| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | "DENOMINA 'ALVÉCIO ALTOÉ', RUA QUE SE INICIA A RUA ERNESTO PERTEL PARALELA À RUA LUIZ FREGONA, NO CENTRO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1554 de 04 de maio de 2021. EMENTA: Denomina "ALVÉCIO ALTOÉ", rua que se inicia a rua Ernesto Pertel paralela à rua Luiz Fregona, no Centro de Marilàndia - Estado do Espírito Santo e dá outra Providências. o Prefeito Municipal de Marilàndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Càmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Fica denominada "ALVÉCIO ALTOÉ", rua que se inicia a rua Ernesto Pertel paralela à rua Luiz Fregona, no Centro de Marilândia - Estado do Espirito Santo. Art. 2 0. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 04 de maio de 2021. AUGU~RI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 04/05/2021. CriSÜ~iV'beni Secretária da SEMADI PREfEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA Data da Publicação Gilmara Passamam Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e Movimentação de Pessoal C·2 José Luiz B~andão Técnico Leglslatlvo Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira