| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | 'DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2021 I 2022 PORTARIA N° 34 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLA TIVO DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO o decreto do Poder Executivo, que declara ponto facultativo nas repartições municipais no dia 06 de setembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia-ES no dia 06 de setembro de 2021. Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia-ES, e setembro de 2021 o PRESENTE ATO FOI AFIXADO I':!ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA EM, 0:3 I oq 120-=..:L=}1._ ~ o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITURA DE MARILANDI~i~~ ~ 0:3 / 0; /20 ;; Z ' ;;2 ~ <'2=1 SERVIDOR Alessandro Camata Agente AdministratIvo Matricula n? 5001 Fabiano Croskopp Basu» Chefe do Setor Legislativo Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES