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norma nº 50/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-12-06
Ementa"APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCF N.: 002/2014 - VERSÃO II DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA/ES".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
PORTARIA Nº 50 de 06 de dezembro de 2021. 
EMENTA: Aprova a Instrução Normatíva SCF nº 002/2014 - 
Versão II da Câmara Municipal de Marílândía/ES. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marílandía, Estado 
do Espírito Santo, no uso de suas atríbuíçoes legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
RESOLVE: 
Art. lº - Aprovar a Instrução Normativa do Sistema Contábíl Financeiro - Versão II da 
Câmara Municipal de Marílãndia - Estado do Espírito Santo, conforme teor do documento 
que segue em anexo. 
Art. 2° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se; 
Publica-se e; 
Cumpra-se. 
o PRESENTE ATO FOI AoIXADO t~[=STA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
EM, QÇ; '~20 4J.. 
SEi' 1) R 
Fabiano Croskopp Bastas 
Chefe do Setor Legislativo 
Alessandro CamC':ta 
Aqente Administrativo 
-Matrícula n? 5001 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
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BIÊNIO 2021-2022 
INSTRUÇÃO NORMATIV A SCF N° 002/2014 - VERSÃO 11 
Aprovação: 
Ato de Aprovação: 
Unidade Responsável: Sistema Contábil Financeiro 
I - FINALIDADE 
Art. 1° Esta instrução Normativa tem por finalidade orientar e disciplinar as rotinas de 
estabelecimento e controle da programação financeira para execução dos pagamentos no âmbito 
do Poder Legislativo de Marilândia. 
11 - ABRANGÊNCIA 
Art. 2° A presente Instrução Normativa abrange todas as Unidades Administrativas da estrutura 
organizacional no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia. 
111 - CONCEITOS 
Art. 3° Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: 
I - Programação Financeira: 
É manter, durante o exercício financeiro, o equilíbrio entre a receita e a despesa. 
11 - Receita Extra-Orçamentária: 
A receita Extra-Orçamentária se constitui em ingresso no caixa da Câmara segundo compromissos 
exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária e, portanto, independe de 
autorização legislativa; O ingresso de recursos pelo fluxo extra-orçamentário se dará através de 
retenção obrigatória em pagamentos efetuados a fornecedores, prestadores de serviços e servidores 
municipais a título de consignação e outras, por determinação constitucional ou legal; 
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111 - Controle de Execução Financeira: 
Compreenderá a movimentação financeira pelo fluxo orçamentário e extra-orçamentário, Art. 90 
e 93 da Lei 4.320/64 e 13 da LRF. 
IV - Repasse Duodecimal: 
Obrigação que o Executivo tem de repassar o valor integral previsto na Lei Orçamentária Anual 
do Legislativo e calculado conforme o art. 29-A da CF/88. 
IV - BASE LEGAL 
Art. 4° A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe 
do Poder Legislativo, no sentido da implementação do Sistema de Controle Interno do Município, 
sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, 29, 70, 76 e 77 da Constituição 
Estadual, 59 da Lei Complementar n. 10112000 e 86 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo; Lei Federal n° 4.320/1964, Normas Brasileiras de Contabilidade 
Aplicadas ao Setor Público, Resoluções do TCEES, n° 227/2011 e 257/2013 e demais normas e 
legislações aplicáveis. 
V - DAS RESPONSABILIDADES 
Art. 5° São Responsabilidades do Setor Contábil e Financeiro: 
I - Promover a divulgação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as 
unidades executoras e supervisionando sua aplicação; 
11 - Promover discussões técnicas com os setores executores e com o setor responsável pela 
coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos 
de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. 
III - Cumprir as determinações desta instrução normativa, em todos os seus termos; 
Art. 6° Das Responsabilidades da UCCI - Unidade Central de Controle Interno: 
I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, 
em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos 
procedimentos de controle; 
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II -Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, 
propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a 
formatação de novas Instruções Normativas; 
VI - DISPOSIÇÕES INICIAIS 
Art. 7° O Setor Contábil Financeiro desempenhará as seguintes atividades: 
I - Observância das fases das despesas: empenho e liquidação para posterior pagamento; 
II - Execução dos pagamentos através de cheques nominais, depósito bancário, e quaisquer outros 
meios legais que comprovem o pagamento; 
III - Manutenção do controle da sequência numérica dos cheques emitidos, bem como dos cheques 
cancelados; 
IV - Emissão de cheques somente após a aprovação dos processos de pagamento, por autoridade 
competente; 
V - Programação e execução de pagamentos obedecendo a ordem cronológica de vencimentos; 
VI - Acompanhamento dos saldos financeiros das contas da Câmara; 
VII - Acompanhamento do processo de abertura de Conta Corrente e depois, a solicitação de talão 
de cheque. 
VIII - Não efetuar pagamento sem o fornecimento de Nota Fiscal, ou equivalente, devidamente 
atestada, da nota de empenho e da nota de liquidação; 
IX - Manter arquivadas as cópias dos extratos mensais de todas as contas bancárias da Câmara 
Municipal de Marilândia; 
X - Participação efetiva de programas de reciclagem e treinamento de servidores do setor, 
objetivando a profissionalização; 
XI - Zelar para que se mantenha o equilíbrio entre as receitas e despesas durante o exercício 
financeiro; 
XII - Acompanhar os ingressos dos recursos oriundos de duodécimos; 
V-DOSPROCEDIMENTOS 
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DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 
Art. 8° A programação financeira deverá compreender: 
I - Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; 
II - Quanto aos pagamentos das obrigações decorrentes do fornecimento de bens, locações, 
realização de obras e prestação de serviços, o Setor Contábil e Financeiro deverá obedecer à ordem 
cronológica da exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, em atendimento ao disposto 
no art. 5° da Lei Federal n". 8.666/93, na Lei 14.133/2021 e demais normas internas; 
III - Os pagamentos de restos a pagar também obedecerão à ordem cronológica; 
DO PAGAMENTO 
Art. 9° A execução orçamentária das despesas deverá ser baseada de acordo com o ingresso de 
recursos em cada fonte e com a ordem cronológica de chegada dos processos. 
Art. 10 Os pagamentos das despesas deverão ser efetuados pelo Setor Contábil Financeiro, e os 
mesmos só poderão ser finalizados se os processos administrativos que os conduzem passarem por 
todas as etapas da execução orçamentária anteriores ao pagamento, na ordem que segue: 
I - Empenho, de acordo com o artigo 60 da Lei n" Federal n" 4.320/64; 
II - Conferência da documentação exigida pela legislação vigente: 
a) nota fiscal e/ou recibo de venda ou prestação de serviços correspondentes ao procedimento 
administrativo solicitado; 
b) ateste do fiscal do contrato; 
c) certidões de regularidade da empresa contratada. 
III - Liquidação nos termos do art. 63 da Lei Federal n" 4.320/64. 
Parágrafo único. A liquidação se dá com a efetiva entrega do material, prestação do serviço, 
execução da obra ou concretização da locação, e deverá ser atestada por meio de documento, 
informando que os mesmos foram prestados de acordo com o exigido, com assinatura e carimbo 
de identificação do responsável pelo recebimento do produto ou serviço. 
Art. 11. As transferências eletrônicas, TEDs, DOCs, os ofícios e os cheques utilizados para 
efetivar as transações de pagamento serão assinados sempre pelo Presidente e pelo Contador. 
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Art. 12. Após a efetivação dos pagamentos, os comprovantes bancários deverão ser imediatamente 
juntados aos autos. 
Art. 13. Deverá ser realizada a quitação da despesa no Sistema Informatizado de Contabilidade e 
emitido um documento denominado Nota de Pagamento, em que constem todos os dados da 
despesa efetivada. 
DA CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 
Art. 14 Cabe ao Setor Contábil Financeiro acompanhar os ingressos nas contas bancárias da 
Câmara Municipal de Marilândia, identificando o recebimento do duodécimo e realizando o 
devido lançamento contábil. 
Art. 15 O setor deverá, ao final de cada mês, apurar os rendimentos dos fundos de investimento 
mantidos pela Câmara Municipal e realizar o registro contábil da operação. 
Paragrafo único: Os rendimentos bancários deverão ser devolvidos para a Prefeitura Municipal 
de Marilândia até o encerramento do exercício financeiro. 
Art. 16 O Setor Contábil Financeiro emitirá, diariamente, os extratos bancários e verificará se os 
lançamentos a crédito e a débito da conta bancária conferem com as emissões de ordem de 
pagamento, com os recebimentos de transferências financeiras e com os pedidos de aplicação e 
resgate de títulos financeiros. Após a conferência, lançará a movimentação bancária no sistema 
contábil, realizando a efetiva conciliação entre os dados bancários e os lançados no sistema 
contábil. 
VI - DA SEGURANÇA NO SETOR 
Art. 17. Todos os documentos e cheques devem ser mantidos em segurança em gaveta com chave; 
§ 1 ° Caso o responsável pelo setor precise se afastar do seu local de trabalho, deverá manter os 
documentos e cheques sempre em boa ordem e segurança; 
§ 2° Não será permitida a entrada e/ou circulação de pessoas estranhas ao serviço no setor Contábil 
Financeiro; 
§ 3° Em hipótese alguma poderá ser mantido talões de cheques da Câmara assinados em branco 
de forma antecipada; 
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
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BIÊNIO 2021-2022 
Art. 18 Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução poderão ser obtidos junto ao Setor 
Contábil Financeiro ou ao Controle Interno, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 19 Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais 
normas pertinentes que deverão ser respeitadas por exigência legal. 
Art. 20 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais 
ou técnicos assim o exigirem a fim de verificar a sua adequação à Legislação vigente bem como 
manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais. 
Art. 21 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia/ES, de outubro de 2021 
C7 
Setor Contábil Financeiro Setor de Controle Interno 
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