| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-04 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDORAS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021 I 2022 PORTARIA N°. 003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos administrativos. O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, Considerando a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS para exercer a função de acompanhamento e fiscalização dos contratos abaixo descritos: Contrato n" 002/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x SERViÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE MARILÂNDIA Contrato n" 003/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO EspíRITO SANTO - DIO-ES Contrato n° 004/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A Contrato n" 005/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos. Art. 2° - designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA para exercer a função de acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo descrito: Contrato n0001/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x TELEMAR NORTE LESTE S.A; Ata de Registro de Preços 001/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Padaria e Confeitaria Doce Sabor. Ata de Registro de Preços 002/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Antony do Carmo Campnhole Art. 3° - Determinar que as fiscais ora designadas deverão: I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021 I 2022 11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, informando ao setor competente sobre seu fim de vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do contrato. Art. 4° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia-ES, 04 de fevereiro de 2021 o PRESENTE ATO FQI Af-il(ci\9G NESTA PREFEITURA MUNICIPAL. DE MASI1CNDIA EsplRtTO SA,il? ~~~~~Q ta,,, •• Lourena Oliari CBona Fiscal de Tributos Municipais Matricula: 0004800 Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES