| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | "DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2021 12022 PORTARIA N°. 40, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos administrativos e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-Io e subsidiá-Io de informações pertinentes a essa atribuição. RESOLVE: Art. 1° - editar o presente ato para fins de designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA para exercer a função de acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo nO 12/2021 - celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA e ALMIR RODRIGUES LIMA, bem como do contrato administrativo nO 13/2021 - celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA e JOSÉ JOCIMAR VALlS 93890761704. Art. 2° - Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições: I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 11 - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 111- atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento. IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2021 I 2022 informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do contrato. Art. 3° - fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se Marilândia-ES, 14 , . Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e Movimentação de Pessoal C·2 Ó ."'~E!lI1!Nf! ATO 1"01 AI"IXAOO NESTA CAMA~ MUNICIPAL DE MARILÁNDIA EM, ~ li /.lO /20 &.L 'I(_ SERVI R Fabiana Croskopp Basu» Chefe do Setor Legislativo Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES