| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CREAS." |
| native_id | 2919 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPA • L DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27}3724-1098
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br
LEI N° 1577 de 05 de outubro de 2021.
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÊDITO
ESPECIAL PARA CONTRUÇÃO DO CENTRO
DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social, rubrica orçamentâria para custear despesa com a
Construçâo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS no montante
estimado de R$ 601.131,89 (seiscentos e um mil reais, cento e trinta e um reais e oitenta e nove
centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 ° sâo provenientes do
excesso de arrecadação apurado no exercício de 2021.
Art. 3°. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual no exercício
de 2021 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei no Anexo
I desta lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 05 de outubro de 2021.
AUGUST~~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
Na P.M.M.
Em, 05/10/2021.
CriStin~riVab.ni
Secretária da SEMADI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA
o PRESENTE ATj)_ FOI AFIXADO NESTA
CÂMARA MUNI IP~L DE MAR~DIA
EM, 05 so /20 { ':' + ht~~t_~ ~~!~81if.~~~('
NESTA PRIi ~líU~ MUNICIPAL
~2
DE MARILÂNDIA ESPIRITO S~~3°
~
. .' eliã ;';-:::d ast ro
Coordenadora e_ de Pessoal C-2
e Movlmentaçao
--&! RVIOOR
José Luiz Brandão
Técnico Legislativo
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098
E-mail: adminsitracao@rnarilandia.es.gov.br
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO I
R$l,OO
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR
0010 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
i
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA t· .
~/ .. ~ '.~ ,
:'
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0007 FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
3.030
SOCIAL - CREAS
I
4.4.90.51 I Obras e instalações 11001 - Recursos Ordinários I R$ 100.000,00
I
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br
4.4.90.51 1390001 - OUTROS
RECURSOS VINCULADOS
Obras e Instalações À ASSISTÊNCIA SOCIALTRANSFERÊNCIA DE R$ 501.131,89
RECURSOS DO FUNDO
ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira