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norma nº 51/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-10-19
Ementa"TRANSFERE PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES".
native_id2806

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Gabinete Presidente 
PORTARIA NQ 051 de 19 de outubro de 2020 
EMENTA: TRANSFERE PONTO FACULTATIVO DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marílãndía, Estado do Espírito 
Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 e inciso 
II e XI e do Regime Interno Cameral: 
Considerando o Decreto Municipal nQ 4.200 de 10 de janeiro de 2020. 
Considerando o Decreto Municipal nQ 4.422 de 15 de outubro de 2020. 
RESOLVE: 
Artigo lQ. Fica transferido ponto facultativo, dia do servidor público, do dia 28 de outubro de 
2020 para o dia 30 de outubro de 2020. 
Artigo 2Q. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
o pRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAMARA, MUNICI~E MARJl.ANDIA 
EM, 48 / /20 ~ 
~ -_ 
Marilândia/ ES, 19 de outubro de 2020. 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
o PRESENTE ATO FOI FIX_ADO NESTA 
PREFEITURA DE MARILANDIA - ES 
V? I O /20 a.?v 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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