| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 2855 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2021/2022
PORTARIA N°. 010, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Designa servidores para
fiscalizar a execução
acompanhar e
de contratos
administrativos e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de
terceiros para assisti-to e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA para exercer a
função de acompanhamento e fiscalização dos contratos e ou Atas, abaixo descrito,
estendendo a fiscalização a seus eventuais aditamentos/prorrogações.
- CONTRATO 006/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x E&L PRODUÇÕES DE
SOFTWARE L TOA;
- CONTRATO 007/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x MARCELO MOURA
CANTARELA-ME (serviços de antivirus)
- CONTRATO N° 001/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Telemar Norte Leste S.A;
CONTRATO 005/2021 Câmara Municipal de Marilândia x OPANET
TELECOMUNICAÇÕES (serviços de fibra óptica);
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2021 - câmara municipal de marilândia x padaria e
confeitaria doce sabor.
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2021 - câmara municipal de marilândia x antony do
carmo campnhole
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x
MERCEARIA ANASTÁCIA (gêneros supermercados)
Art. 2° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS para exercer a
função de acompanhamento e fiscalização dos contratos abaixo descritos:
- CONTRATO 005/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x JOSÉ JOCIMAR VAUS
93890761704 (informática e gravações);
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
8iênio 2021 I 2022
- CONTRATO N° 002/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Serviço Autônomo de Água
e Esgoto (Saae) de Marilândia;
- CONTRA TO N° 003/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Departamento de Imprensa
Oficial do Espírito Santo - DIO-ES
- CONTRATO N° 004/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa Luz e Força Santa
Maria S/A
- CONTRATO 006/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x MARONLlNE SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA L TDA (serviços de internet);
- CONTRATO 007/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa de Correios e
Telégrafos.
Art. 3° - Sempre que uma fiscal, por questões de ausência devido a férias ou outro
motivo justificado, não puder realizar as atribuições de fiscalização, caberá a fiscal presente
a incubência de realizar as atribuições inerentes a fiscalização dos contratos pertencentes a
fiscal ausente.
Art. 4° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras
atribuições:
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
li - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas;
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados
e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento.
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato,
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
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8iênio 2021 I 2022
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais
questões relevantes a execução do contrato.
Art. 5° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t-lESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILA~IDIA
EM, _J !3 f o '~2C. c:fU-.. ':
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Fabiano Croskopp Bosu»
Chefe do Setor Legislativo
o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA
PREFEITURA DE ~RILAND~ • ES
EM, l q {O I /20 L! -=L
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~- :::;: ~ C~ 7a
( SERVIDOR
Atessandro Camata
Agente Administrativo
Matrícula n? 5001
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES