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norma nº 1561/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2021
Date 2021-07-07
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ SCHEILLA."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27) 3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1561, de 07 de julho de 2021. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O 
LAR IRMÃ SCHEILLA. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de 
forma anual para o Lar Irmã Scheilla, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), mediante 
apuração de valor do exercício financeiro de 2021. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas 
mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2°. O Lar Irmã Scheilla apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser 
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
§ 3°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 6 (seis) 
parcelas mensais de aproximadamente R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em conformidade com as 
normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã 
Scheilla, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotação 
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 07 de julho de 2021. 
AUGUS~ FERRElRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 07/07/2021. 
cristin~rnvabenl 
Secretária da SEMADI 
~REFEITUR. 'ftUNICIPAL DE MARILANDIA 
Data da Publicação 
O PRESENTE: ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA . ES 
&;!;;Z~ SERVIDOR 
A lessandro Camata 
Agente Administrativo 
Matrícula nO 5001 
( 
I 
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.( 
o 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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