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norma nº 40/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-10-14
Ementa"DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 12022 
PORTARIA N°. 40, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a 
execução de contratos administrativos e dá 
outras providências 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito 
na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no 
sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. 
RESOLVE: 
Art. 1° - editar o presente ato para fins de designar a servidora MARIA HELENA 
ROSA DA SILVA para exercer a função de acompanhamento e fiscalização do contrato 
administrativo nO 12/2021 - celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA e 
ALMIR RODRIGUES LIMA, bem como do contrato administrativo nO 13/2021 - celebrado 
entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA e JOSÉ JOCIMAR VALlS 93890761704. 
Art. 2° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras 
atribuições: 
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais 
fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e 
durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas; 
111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos 
da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como 
receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação 
obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. 
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos 
sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 I 2022 
informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de 
vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais 
questões relevantes a execução do contrato. 
Art. 3° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
Marilândia-ES, 14 
, . 
Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e Movimentação de Pessoal C·2 
Ó ."'~E!lI1!Nf! ATO 1"01 AI"IXAOO NESTA 
CAMA~ MUNICIPAL DE MARILÁNDIA 
EM, ~ li /.lO /20 &.L 
'I(_ 
SERVI R 
Fabiana Croskopp Basu» 
Chefe do Setor Legislativo 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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