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norma nº 36/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-09-30
Ementa"DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021 DO PROCEDIMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 362/2021."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 I 2022 
PORTARIA N°. 036, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 
EMENTA: Designa servidor para acompanhar e 
fiscalizar a execução da Ata de Registro de 
Preços n? 005/2021 do procedimento Pregão 
Presencial nO 005/2021 - Pregão presencial n? 
006/2021 - Processo Administrativo 362/2021. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-lo e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS, Chefe do Setor 
Legislativo, para exercer a função de acompanhamento e fiscalização da execução dos 
serviços, celebrado entre a Câmara Municipal de Marilândia e Posto Marilândia Ltda-EPP, 
mediante Termo assinado na Ata de Registro de Preço nO 005/2021, do Pregão Presencial 
nO 006/2021, Processo Administrativo n? 362/2021. 
Art. 2° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras 
atribuições: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - AvJliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos 
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como 
Rua: Luis Catelan, n" 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 I 2022 
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação 
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos 
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 3° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de 04 de outubro de 2021. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t-jESTA 
CÂMA~ MUNICI~qE MAR;tNDIA 
EM o / /20 I 
, L-w->d_ 
SERV 
'1p . Marcio aler. 
Técnico Administrativo 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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