| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | "DECLARA PONTO FACULTADO NO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2021 I 2022 PORTARIA N° 41 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLA TIVO DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO o decreto do Poder Executivo, Decreto nO 4809 de 26 de outubro de 2021, que transfere ponto facultativo do dia 28 de Outubro de 2021 nas repartições municipais para o dia 01 de Novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia-ES no dia 01 de novembro de 2021. Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se outubro de 2021 . I OR .j PRtSEN H: ATO FOI FI;\f-J0 NESTA PREFEIIUgA DE MARILAND~ - ES d!1:J200~ - SERVIDOR Alessandro Camata Agente AdministratIvo Matricula n? 5001 o PREscr, TE ,\T v ~O' :,F :X>D8 I\i:'STA CÂMA~ ~NICIP.k?c MARILÂJ'lDIA EM, ~!'l.. I 120,~~::..::__ K Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES