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norma nº 1554/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1554 / 2021
Date 2021-05-04
Ementa"DENOMINA 'ALVÉCIO ALTOÉ', RUA QUE SE INICIA A RUA ERNESTO PERTEL PARALELA À RUA LUIZ FREGONA, NO CENTRO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1421 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1554 de 04 de maio de 2021. 
EMENTA: Denomina "ALVÉCIO ALTOÉ", rua que se 
inicia a rua Ernesto Pertel paralela à rua Luiz Fregona, 
no Centro de Marilàndia - Estado do Espírito Santo e dá 
outra Providências. 
o Prefeito Municipal de Marilàndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Càmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica denominada "ALVÉCIO ALTOÉ", rua que se inicia a rua Ernesto 
Pertel paralela à rua Luiz Fregona, no Centro de Marilândia - Estado do Espirito Santo. 
Art. 2 0. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 04 de maio de 2021. 
AUGU~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 04/05/2021. 
CriSÜ~iV'beni 
Secretária da SEMADI 
PREfEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA 
Data da Publicação 
Gilmara Passamam Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e Movimentação de Pessoal C·2 José Luiz B~andão 
Técnico Leglslatlvo 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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