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norma nº 10/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-19
Ementa"DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021/2022 
PORTARIA N°. 010, DE 19 DE ABRIL DE 2021 
Designa servidores para 
fiscalizar a execução 
acompanhar e 
de contratos 
administrativos e dá outras providências 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-to e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA para exercer a 
função de acompanhamento e fiscalização dos contratos e ou Atas, abaixo descrito, 
estendendo a fiscalização a seus eventuais aditamentos/prorrogações. 
- CONTRATO 006/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x E&L PRODUÇÕES DE 
SOFTWARE L TOA; 
- CONTRATO 007/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x MARCELO MOURA 
CANTARELA-ME (serviços de antivirus) 
- CONTRATO N° 001/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Telemar Norte Leste S.A; 
CONTRATO 005/2021 Câmara Municipal de Marilândia x OPANET 
TELECOMUNICAÇÕES (serviços de fibra óptica); 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2021 - câmara municipal de marilândia x padaria e 
confeitaria doce sabor. 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2021 - câmara municipal de marilândia x antony do 
carmo campnhole 
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x 
MERCEARIA ANASTÁCIA (gêneros supermercados) 
Art. 2° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS para exercer a 
função de acompanhamento e fiscalização dos contratos abaixo descritos: 
- CONTRATO 005/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x JOSÉ JOCIMAR VAUS 
93890761704 (informática e gravações); 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 I 2022 
- CONTRATO N° 002/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto (Saae) de Marilândia; 
- CONTRA TO N° 003/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Departamento de Imprensa 
Oficial do Espírito Santo - DIO-ES 
- CONTRATO N° 004/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa Luz e Força Santa 
Maria S/A 
- CONTRATO 006/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x MARONLlNE SOLUÇÕES EM 
TECNOLOGIA L TDA (serviços de internet); 
- CONTRATO 007/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa de Correios e 
Telégrafos. 
Art. 3° - Sempre que uma fiscal, por questões de ausência devido a férias ou outro 
motivo justificado, não puder realizar as atribuições de fiscalização, caberá a fiscal presente 
a incubência de realizar as atribuições inerentes a fiscalização dos contratos pertencentes a 
fiscal ausente. 
Art. 4° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras 
atribuições: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
li - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos 
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como 
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação 
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos 
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 I 2022 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 5° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t-lESTA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILA~IDIA 
EM, _J !3 f o '~2C. c:fU-.. ': 
-FRVln()f~ .=.":__.,_.,~.J 
Fabiano Croskopp Bosu» 
Chefe do Setor Legislativo 
o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE ~RILAND~ • ES 
EM, l q {O I /20 L! -=L 
~
~- :::;: ~ C~ 7a 
( SERVIDOR 
Atessandro Camata 
Agente Administrativo 
Matrícula n? 5001 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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