| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021/2022 PORTARIA N°. 009, DE 15 DE ABRIL DE 2021 Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos administrativos. O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1° - designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA para exercer a função de acompanhamento e fiscalização dos contratos e ou Atas, abaixo descrito, estendendo a fiscalização a seus eventuais aditamentos/prorrogações. CONTRATO 007/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x MARCELO MOURA CANTARELA-ME (serviços de antivirus) CONTRATO 005/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x OPANET TELECOMUNICAÇÕES (serviços de fibra óptica); ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x MERCEARIA ANASTÁCIA (gêneros supermercados) Art. 2° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS para exercer a função de acompanhamento e fiscalização dos contratos abaixo descritos: CONTRATO 005/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x JOSÉ JOCIMAR VAUS 93890761704 (informática e gravações); CONTRATO 006/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x MARONUNE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA L TOA (serviços de internet); CONTRATO 007/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa de Correios e Telégrafos. Art. 3° - Determinar que as fiscais ora designadas deverão: I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências á sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021 I 2022 ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do contrato. Art. 4° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia-ES, e Abril de 2021 o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t-;!ESTA CÀMARA MJdNICIPAL(DE MARllAI'lDIA EM,_~/_QJ_/20_&_~_ r: SERVI OR o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITUftA DE M~RILANDI~ i ES ~~ I _) 'ti: í '?-O ~7$ ~;;;;: ~~v~ SERVIDOR Alessandro Camata Agente Administrativo Matrícula n? 5001 Fabiano Croskopp 80S/(}\ Chefe do Setor Legislatlvo Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES