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norma nº 9/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-15
Ementa"DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS".
native_id2854

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021/2022 
PORTARIA N°. 009, DE 15 DE ABRIL DE 2021 
Designa servidores para acompanhar e 
fiscalizar a execução de contratos 
administrativos. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA para exercer a 
função de acompanhamento e fiscalização dos contratos e ou Atas, abaixo descrito, 
estendendo a fiscalização a seus eventuais aditamentos/prorrogações. 
CONTRATO 007/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x MARCELO MOURA 
CANTARELA-ME (serviços de antivirus) 
CONTRATO 005/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x OPANET 
TELECOMUNICAÇÕES (serviços de fibra óptica); 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2021 - Câmara Municipal de Marilândia 
x MERCEARIA ANASTÁCIA (gêneros supermercados) 
Art. 2° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS para exercer a 
função de acompanhamento e fiscalização dos contratos abaixo descritos: 
CONTRATO 005/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x JOSÉ JOCIMAR VAUS 
93890761704 (informática e gravações); 
CONTRATO 006/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x MARONUNE 
SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA L TOA (serviços de internet); 
CONTRATO 007/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa de Correios e 
Telégrafos. 
Art. 3° - Determinar que as fiscais ora designadas deverão: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências á sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 I 2022 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos 
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como 
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação 
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos 
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 4° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
Marilândia-ES, e Abril de 2021 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t-;!ESTA 
CÀMARA MJdNICIPAL(DE MARllAI'lDIA 
EM,_~/_QJ_/20_&_~_ 
r: 
SERVI OR 
o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITUftA DE M~RILANDI~ i ES 
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SERVIDOR 
Alessandro Camata 
Agente Administrativo 
Matrícula n? 5001 
Fabiano Croskopp 80S/(}\ 
Chefe do Setor Legislatlvo 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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