| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2020 |
| Date | 2020-10-19 |
| Ementa | "TRANSFERE PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES". |
| native_id | 2806 |
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CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA EspíRITO SANTO Biênio 2019/2020 Gabinete Presidente PORTARIA NQ 051 de 19 de outubro de 2020 EMENTA: TRANSFERE PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES. O Presidente da Câmara Municipal de Marílãndía, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 e inciso II e XI e do Regime Interno Cameral: Considerando o Decreto Municipal nQ 4.200 de 10 de janeiro de 2020. Considerando o Decreto Municipal nQ 4.422 de 15 de outubro de 2020. RESOLVE: Artigo lQ. Fica transferido ponto facultativo, dia do servidor público, do dia 28 de outubro de 2020 para o dia 30 de outubro de 2020. Artigo 2Q. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. o pRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CAMARA, MUNICI~E MARJl.ANDIA EM, 48 / /20 ~ ~ -_ Marilândia/ ES, 19 de outubro de 2020. Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo o PRESENTE ATO FOI FIX_ADO NESTA PREFEITURA DE MARILANDIA - ES V? I O /20 a.?v Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br