| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ SCHEILLA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27) 3724-2950 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1561, de 07 de julho de 2021. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ SCHEILLA. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para o Lar Irmã Scheilla, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2021. § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. § 2°. O Lar Irmã Scheilla apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. § 3°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 6 (seis) parcelas mensais de aproximadamente R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã Scheilla, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 07 de julho de 2021. AUGUS~ FERRElRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 07/07/2021. cristin~rnvabenl Secretária da SEMADI ~REFEITUR. 'ftUNICIPAL DE MARILANDIA Data da Publicação O PRESENTE: ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITURA DE MARILÂNDIA . ES &;!;;Z~ SERVIDOR A lessandro Camata Agente Administrativo Matrícula nO 5001 ( I " .( o Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira