br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 26/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-07-19
Ementa"APROVA MANUAL SISTEMATIZADO DO SERVIDOR - VERSÃO 01."
native_id2883

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 /2022 
PORTARIA N°. 26, de 19 de Julho de 2021 
EMENTA: APROVA MANUAL SISTEMATIZADO 
DO SERVIOOR - VERSÃO 01 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na 
forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO a relevância da sistematização das informações, precisas e 
atualizadas, sobre normas que regulamentam a vida funcional do Servidor e os processos internos 
da Câmara Municipal de Marilândia-ES. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de Aprovar o Manual Sistematizado do Servidor 
do Poder Legislativo Municipal - VERSÃO 01, que dispõe sobre as principais informações, precisas e 
atualizadas, sobre normas que regulamentam a vida funcional do Servidor e os processos internos 
da Câmara Municipal de Marilândia-ES. 
Art. 2° - a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
o PRESENTE ATO FOI FIXADO NES1}. PREFEITURA DE M~ILANDIA - ES 
EM ;q I 07' _/2~;(._., ~;:;;;:z; ~& 
SERVIDOR 
Alessandro Camata 
Agente Administrativo 
Matricula n" 5001 
o PRESENTE A O FOI AFIXADO NESTr, 
CAMARJ:JMUN1 ,.,IPAL DE MARiLÃNDIA 
EM, ~/20 -«. 
IJ. 
_ . -" -RV10QR ...... '" _ 
'\- 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 1 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
MANUAL SISTEMATIZADO 
DO SERVIDOR
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 2 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Manual Sistematizado do Servidor consta de um instrumento de acesso às informações, 
precisas e atualizadas, sobre normas que regulamentam a vida funcional do servidor e os 
processos administrativos internos da CMM. 
Para tanto, tem-se que Servidor Público é a pessoa legalmente investida em cargo público, em 
caráter efetivo ou em comissão, ou designada para exercício de função pública. Já o Cargo 
Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional
do órgão e que devem ser cometidas a um servidor.
O servidor público, qualquer que seja sua formação ou função desempenhada, é um 
importante agente na construção social. 
No município de Marilândia, os servidores públicos são regidos pelo Estatuto de Servidores 
Públicos, disposto pela Lei Complementar 16/2008, a qual estabelece uma série de normas
que devem ser observadas pelos ocupantes de cargos públicos e que, neste manual, algumas 
delas serão destacadas.
Para facilitar o controle, a padronização dos procedimentos é essencial, pois garante 
parâmetros de isonomia e legalidade. Dessa forma, as rotinas da Câmara Municipal de 
Marilândia foram descritas neste Manual, levando em consideração as peculiaridades da 
Casa e o objetivo de facilitar e orientar as atividades do órgão, evitando falhas que 
comprometam o andamento da administração pública, primando, sempre, pela eficácia e 
eficiência do desenvolvimento das funções administrativas. 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 3 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
GLOSSÁRIO
Para entendermos melhor a necessidade e a importância de um manual, ainda que 
sistematizado, de rotinas, tem-se os seguintes conceitos:
Controle: Os controles adotados em uma organização representam o conjunto de ações ou atos 
que possibilitem uma segurança quanto aos aspectos lógicos e técnicos do processo, 
identificando através de sua adoção o cumprimento das linhas hierárquicas de autoridade, 
limite de alçada estabelecida e a efetiva execução das operações.
Procedimentos: Ações ou atos adotados pela administração, visando estabelecer eficácia e 
eficiência em suas operações, considerando a sua qualidade, rentabilidade e segurança quanto 
à atividade de negócio praticada.
Processo: Fluxo de processamento de cada etapa envolvida nas operações desenvolvidos no 
órgão visando à execução de sua atividade fim.
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 4 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
SUMÁRIO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS ............................................................................................................................2
DA RESPONSABILIDADE.................................................................................................................................5
DAS PROIBIÇÕES............................................................................................................................................5
DOS DIAS DE AFASTAMENTO........................................................................................................................9
DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS...............................................................................................10
DOS PROCEDIMENTOS ................................................................................................................................10
FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS .....................................................................................13
FLUXOGRAMA DE FÉRIAS........................................................................................................................14
PROCEDIMENTO DE DIÁRIA ....................................................................................................................15
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIÁRIA........................................................................................................17
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE BANCO DE HORAS .............................................................................18
PROCEDIMENTO DE ADMISSÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO............................................................19
PROCEDIMENTO DE ADMISSÃO DE SERVIDOR EFETIVO.........................................................................20
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO................................................................................21
FLUXOGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ...................................................................................22
FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO..............................................24
FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO DE PESSOAL........................................................25
FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTO DE OUVIDORIA...............................................................................26
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO..........................................................................................29
MODELO DE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ................................................................................33
MODELO DE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ................................................................................34
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO.................................................................................................................35
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DO PLENÁRIO..........................................................................36
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA AUXÍLIO NATALIDADE.................................................................37
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA GOZO DE BANCO DE HORAS.......................................................38
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVAS...........................................................................................................39
ORGANOGRAMA .....................................................................................................................................40
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 5 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
DA RESPONSABILIDADE
Conforme o Estatuto, LC 16/2008, em seu artigo 153: 
Art. 153: O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo 
exercício irregular de suas atribuições. 
Parágrafo Único: As responsabilidades civil e penal serão apuradas e 
punidas na forma da Legislação Federal pertinente.
Destaca-se ainda, que se aplicam a todos os servidores públicos, em âmbito federal, estadual e 
municipal, a Lei 8.429/92, que trata sobre Atos de Improbidade Administrativa, na qual 
destacamos os seguintes artigos: 
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a 
velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa 
ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do 
dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro 
beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio
DAS PROIBIÇÕES
O artigo 146 do Estatuto do Servidor Municipal de Marilândia traz as condutas proibidas ao 
servidor público:
Art. 146: Ao servidor é proibido:
I: Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do 
chefe imediato; 
II: Retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade
competente, qualquer documento ou objeto da repartição, com o fim de criar 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 6 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
direito ou obrigações ou de alterar a verdade dos fatos; 
III: Recusar fé a documentos públicos; 
IV: Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou 
à execução de serviço; 
V: Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; 
VI: Atender a pessoas na repartição, para tratar de assuntos particulares; 
VII: Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas 
ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, 
podendo, porém, criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário 
ou da organização do serviço, em trabalho assinado; 
VIII: Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em Lei, 
o desempenho de atribuições que sejam de sua responsabilidade ou de seu 
subordinado; 
IX: Coagir ou aliciar outro servidor no sentido de filiar-se à associação 
profissional ou sindical ou a partido político; 
X: Recusar-se ao uso de equipamento de proteção individual destinado à 
proteção de sua saúde ou integridade física, ou à redução dos riscos inerentes 
ao trabalho; 
XI: Ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente durante o 
horário do trabalho ou apresentar-se habitualmente sob sua influência ao 
serviço; 
XII: Coagir ou assediar outro servidor para receber favores de qualquer 
espécie; 
XIII: Valer-se do cargo ou de outrem em detrimento da dignidade da função 
pública; 
XIV: Participar de gerência ou de administração de empresa privada, de 
sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o 
Município;
XV : Atuar como procurador ou intermediário junto às repartições públicas 
municipais, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou 
assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro; 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 7 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
XVI: Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, 
em razão de suas atribuições; 
XVII: Praticar usura sob qualquer de suas formas; 
XVIII: Proceder de forma desidiosa; 
XIX: Utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou 
atividades particulares; 
XX: Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, 
exceto em situações transitórias de emergência; 
XXI: Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do 
cargo ou função e com o horário de trabalho; 
XXII: Praticar atos de sabotagem contra o serviço público; 
XXIII: Recursar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 
XXIV: Praticar o comercio de bens e serviços no local de trabalho, ainda que 
fora do horário normal de expediente.
A lei de Improbidade Administrativa também traz proibições que são aplicadas aos servidores 
públicos:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao 
erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda 
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens 
ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize 
bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das 
entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das 
formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para 
celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los 
indevidamente;
XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a 
prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 8 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
formalidades previstas na lei;
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia 
dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os 
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os 
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às 
instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso 
daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das 
atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da 
respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz 
de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação 
de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades 
privadas.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à 
apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu 
patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal 
competente. 
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, 
títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, 
localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e 
valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras 
pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos 
apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 9 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem 
prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar 
declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual 
de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da 
legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com 
as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° 
deste artigo
DOS DIAS DE AFASTAMENTO
Conforme artigo 133 da LC 16/08:
DIAS DE AFASTAMENTO SITUAÇÕES PREVISTAS
01 DIA A CADA 6 MESES Para doação de sangue
08 DIAS CONSECUTIVOS Falecimento de cônjuge, pais, padrasto, 
madrasta, avós, filhos, irmão.
Casamento
01 DIA ÚTIL Falecimento de tios, sobrinhos, cunhados, 
enteados, genro e nora e sogra.
05 DIAS CORRIDOS Licença paternidade
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 10 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS
Conforme INs SGP 01/2015 – Versão 03 e SGP 02/2019:
SITUAÇÃO DOCUMENTO ESPECÍFICO PRAZO
Protocolo de justificativas de 
atrasos, faltas e atestados 
médicos.
Formulário específico 3 dias úteis do retorno
Requisição de férias Formulário Específico Até o décimo dia útil do mês 
anterior ao gozo das férias
Escala de férias provisória Feita em reunião em 
formulário específico
Até o dia 20 de dezembro de 
cada ano para o 
subsequente. 
Férias prêmio Requisição por ofício, 
procedimento específico.
60 dias antecedente ao 
decênio.
Licenças em geral Solicitação por ofício 30 dias de antecedência
Solicitação de 
exoneração/demissão (cargos 
efetivos ou comissionados)
Solicitação por ofício 10 dias de antecedência 
sempre que puder. 
Avaliações de Estágio 
Probatório
Formulário Específico Periodicidade de 03 meses
Prestação de contas da diária Relatório de Atividades com 
documentos comprobatórios
5 dias úteis do retorno
Declaração de bens anuais Declaração com a relação de 
bens do servidor ou a 
Declaração do imposto de 
renda do mesmo.
Até 31 de maio 
DOS PROCEDIMENTOS
A importância dos procedimentos padronizados na Administração Pública reduz desperdícios, 
retrabalhos e riscos de acidente; preserva espaço de trabalho e equipamento; otimiza os meios; 
identifica problemas mais rapidamente. Além de facilitarem o treinamento e capacitação de 
novos funcionários, mantendo a consistência de todos os processos internos. 
Para Cantidio (2012), quando se padroniza um processo reduz-se efetivamente as perdas, pois 
a padronização almeja o máximo no desempenho das atividades, ao contrário, a falta de 
padrões nos processos leva ao desperdício e falhas. 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 11 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
Por isso a necessidade do presente Manual e também das demais Instruções Normativas e 
formulário padronizados no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia.
1) Normas básicas para todos os processos administrativos
Cabe destacar que por questões de segurança, em todas as folhas de uma manifestação 
deverão conter rubricas do servidor autor da manifestação, até mesmo nos anexos. 
Os processos deverão ter suas folhas todas numeras e, quando necessário, ser aberto outros 
volumes, eles deverão conter termo de encerramento e termo de abertura, indicando a 
numeração da página que se terminou o volume anterior e a página que se inicia o novo 
volume. 
Para iniciar um processo
1) Abertura do processo administrativo no setor de protocolo
2) Autuação do processo e numeração sequencial
Para arquivamento do processo:
(Setor Administrativo)
1) Ter despacho da presidência autorizando o arquivamento;
2) Conferir se todos os documentos mencionados no processo estão nele;
3) Conferir a numeração das páginas;
4) Realizar a tramitação no sistema para o status “arquivado”;
5) Colocar nas observações da tramitação o número identificador da caixa de arquivo;
Deve-se observar também os conceitos das seguintes peças processuais:
DESPACHOS: são manifestações do respectivo setor que impulsionam o processo (o despacho 
faz o processo andar), ou seja, o processo é encaminhado para o setor de destino responsável 
por executar a tarefa exarada no despacho. 
Portanto, toda vez que um processo sai de um setor e vai para outro, é necessário que se tenha 
um despacho impulsionando-o.
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 12 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
OFÍCIOS: são manifestações que buscam a coleta de informações ou explicações de modo que 
o processo permanece no setor em que está, aguardando a resposta do(s) ofício(s) enviados. 
2) Orientações para o Setor de Protocolo:
Processos originários de manifestações de Ouvidoria e Sic deverão constar no assunto do 
protocolo a palavra OUVIDORIA, para facilitar a busca dos mesmos no sistema.
3) Observações importantes para o início de cada ano:
a) Análise dos serviços contínuos:
No mês de SETEMBRO analisar o seguinte check-list:
Contrato com Correios ( )Prorrogar ( )Fazer licitação
Contrato com Empresa de luz ( )Prorrogar ( )Fazer licitação
Contrato com SAAE ( )Prorrogar ( )Fazer licitação
Contrato com Diário Oficial ( )Prorrogar ( )Fazer licitação
Contrato de Telefonia ( )Prorrogar ( )Fazer licitação
Contrato Internet ( )Prorrogar ( )Fazer licitação
Contrato do Sistema de Gestão Municipal ( )Prorrogar ( )Fazer licitação
Manutenção de ar condicionado ( )Prorrogar ( )Fazer licitação
Manutenção de extintores de incêndio ( )Prorrogar ( )Fazer licitação
Contrato de Fibra Óptica ( )Prorrogar ( )Fazer licitação
b) Levantamento de contratos: 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 13 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
No mês de SETEMBRO, analisar todos os contratos vigentes e seus possíveis aditivos e prazos. 
Tal informação poderá ser levantada a partir de uma reunião da direção com os fiscais de 
contratos.
c) Plano Anual de Contratações:
O setor de compras, juntamente com a Diretoria Geral da Câmara deverá elaborar o Plano de 
Contratações para o ano seguinte, contendo um planejamento de quais atividades licitatórias e 
de aquisição possuem previsão de serem desenvolvidas no exercício seguinte. 
O plano deverá ser apresentado à presidência e disponibilizado no site até o dia 15 de 
dezembro do ano anterior ao que faz referência. 
FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
Segundo Souza (2001), o fluxograma é uma ferramenta fundamental tanto para o 
planejamento (elaboração do processo) como para o aperfeiçoamento (análise crítica e 
alterações) do processo e pode ser utilizado no planejamento de projetos, na documentação de 
processos, no estudo de melhorias de processos, no desenvolvimento da comunicação entre as 
pessoas envolvidas na execução e compreensão de como o processo é executado.
A seguir, apresentamos os fluxogramas dos procedimentos mais utilizados na Câmara 
Municipal de Marilândia: 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 14 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
FLUXOGRAMA DE FÉRIAS
1. Servidor solicita ao setor de RH a 
ficha com seu período aquisitivo.
1.1 A ficha funcional deve ser juntada 
na solicitação de férias que deve SER 
PROTOCOLADA e VINCULADA AO 
PROCESSO DE RH DE CADA SERVIDOR, 
e encaminhada à Presidência até o 10° 
dia útil do mês anterior ao do gozo.
(a ficha cadastral deverá ser assinada 
pelo responsável do RH e o OFÍCIO DE 
FÉRIAS TAMBÉM É PADRÃO)
2. Setor de protocolo: protocola a 
solicitação e a vincula ao processo de 
RH do servidor. (mas o Ofício rodará 
sem a pasta) - O servidor deverá 
fazer a requisição até o 10° dia útil 
do mês anterior ao do gozo;
3. Presidência: confere o direito do 
servidor e a viabilidade da data 
solicitada e emitirá o despacho de 
autorização e concessão das férias.
(caso haja venda de férias, deve-se 
fundamentar o despacho).
3.1. Presidência: faz a 
portaria de férias e 
encaminha (a portaria, a 
solicitação e o despacho) 
ao setor de RH. 
4. RH: informa ao servidor as férias.
4.1: anexa os documentos recebidos na 
pasta de RH (vol. 02) do servidor.
4.2. faz os procedimentos para 
pagamento das férias. 
Observar se o servidor exerce alguma outra 
função como fiscal de contrato ou 
responsável pela ouvidoria (etc) e já nomear 
o servidor que o substituirá durante o 
período de férias.
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 15 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
PROCEDIMENTO DE DIÁRIA
2. Setor de protocolo: deverá autuar 
o processo e registrá-lo no sistema de 
protocolo encaminhar à presidência.
3. Presidência: emitirá o despacho 
inicial encaminhando a: 
3.1. Contabilidade: 
para conferir o 
orçamento. 
3.2 Jurídico: para 
elaboração de 
parecer. 
Se houver aquisição 
de curso deve-se 
manifestar acerca da 
inexigibilidade/dispen
sa.
1. Solicitação da diária por ofício, 
informando os dias do evento, as 
previsões dos horários de afastamentos 
e a justificativa .
O processo deverá ser aberto no setor 
de protocolo. (OFÍCIO PADRÃO COM 
JUSTIFICATIVA E COMPROVANTES DE 
INSCRIÇÃO OU DO EVENTO)
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 16 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
4.Presidência pode: 4.1 Indeferir: arquiva
4.2 Deferir: 
4.2.2. Contabilidade: para 
empenho, liquidação e 
pagamento
4.2.1.Publicar no AMUNES 
o despacho de autorização 
caso haja contratação de 
curso pela 
inexigibilidade/dispensa. 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 17 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIÁRIA
O Servidor/Vereador deverá fazer o relatório, 
descrevendo os fatos acontecidos resumidamente 
e juntando os documentos do evento, lista de 
presença, fotos, certificado. 
O relatório deverá ser encaminhado à Presidência 
no prazo de 5 dias úteis da data de retorno. 
2.Presidência: Analisará as informações 
conferindo os horários e demais 
conformidades entre o relatório e os 
comprovantes da realização do evento.
2.1. Sendo as informações 
Regulares: Encaminha-se a 
SECRETARIA para postar no site e 
o processo será arquivado(caixa 
específica) no setor com toda a 
documentação anexada. 
2.2 Havendo dúvidas sobre a 
regularidade das 
informações: A presidência 
notificará o servidor/vereador 
para prestar esclarecimentos. 
2.2.1 Sanada a dúvida, o processo será 
postado no site e arquivado no setor 
com toda a documentação anexada, 
inclusive os esclarecimentos. 
2.2.2 Mantendo-se a 
irregularidade, a 
prestação de contas 
será encaminha ao 
Jurídico
3. Setor Jurídico: emitirá parecer 
final sobre a regularidade da 
prestação de contas e encaminha 
novamente à presidência. 
Caso haja a contratação 
de curso, a presidência 
deverá autorizar o 
pagamento, 
encaminhado à 
CONTABILIDADE e, após, 
à SECRETARIA.
3.1 Opinando-se pela 
irregularidade da prestação de 
contas, o processo será 
encaminhado à Presidência para a 
autorização do desconto do valor 
adiantado em folha de pagamento
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 18 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE BANCO DE HORAS
2.Servidor: protocola o 
pedido de compensação das 
horas, conforme formulário 
próprio. 
Horas extras consideradas válidas e demais situações pré-autorizadas: 
2.3 Situações excepcionais como: 
rotinas diferenciadas, imprevistos, 
compensações rotineiras de sessões 
e demais deverão ser oficiadas 
(justificadas de forma 
fundamentada) à Presidência para 
que se manifeste sobre o assunto. 
2.2 O servidor se compromete a 
anotar no livro de ponto, quando do 
seu retorno o n° do formulário da 
compensação, nos dias em que elas 
aconteceram. 
Para o uso do banco de horas é 
necessário que existam horas pré￾existentes. 
2.1 No formulário, deverá conter a 
assinatura da chefia imediata e do 
setor de RH, que conferirá se as horas 
realmente existem. 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 19 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
PROCEDIMENTO DE ADMISSÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO
1. Presidente protocola ao RH solicitando 
a contratação, especificando para qual 
cargo e juntando os documentos 
necessários descritos na IN 01/2015 –
Versão 03. Inclusive com a DECLARAÇÃO 
DE BENS, conforme Lei 8.429/92
2. Setor de protocolo: com o 
protocolo abre-se um processo de RH 
e o encaminha para o setor. 
3. Setor de RH: confere os 
documentos e encaminha à 
presidência. 
4. Secretaria: Publica a Portaria
5. Setor de RH: cadastra o servidor no sistema da folha e o inclui nas demais vantagens, como o 
vale alimentação. 
5.1. Criar também um login e senha para o servidor acessar o sistema administrativo da CMM.
5.2. Incluí-lo no sistema de ponto e banco de horas. 
3. Presidência: faz portaria de 
nomeação 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 20 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
PROCEDIMENTO DE ADMISSÃO DE SERVIDOR EFETIVO
Concurso homologado e vigente 
3. Candidato: protocola os documentos dentro do prazo concedido – Vira processo
2.Presidência: Faz a portaria de nomeação 
convocando o candidato para apresentar os 
documentos da IN SGP 01/2015 – Versão 03
4. Jurídico: Confere a documentação e a regularidade da ordem de nomeação do concurso 
e seus requisitos e prazos. 
Parecer favorável. 
3. Presidência: Emissão da portaria de posse.
4. Controle Interno: emitirá parecer final sobre o preenchimento da vaga conforme 
orientações do TCEES. Encaminha todo o processo para o RH. 
5. RH: cadastra o servidor no sistema da folha e o inclui nas demais vantagens, como o vale alimentação. 
5.1. Criar também um login e senha para o servidor acessar o sistema administrativo da CMM. 
5.2. Incluí-lo no sistema de ponto e banco de horas. 
5.3. Envia remessa de admissão ao TCEES
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 21 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 
Item Documentos OK
01 Cédula de Identidade (RG)
02 Cartão de CPF
03 Comprovante de Quitação do Serviço Militar (Homens)
04 Certidão de Quitação Eleitoral
05 Certidão de Nascimento ou Casamento
06 Certidão de Nascimento dos filhos menores
07 Carteira de Trabalho (frente e verso)
08 Cartão do PIS/P ASEP
09 Comprovante de Endereço atualizado 
10 Foto 3X4 recente (2)
11 Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos 5 anos
12 Cartão da Criança ou Carteira de Vacinação
13 Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso
14 Registro no Conselho Regional (Profissões Regulamentadas)
15 Atestado Médico de Saúde Ocupacional (ASO)
16 16 Declaração de Não Acúmulo de Cargo
17 Declaração de não exercício de atividade incompatível com a atividade funcional
18 Declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa em 
decorrência de processo administrativo ou criminal
19 Declaração de bens e valores
20 Declaração de não possuir parentesco com agentes públicos
Data do recebimento ____/_____/_______ Assinatura: _______________________________
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 22 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
FLUXOGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
1.Contrato assinado
2.Diretor geral: Elabora ato 
oficial e específico da 
presidência designando o 
fiscal do contrato. Nomeia 
também um substituto.
No
4. FISCAL DE CONTRATO: 
Deverá manter o processo 
sob sua responsabilidade. 
Realizando anotações 
específicas durante a 
execução do mesmo.
4.1: O fiscal deverá 
realizar, 
mensalmente, um 
relatório oficial e 
padrão, contendo 
todas as 
informações 
necessária à 
fiscalização. 
O Fiscal deverá observar:
1) Emissão de nota de empenho;
2) Assinatura do contrato;
3) Publicação do extrato do contrato;
4) Publicação do ato que o nomeia como fiscal;
5) Verificação das exigências contratuais e legais para 
a execução do objeto (certidões, etc);
6) Acompanhar a execução dos serviços;
7) Verificar a entrega de materiais
8) Verificar prazos, aditivos e taxas de reajuste
3. SECRETARIA: publica o 
ato no mural da CMM e da 
prefeitura;
3.1 Encaminha o processo 
ao fiscal
Observação: A validade das certidões 
negativas não podem ser inferiores à data 
de pagamento da obrigação. 
5.Relatório favorável 5. Relatório desfavorável
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 23 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
5.1.PRESIDÊNCIA: O fiscal encaminha à 
presidência para ciência e autorização do 
pagamento.
5.1. PRESIDÊNCIA: O fiscal encaminha à 
presidência para ciência do descumprimento 
de algum requisito ou a sugestão da aplicação 
de alguma sanção. 
5.2. CONTABILIDADE: Efetua 
o pagamento e devolve o 
processo ao fiscal. 
5.2. JURÍDICO Emite parecer sobre os 
relatos do fiscal e analisa a situação 
concreta face à legalidade.
5.3. PRESIDENTE Emite decisão final 
sobre a aplicação da sanção ou a 
concessão de prazo para 
regularização da situação. 
Resolvida a pendência encaminha para 
contabilidade, caso haja o pagamento 
e, após, o processo retorna para o 
fiscal. 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 24 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Processos Administrativos
2. Setor Administrativo da Secretaria: 
2.1 Faz a contagem das folhas;
2.2 Bate o carimbo de arquivamento;
2.3 Faz a tramitação de arquivamento no sistema;
2.4 Faz a guarda do processo na caixa de arquivo.
Caixa de n°: XX/XXXX (ex: 01/2019)
Processos:
XXX/XXXX - Assunto
XXX/XXXX - Assunto
XXX/XXXX - Assunto
O Servidor deverá observar:
1) No sistema, deve-se colocar no espaço 
destinado as “observações”, a identificação da 
caixa em que o processo será arquivado.
2) A caixa deverá ter uma identificação de 
numeração sequencial com base no ano (modelo 
abaixo);
3) Quando a caixa estiver cheia, deve-se 
fazer a listagem de todos os processos contidos 
nela e colocar essa listagem abaixo da 
identificação da caixa, no seu lado externo. 
Imagem de como deve ser a 
lateral da caixa de arquivos:
1. Presidência Emite despacho autorizando o 
arquivamento do processo. E Encaminha para o 
Setor Administrativo da Secretaria.
Observação: processos de DIÁRIAS, 
OUVIDORIA e processos LEGISLATIVOS
devem ser mantidos em caixas 
específicas, onde só contenham esse 
tipo de processo.
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 25 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO DE PESSOAL
1. Diretor Geral: faz a conferência do 
livro de ponto, atestando a frequência 
dos servidores e dos vereadores nas 
sessões legislativas. 
Havendo algum problema:
Até 03 dias antes da data de 
pagamento
Tudo certo: 
1.1 Diretor Geral: encaminha ao 
responsável pelo RH ofício vinculado ao 
processo da folha de pagamento com o 
ateste. 
1.1 No caso de servidor: 
O servidor apresenta as 
justificativas ou 
documentos faltantes 
com prazo de 3 dias úteis
e encaminha para a 
Presidência. 
2. Responsável pelo RH: Gera as 
informações no sistema da Folha, faz a 
conferência dessas informações e 
solicita a autorização de pagamento à 
Presidência
Justificativas 
aceitas
Justificativas não 
aceitas.
Encaminha ao 
Jurídico para 
analisar a 
possibilidade do 
desconto.
3. Presidência: Autoriza o pagamento e 
encaminha à Contabilidade para 
liquidação e pagamento. 
1.1 No caso de 
Vereador: As 
justificativas deverão 
ser entregues 
diretamente à 
presidência que poderá 
solicitar ao jurídico 
parecer no caso de 
desconto.
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 26 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTO DE OUVIDORIA
1. Manifestação feita pelo FALABR, E-SIC ou SIC-FÍSICO
2. Setor de Ouvidoria: Recebe a manifestação e a imprime, se for o caso, protocolando-a e abrindo o processo 
respectivo.
3. Faz a conferência dos requisitos mínimos de cada manifestação – juízo de admissibilidade.
Reclamação/Sugestão
4. Setor de Ouvidoria: Encaminha o 
processo ao setor da 
reclamação/sugestão. 
Solicitação/Comunicação Denúncia
4. Setor de Ouvidoria: Encaminha o 
processo ao setor competente para 
responder à solicitação, seja de 
documento ou informação. 
As manifestações físicas, também deverão ser 
inseridas no sistema do FalaBR ou Esic, para 
emissão de relatório anual. 
4. Interna 4. Externa
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 27 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
5. Setor Envolvido: Apresentará as 
justificativas ou as providências adotadas 
no caso da reclamação e a viabilidade da 
medida sugerida no caso de sugestão. 5. Setor Solicitado: Satisfaz a solicitação, 
caso contrário, justifica a impossibilidade 
da satisfação. 
5. Jurídico: Analisa o fato 
e emite parecer quanto à 
possível classificação da 
infração. 
5. Setor de Ouvidoria: 
Encaminha ofício ao 
Presidente para ciência e 
possíveis providências ou 
instauração de processo 
específico, à depender das 
manifestações dos 
vereadores, instaura-se 
procedimento específico.
6. Presidente: toma ciência e:
6.1. Encaminha para o Setor de 
Ouvidoria para resposta ao Autor da 
Solicitação.;
6.2. Posteriormente às respostas, 
determina o arquivamento em caixa 
específica, pela secretaria. 
6. Presidente: Ciência da 
Presidência. Pode pedir 
análise Jurídica. 
6.1 Encaminha para o 
setor de Ouvidoria para 
resposta ao Autor. 
6.2 Encaminha à 
ouvidoria do órgão 
denunciado.
6.3 Posteriormente, 
determina o 
arquivamento do 
processo de ouvidoria.
6. Presidente: toma ciência e:
6.1. Encaminha para o Setor de Ouvidoria 
para resposta ao Autor da reclamação;
6.2. Diz se acata ou não a sugestão dada e 
manda o retorno para o Setor da 
Ouvidoria para resposta ao Autor da 
Sugestão. 
6.3. Posteriormente às respostas, 
determina o arquivamento em caixa 
específica. 
6. Presidente: Ciência da 
Presidência. 
6.1 Em sendo favorável o 
parecer e a decisão da 
Presidência. Instaura-se 
processo específico para 
apuração. 
6.2 Encaminha para o setor 
de Ouvidoria para resposta 
ao Autor. 
Posteriormente, determina 
o arquivamento do 
processo de ouvidoria.
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 28 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
Requisitos de admissibilidade a serem analisados pelo setor de ouvidoria:
1. Todas as manifestações deverão ser redigidas em linguagem clara e objetiva, contendo a descrição dos fatos e a indicação da sua 
possível autoria; 
2. Deverão estar acompanhadas de indício de prova;
3. Sempre que possível conter a identificação do denunciante, a sua qualificação e uma forma de entrar em contato, caso não tenha, não 
será possível o acompanhamento da mesma pelo autor. Ademais, as manifestações de denúncias com autores anônimos não poderão 
dar início a um processo punitivo, cabendo, preliminarmente, apenas a sua averiguação.
4. Caso a manifestação não reúna os elementos mínimos que possibilitem a ação investigativa da administração, a denúncia não será 
conhecida e deverá ser arquivada. O pedido de complementação das informações poderá ser feito quando se tiver a identificação do 
autor da denúncia.
Relatório Anual de Atividades da Ouvidoria
1. Até o dia 30 de janeiro do mês subsequente deverá ser publicado o relatório de ouvidoria do ano anterior. 
Observação:
1. Quando houver servidores da ouvidoria envolvidos, estes serão considerados impedidos de atuar na gestão do processo, sendo 
nomeado outro servidor para atuar na função com relação ao respectivo processo.
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 29 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
1.Solicitação do bem/serviço com 
sua caracterização pelo setor 
interessado, informando o código 
da despesa (auxílio do setor de 
contabilidade) e demais 
informações – FORMULÁRIO 
ESPECÍFICO
2.PRESIDENTE: analisa a 
solicitação e, em caso de 
deferimento, indica a 
modalidade e a metodologia 
dos preços e ordena o 
seguinte: 2.1 COMPRAS E LICITAÇÃO: 
2.1.1. Elaboração do Termo 
de Referência.
2.1.1. Cotação de Preço
(identifica o menor preço)
1.12. Alimentar o sistema
2.2 CONTABILIDADE: conferir 
orçamento e disponibilidade.
2.3. CPL: para elaboração da 
minuta do edital (com n° de 
série anual) e do contrato. 
2. 5. JURÍDICO: elaboração de 
parecer. Análise dos 
procedimentos em especial a 
minuta do edital e a cotação 
de preço. 
Compras e Licitação: Enviar o Termo de referência na 
Cotação de Preço informando que a empresa deverá 
indicar a marca do objeto. – Cadastrar os itens no 
sistema – Pelo menos 3 cotações com consulta ao site 
painel de preços na internet e preços da prefeitura e 
do SAAE. 
2.4. DIRETOR GERAL: Revisão 
da Minuta do Contrato
Observação: O presidente da CPL ou O 
Pregoeiro não podem ser os 
responsáveis pela elaboração do 
Termo de Referência. 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 30 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
7. CONTABILIDADE: para 
empenho. O empenho deve 
ser feito no mesmo dia da 
assinatura do contrato. 
7. DIRETOR GERAL: Conferência e nomeação de fiscal 
de contrato/ata e publicação nos murais. 
TUDO OK
3.PRESIDENTE: 3.1) Autoriza a 
Licitação
3.2) determina ao COMPRAS a 
publicação do Edital no DOE, e 
AMUNES e AFIXAR no MURAL
4.COMPRAS E LICITAÇÃO: 
Publicação, com o n° do processo e juntada do 
comprovante da publicação no processo –
ATENÇÃO aos prazos de publicação.
4.1 Alimentar o sistema de compras;
4.2 Seguir o fluxo da modalidade de licitação 
escolhida
5.CPL: Processo de Licitação e Adjudicação, quando for o caso– Lei 8.666/93
Atenção: Se for pregão: designar 
o pregoeiro e a equipe de apoio, 
anexando a Portaria.
Parecer final do Jurídico
Depois da homologação da licitação 
6.COMPRAS E LICITAÇÃO: Publicar o resultado da 
licitação no AMUNES e no Mural da CMM.
6.1. Elaborar o contrato ou a ata de registro de preço.
6.2 Alimentar o sistema
SE FOR CONTRATO SE FOR ATA
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 31 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
8.COMPRAS E LICITAÇÃO: Publicar o extrato do contrato 
no diário, no site e no mural da Câmara e Prefeitura. 
8.1. Alimentar o sistema de compras.
8.2. Publicar no Portal da Transparência
PRAZO: publicados até o 5° dia 
útil do mês seguinte ao da 
assinatura do contrato.
9.SETOR INTERESSADO: informalmente, o setor 
pega com o Compras a quantidade que ainda pode 
ser pedida e informa ao Diretor Geral para fazer a 
requisição da quantidade necessária. 
10. DIRETOR GERAL: faz a requisição de 
empenho ao setor de contabilidade. O OF 
de requisição será vinculado ao processo 
da licitação. 
PARA A REQUISIÇÃO DE MATERIAIS LICITADOS
11. COMPRAS: faz a ORDEM DE 
FORNECIMENTO e dá a baixa dos bens no 
sistema. (lembrar dos doc. De 
habilitação.)
12. FISCAL/ALMOXARIFADO: fazem a 
conferência dos bens recebidos, 
conferindo a marca cotada e a entregue 
e a nota fiscal. 
Observação: quem participa da CPL ou 
da equipe de Pregão não pode receber 
os materiais. 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 32 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
FLUXOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DO USO DO PLENÁRIO 
Solicitante preenche o formulário 
padrão e protocola o pedido na 
CMM que será encaminhado à 
Presidência. 
Presidência confere se tem todas as 
informações e acrescenta na 
próxima pauta de sessão para ser 
votado pelo PLENÁRIO. 
Plenário vota favorável ou 
desfavorável pela utilização do 
plenário. 
Secretaria comunica o solicitante 
sobre a decisão do Plenário e 
providencia o que for necessário. 
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 33 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
MODELO DE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
PROCESSO N° 
Aos ........ dias do mês de ................... de .........., procedemos a abertura deste volume nº ............. do 
processo nº ..................................., que se inicia com a folha nº .................... Para constar, eu (nome do 
servidor) ..................................................................., (cargo do servidor) ....................................... 
subscrevo e assino.
Assinatura do Servidor /Matrícula
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 34 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
MODELO DE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
PROCESSO N° 
Aos ......... dias do mês de ...................... de ........, procedemos ao encerramento deste volume nº 
.................. do processo nº ...................................................., contendo ........... folhas, abrindo-se em 
seguida o volume nº ............. 
Assinatura do Servidor /Matrícula
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 35 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Contrato/Ata: Pregão n°
Processo originário: Nota Fiscal n°:
Valor da NF: 
Empresa contratada: Empenho n°:
DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO: 
CHECK LIST
A contratada cumpriu com suas obrigações estipuladas 
em contrato? 
( ) Sim
( ) Parcialmente 
( ) Não
Observação: 
Certificado de Regularidade de FGTS ( ) Regular
( ) Irregular
( ) Não Apresentou
Observação: 
Certidão negativa de débitos trabalhistas ( ) Regular
( ) Irregular
( ) Não Apresentou
Observação: 
Certidão negativa de tributos Municipais, estaduais e 
Federais
( ) Regular
( ) Irregular
( ) Não Apresentou
Observação: 
Certidão negativa de falência/rec judicial ( ) Regular
( ) Irregular
( ) Não Apresentou
Observação: 
O valor da nota fiscal está de acordo com o estipulado no 
contrato?
( ) Sim
( ) Parcialmente
( ) Não
Observação: 
Os objetos/serviços descritos na Nota Fiscal são 
compatíveis com as especificações do contrato?
( ) Sim
( ) Não
( ) Parcialmente
Observação: 
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ( ) Está dentro do 
prazo de vigência
( ) Está no aditivo contratual, 
especifique qual: 
DATA BASE DE REAJUSTE
Há irregularidades ?
( ) Não ( ) Sim, especifique, caso necessário, pode-se fazer relatório apartado a este cheque list.
Sugestão de aplicação de penalidade?
( ) Não ( ) Sim, qual:
Atesto que as cláusulas contratuais foram atendidas, bem como o serviço foi 
entregue e achado conforme.
( ) SIM ( ) NÃO
DATA: / / ASSINATURA DO FISCAL:
Preenchimento pelo Presidente: LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA
Considerando que a mercadoria/serviço foi entregue, e que o fiscal de contrato emitiu relatório de acompanhamento atestando 
o atendimento integral do contrato, AUTORIZO a continuidade do processo para liquidação e pagamento das despesas, 
encaminhando ao setor de contabilidade para as providências que o caso requer.
DATA: / / Assinatura:
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 36 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DO PLENÁRIO
Nome do requisitante: 
Documento de identificação (CPF e RG):
Telefone de Contato:
Nome da Empresa ou Associação:
Documentação da Associação (CNPJ e ata de posse ou contrato social):
Finalidade da solicitação:
Descrição do evento/programação:
Data do evento: Quantidade prevista de pessoas:
Hora de início: Hora do término:
Há necessidade de utilizar algum equipamento de audiovisual? ( ) SIM ( ) NÃO
Se sim, qual: 
Pessoa responsável pelo equipamento (CPF): 
Comprometo-me a utilizar o espaço cedido para os fins solicitados e entregar os espaços e 
equipamentos, por mim utilizados, em perfeito estado, conforme foram disponibilizados, realizando 
todos os reparos e limpeza que, porventura, forem necessários ao término do evento.
Assinatura do requerente:
1. Não é permitida a cobrança de ingresso para eventos realizados nos recintos da Câmara Municipal de Marilândia.
2. Os recintos do Plenário e Auditório somente poderão ser utilizados nas condições em que se encontram. Assim, 
não serão permitidas adaptações para atender as necessidades de qualquer evento.
3. Não será permitido o comércio de qualquer tipo de produto ou objeto no recinto da Câmara, com exceção de 
obras de caráter cultural, científico ou literário. a divulgação da obra no recinto da Câmara deverá ser previamente 
autorizada pela Presidência, após análise da Casa.
4. Fica vedada a entrada nos recintos Plenário e Auditório com bebidas alcoólicas.
5. O Requerente deve juntar a esse formulário os documentos mencionados acima (cópia do RG, CPF, ata de posse 
e/ou contrato social). 
6. Caso não cumpra as determinações acima, fica vedada nova requisição pelo prazo de 1 ano.
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 37 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA AUXÍLIO NATALIDADE
NOME DO SERVIDOR: 
N° DO PROCESSO DE RH: 
Venho por meio deste documento e da certidão de nascimento que o acompanha, 
conforme artigo 102 da LC 16/2008, solicitar o pagamento do Auxílio Natalidade.
_________________________________
Assinatura do Servidor(a)
De acordo com o documento anexado a este Requerimento e conforme dispõe o Estatuto 
dos Servidores do Município de Marilândia, AUTORIZO o pagamento do Auxílio 
Natalidade. Encaminhe-se ao setor de RH. 
Marilândia, ____/____/______
_____________________
Assinatura do Presidente
Ciente em ____/____/______
_______________________________ 
Setor de RH
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 38 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA GOZO DE BANCO DE HORAS
NOME DO SERVIDOR: 
N° DO PROCESSO DE RH: 
N° DO FORMULÁRIO DE BANCO DE HORAS:
Venho por meio deste documento, conforme as regras da Resolução 87, solicitar a autorização e a 
validação das horas extras realizadas durante os períodos descritos abaixo:
Tabela I – Horas realizadas
Data Carga horária Horas excedentes
TOTAL:
Horas consideradas válidas para o Interesse Público: ( ) SIM ( ) NÃO
Solicito ainda a compensação das horas extras realizadas durante os períodos escritos acima para 
serem compensadas nas seguintes datas: 
Datas para a compensação: 
Marilândia, ____/____/______
___________________________________ ____________________________________ 
Servidor Chefia imediata
_______________________________ 
Seção de Pessoal
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 39 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVAS
ATRASO/AUSÊNCIAS/SAÍDAS ANTECIPADAS
Processo de RH: ________________________ Número do Formulário: ______________
Servidor: ____________________________________________________________
Venho por meio deste apresentar a(s) justificativa(s) para o(s) atraso(s)/ausência(s)/saída(s) 
antecipada(s) conforme discriminação abaixo.
DATA DA 
OCORRÊNCIA
JUSTIFICATIVA
 
Necessidade de compensação: ( ) SIM ( ) NÃO
Data(s) para compensação: 
_________________________
Chefia imediata
Marilândia, _______/_______/_________
________________________
Servidor
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 40 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
ORGANOGRAMA
Comissões
Ouvidoria
Mesa Diretora Gabinete de Vereadores
Controladoria Diretoria Geral
Presidente
Assessoria Jurídica
PLENÁRIO
Contabilidade
Câmara Municipal de Marilândia
Espírito Santo
Unidade Central de Controle Interno
Página 41 de 41
Rua Luis Catelan, 230 – Telefone: (27) 3724-1177
Setor de Compras
Setor de Serviços 
Gerais
Almoxarifado e 
patrimônio
Setor de RH Setor Administrativo Setor Legislativo
Setor de 
Protocolo

open original →