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norma nº 25/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 I 2022 
PORTARIA N° 2$ I;>E 14 DE Jl)LHO DE 2021 
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE 
ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À 
INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO que atualmente dois servidores do Poder Legislativo Municipal testaram 
positivo para a Covid-19; 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal não dispõe de espaço suficiente para a adequada 
separação dos servidores; 
CONSIDERANDO a necessidade da máxima efetividade no controle da propagação do Covid-19 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de instituir o sistema de revezamento de funcionários, de 
modo que a Câmara Municipal de Marilândia não tenha seus trabalhos interrompidos, mas que 
ao mesmo tempo proporcione uma maior segurança aos seus servidores e agentes políticos, nas 
seguintes condições: 
a) O sistema de revezamento deverá ser feito de modo que diminua o contato e a pre￾sença dos servidores por meio da elaboração de uma escala de servidores; 
b) Os servidores deverão registrar seu ponto no livro de ponto nos dias em que forem 
relacionados na escalara para o trabalho presencial; 
c) A escala deverá dividir os funcionários em dois grupos que se apresentarão ao traba￾lho presencial dia sim, dia não (dias pares e dias ímpares ). 
d) Fica sugerido aos servidores, durante esse período, participar de cursos online, rela￾cionados com as atividades que o servidor exerce. 
e) Sugere-se os cursos online ministrados pela Escola de Contas do TCEES, Escola de 
Serviço Público do Espírito Santo, ESESP-EAD e a Escola Virtual de Governo (EVG 
ou ENAP), todos disponíveis nos sites das respectivas instituições. 
f) Os servidores que não estiverem de forma presencial na CMM, caso necessário, de￾verão atender com prontidão quaisquer chamado para prestação de atividades na 
sede da Câmara. 
g) os servidores enquadrados no grupo de risco deverão apresentar documento médico 
o qual demonstra a necessidade de afastamento das atividades. 
Art, 2° - O Sistema de Teletrabalho é a modalidade de trabalho realizado fora das dependências 
da Câmara, com a utilização de recursos tecnológicos, sem mudança de domicílio e impõe aos 
servidores os deveres mínimos de: 
I - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos; 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021/2022 
II - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico Institucional 
e diários oficiais; 
III - informar ao titular da unidade organizacional, por meio da caixa postal individual de 
correio eletrônico institucional, o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificulda￾de, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho, quan￾do necessário; 
Art. 3° Em hipótese de serviços incompatíveis com o sistema de teletrabalho, ou outro instituto 
equivalente, caso exista horas no banco de horas, as mesmas serão utilizadas para eventuais 
compensações da jornada de trabalho. 
Art. 4° Deverão ser observadas por todos os servidores as orientações divulgadas pela 
Secretaria de Saúde e atendidas as seguintes recomendações: 
I - Evitar aglomerações de pessoas; 
II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados; 
III - Ser utilizados máscaras pelos servidores na ocasião das prestações de serviços 
internos 
IV - Utilização constante de álcool em gel para higienização das mãos; 
V - Limpeza, com álcool 70%, do ambiente de trabalho. 
Art. 5° - Em hipótese alguma é permitido ao servidor utilizar da condição de revezamento para 
adoção de práticas incompatíveis com a medida de proteção adotada neste ato, sendo que 
nesse caso se assim ficar demonstrado, ficará o servidor sujeito as sanções cabíveis. 
Art. 6° Fica mantida as realizações das sessões legislativas nas datas e horários oficiais 
adotados pela Câmara, sem a presença do público, devendo as mesmas serem transmitidas 
pela internet. 
Art. 7° - Fica vedado o atendimento ao público, inclusive por parte dos vereadores, nas depen￾dências da CMM. 
Art. 8° - É mantido o atendimento de todos os serviços externos que necessitam da Câmara Mu￾nicipal para a sua execução e validade, bem como aos participantes de licitações. 
Art. 9° - A todo momento será acompanhada a real situação do Município de Marilândia, dos mu￾nicípios vizinho, do estado do Espírito Santo e das condições dos servidores da câmara munici￾pal para as demais decisões que se fizerem necessárias. 
Art. 10° A presente portaria entra em vigor na data na data de 14 de Julho estendendo até 02 de 
Agosto de 2021. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
s . Marcio Paler . 
. AdministratIVO iecnlco 
J PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
~e2021 PREFEIT3ILANDIA' ES 
, . EM;;:i~ I C~~ 
/ ~/?U C SERVIDOR 
s~tÁ~ Alessandro Camata 
Agente Administrativo 
Matricula n° 5001 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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