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norma nº 3/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-04
Ementa"DESIGNA SERVIDORAS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS".
native_id2841

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 I 2022 
PORTARIA N°. 003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 
Designa servidora para acompanhar e fiscalizar 
a execução de contratos administrativos. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
Considerando a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS para exercer a 
função de acompanhamento e fiscalização dos contratos abaixo descritos: 
Contrato n" 002/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x SERViÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE MARILÂNDIA 
Contrato n" 003/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x DEPARTAMENTO DE 
IMPRENSA OFICIAL DO EspíRITO SANTO - DIO-ES 
Contrato n° 004/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x EMPRESA LUZ E 
FORÇA SANTA MARIA S/A 
Contrato n" 005/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa Brasileira de 
Correios e Telegráfos. 
Art. 2° - designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA para exercer a 
função de acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo descrito: 
Contrato n0001/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x TELEMAR NORTE 
LESTE S.A; 
Ata de Registro de Preços 001/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Padaria 
e Confeitaria Doce Sabor. 
Ata de Registro de Preços 002/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Antony 
do Carmo Campnhole 
Art. 3° - Determinar que as fiscais ora designadas deverão: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 I 2022 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos 
serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de 
apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos 
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente sobre seu fim de vigência para fins de planejamento prévio 
da administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do 
contrato. 
Art. 4° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
Marilândia-ES, 04 de fevereiro de 2021 
o PRESENTE ATO FQI Af-il(ci\9G 
NESTA PREFEITURA MUNICIPAL. 
DE MASI1CNDIA EsplRtTO SA,il? 
~~~~~Q ta,,, •• 
Lourena Oliari CBona 
Fiscal de Tributos Municipais 
Matricula: 0004800 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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