| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | "DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2021 I 2022 PORTARIA N° 39 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO o decreto do Poder Executivo, que declara ponto facultativo nas repartições municipais no dia 11 de Outubro de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia-ES no dia 11 de outubro de 2021. Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia-ES, SERVIDOR .. ,~ .. \11\10 Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e Movimentação de Pessoal C·2 o ~ReSENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CÂMAf3t, ~NICIPAj_ DE MARH~DIA eM,_~/~/20~=-_ Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES