dados do módulo de 
Contabilidade no servidor da CMM. 
IX - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Art. 10°. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Direção-Geral e a 
Presidência. 
Art. 11°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação 
Marilândia, 30 de setembro de 2020 
Diretor Geral 
o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARILANDIA - ES 
EM, I /20 _ 
SERVIDOR 
Lorrana Santana dos Santos 
Analista de Gestão !-"unlclpal 
Administraçao 
Natália Vieiras Dalla Bernardina 
Controladora Interna 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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