| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | "APROVA A INSTRUÇÃO NORMATÍVA SETOR CONTABÍL E FINANCEIRO Nº 003/2014 - VERSÃO II DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 PORTARIA NQ 51 de 06 de dezembro de 2021 EMENTA: Aprova a Instrução Normatíva Setor Contabíl e Financeiro nº 003/2014 - Versão 11 da Câmara Municipal de Marilândia/ES. O Presidente da Câmara Municipal de Marílãndia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE: Art. lº ~ Aprovar a Instrução Normatíva do Sistema Contabil Financeiro - SCF nQ 003/2014 - Versão 11 da Câmara Municipal de Marilãndía - Estado do Espirito Santo, conforme teor do documento que segue em anexo. Art. 2º ~ A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se e; Cumpra-se. üe dezembro de 2021. Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITURA DE MARILANDI'2;)S ~ EM, ::~-- ; c.:r 2 .;~1\1IDOR ;' ~~ .~L_ . A lessandro Camata Agente Administrativo Matricula n? 5001 Página 1 de 1 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 Martlândla/Eâ - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 INSTRUÇÃO NORMATIV A DO SETOR CONTABIL E FINANCEIRO - SCF N° 003/2014 - VERSÃO 11 Aprovação: Ato de Aprovação: Unidade Responsável: I - FINALIDADE Art. 1° Esta instrução Normativa tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para a execução dos serviços contábeis, a fim de garantir a publicação, divulgação e avaliação dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF. 11 - ABRANGÊNCIA Art. 2° A presente Instrução Normativa abrange todas as Unidades Administrativas da estrutura organizacional no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia, especialmente o Setor Contábil Financeiro. 111 - CONCEITOS Art. 3° Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: I - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO: É um conjunto de demonstrativos que dá amplas informações ao Executivo, Legislativo e à sociedade sobre a execução orçamentária, possibilitando a compreensão da situação fiscal do município. É elaborado pelo Poder Executivo consolidando os dados de todos os poderes do ente federativo. Página 1 de 6 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 11 - Relatório de Gestão Fiscal- RGF: É o instrumento que possibilita assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais, com a observância dos limites fixados em Lei, sendo elaborado ao final de cada semestre, no caso de municípios com população inferior a 50 mil habitantes. 111 - Secretaria do tesouro Nacional- STN: É um órgão da Administração Pública Direta, vinculado ao Ministério da Economia, responsável, dentre outros, pelo recebimento das informações contábeis, financeiras e de estatísticas fiscais de todos os entes da Federação, através de plataforma específica. IV- BASE LEGAL Art. 4° A presente instrução normativa integra o conjunto de ações de responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo Municipal, no sentido de Implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia, e têm como base legal os dispositivos contidos na Constituição Federal, na Lei Federal n° 4.320/1964, Lei Complementar n? 101/2000; nas Resoluções TCE-ES n°. 227/2011, e 257/2013, na Lei Orgânica do Município de Marilândia, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia, além da Lei Municipal n°. 1.091 de 09 de outubro de 2013, que dispõem sobre o funcionamento do Sistema de Controle Interno na CMM. v - DAS RESPONSABILIDADES Art. 5° São Responsabilidades do Setor Contábil e Financeiro: I - Promover a divulgação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e supervisionando sua aplicação; II - Promover discussões técnicas com os setores executores e com o setor responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. III - Cumprir as determinações desta instrução normativa, em todos os seus termos; Art. 6° Das Responsabilidades da UCCI - Unidade Central de Controle Interno: Página 2 de 6 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 Marilândia/Ef - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; II -Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas; III - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI-DOSPROCEDIMENTOS DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO Art. 7° O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo Municipal, com base nas regulamentações da STN e da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre. Art. 8° O Setor Contábil Financeiro da Câmara Municipal deverá finalizar e homologar os dados no sistema informatizado de contabilidade até o dia lOdo mês subsequente ao do encerramento de cada bimestre, para que haja tempo hábil para a Prefeitura Municipal de Marilândia consolidar os dados de todos os Poderes do ente, pelo sistema de gestão integrado ou manual. DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Art. 9° O Relatório de Gestão Fiscal - RGF será emitido e publicado pela Câmara Municipal de Marilândia ao final de cada semestre, por se enquadrar como município com população inferior a 50 mil habitantes. Art. 10 O RGF será composto dos seguintes demonstrativos: I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal: Neste demonstrativo será evidenciado o somatório dos gastos com pessoal da Câmara Municipal de Marilândia com os ativos, os inativos, os relativos a mandato eletivo, cargos, funções ou empregos e de membros do Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, se for o caso, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência; Página 3 de 6 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 11 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa: Evidencia a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Marilândia e apura a parcela comprometida para inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas, cujo limite é a suficiência financeira, a ser publicado no último semestre; 111 - Demonstrativos dos Restos a Pagar: Apresentará os valores dos restos a pagar inscritos do exercício e de exercícios anteriores, bem como a disponibilidade financeira para cobertura dos mesmos, a ser publicado no último semestre. Art. 11 A elaboração e encaminhamento para publicação dos demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal - RGF será de responsabilidade do Setor Contábil Financeiro. Art. 12 Quanto à elaboração dos demonstrativos deverão ser observados os modelos e instruções de preenchimento constantes dos Manuais Técnicos dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional- STN. Art. 13 Os demonstrativos deverão ser assinados pelo Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, pelo contador e pelo responsável pelo Controle Interno. Art. 14 O Setor Contábil Financeiro deverá enviar o Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsto em lei, a cada semestre para a Secretaria do Tesouro nacional, através de plataforma específica, para a consolidação nas contas nacionais. DO ENVIO DOS DADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 15 Os demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal deverão ser encaminhados, após a devida publicação, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, através da plataforma CidadES. Art. 16 Prazo de envio das informações: I - Até 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre a que se refere; II - O Setor Contábil Financeiro deverá acompanhar qualquer alteração quanto aos prazos pelo TCEES Página 4 de 6 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 DO ENVIO DOS DADOS A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Art. 17 Após a elaboração dos demonstrativos no sistema informatizado de contabilidade e a sua devida publicação, o Setor Contábil Financeiro deverá enviar os dados dos mesmos à Secretaria do Tesouro Nacional, através da plataforma específica, contendo todos os dados que foram publicados. Art. 18 As informações poderão ser preenchidas, na plataforma, de forma manual ou importando os dados processados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nas remessas de Prestação de Contas Mensais do Órgão. Art. 19 O prazo para envio dos dados é de 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre a que se refere e deverá ser homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Marilândia. DA TRANSP ARENCIA E AVALIAÇÃO DA GESTÃO FISCAL Art. 20 Ao Relatório de Gestão Fiscal deverá ser dada ampla divulgação, por meio de: I - Publicação em Diário Oficial, até 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre; II - Disponibilização para a sociedade em local público de fácil acesso, até 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre; III - Divulgação em meio eletrônico (site institucional e portal da transparência), até 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre. Art. 21 O Setor Contábil Financeiro deverá arquivar juntamente com os Demonstrativos da LRF os comprovantes de divulgação, sendo eles: I - Página da publicação em Diário Oficial; II - Comprovante de envio ao TCEES; III - Recibo de entrega dos dados emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN Art. 22 O Setor Contábil Financeiro e o Controle Interno observarão os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal Página 5 de 6 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 23 A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina, estabelecidos nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCEES relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis. Art. 24 Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas pertinentes que deverão ser respeitadas por exigência legal. Art. 25 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem a fim de verificar a sua adequação à Legislação vigente bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais. Art. 26 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. J) n./.~~ ~~~PRANDO Setor contábil Financeiro V\l~~J\DJ NAT ÁLIA VIEIRAS DALLA BERNARDINA Controle Interno Página 6 de 6 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br