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norma nº 41/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-10-28
Ementa"DECLARA PONTO FACULTADO NO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2920

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2021 I 2022 
PORTARIA N° 41 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 
EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NO 
PODER LEGISLA TIVO DE MARILÂNDIA-ES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO o decreto do Poder Executivo, Decreto nO 4809 de 26 de outubro de 2021, 
que transfere ponto facultativo do dia 28 de Outubro de 2021 nas repartições municipais para o 
dia 01 de Novembro de 2021. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de 
Marilândia-ES no dia 01 de novembro de 2021. 
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
outubro de 2021 
. I OR 
.j PRtSEN H: ATO FOI FI;\f-J0 NESTA 
PREFEIIUgA DE MARILAND~ - ES 
d!1:J200~ - SERVIDOR 
Alessandro Camata 
Agente AdministratIvo 
Matricula n? 5001 
o PREscr, TE ,\T v ~O' :,F :X>D8 I\i:'STA 
CÂMA~ ~NICIP.k?c MARILÂJ'lDIA 
EM, ~!'l.. I 120,~~::..::__ 
K 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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