| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2021/2022 PORTARIA N°. 24, DE 08 DE JULHO DE 2021 Design~ servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos administrativos e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1° - editar o presente ato para fins de designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA para exercer a função de acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo n? 10/2021 - celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA e EBALMAQ COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA, estendendo a fiscalização a seus eventuais aditamentos/prorrogações. Art. 2° - Fica desde já designada a servidora FABIANA CROSKOP BASTOS como suplemente para atuação na fiscalização do contrato citado sempre que houver ausência da servidora titular por motivos de férias ou outro motivo justificado. Art. 3° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições: I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021 I 2022 e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com ° acompanhamento do contrato, informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do contrato. Art. 4° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia-ES, ã de Julho de 2021 Maria Helena Rosa da Silva rhElfe do Setor Administrativo Gilmara Passamani Pereira r.oordenadora de Admissão, Cadastro ~ Movimentação de Pessoal C·2 Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES