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norma nº 34/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-09-03
Ementa'DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2902

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 I 2022 
PORTARIA N° 34 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 
EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NO 
PODER LEGISLA TIVO DE MARILÂNDIA-ES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO o decreto do Poder Executivo, que declara ponto facultativo nas repartições 
municipais no dia 06 de setembro de 2021. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de 
Marilândia-ES no dia 06 de setembro de 2021. 
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
Marilândia-ES, e setembro de 2021 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO I':!ESTA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
EM, 0:3 I oq 120-=..:L=}1._ 
~ o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARILANDI~i~~ 
~ 0:3 / 0; /20 ;; Z ' ;;2 ~ <'2=1 SERVIDOR 
Alessandro Camata 
Agente AdministratIvo 
Matricula n? 5001 
Fabiano Croskopp Basu» 
Chefe do Setor Legislativo 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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