| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | "DENOMINA 'RAFAEL LORENZONI', AVENIDA QUE SE INICIA NO KM 01 DA RODOVIA ANTÔNIO CAMATA E TÉRMINO NO BAIRRO SANTA CECÍLIA, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1566, de 17 de agosto de 2021. EMENTA: DENOMINA "RAFAEL LORENZONI", AVENIDA QUE SE INICIA NO KM O 1 DA RODOVIA ANTONIO CAMATA E TERMINO NO BAIRRO SANTA CECILIA, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Fica denominada" RAFAEL LORENZONI", Avenida que se inicia no KM 01 da Rodovia Antônio Camata e termino no Bairro Santa Cecilia, no Município de Marilândia - Estado do Espírito Santo. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 17 de agosto de 2021. AUGUS~R1 FERRElRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 17/08/2021. Data da Publicação ~ tristma l.aidara Arrívabeni Secret6ria da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARlLANOIA -, -, " Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e Movimentação de Pessoal C-2 o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CÂMARA MUNICIPAL DE MARI~ANDIA EM 4. +- 1~/20 ~ , ~. b · CroskopP 80SIfI Fa lOna s tor Legislatlvo Chefe do e Vereador: Douglas Badiani