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norma nº 51/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-12-06
Ementa"APROVA A INSTRUÇÃO NORMATÍVA SETOR CONTABÍL E FINANCEIRO Nº 003/2014 - VERSÃO II DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
PORTARIA NQ 51 de 06 de dezembro de 2021 
EMENTA: Aprova a Instrução Normatíva Setor Contabíl e 
Financeiro nº 003/2014 - Versão 11 da Câmara Municipal de 
Marilândia/ES. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marílãndia, Estado 
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
RESOLVE: 
Art. lº ~ Aprovar a Instrução Normatíva do Sistema Contabil Financeiro - SCF nQ 
003/2014 - Versão 11 da Câmara Municipal de Marilãndía - Estado do Espirito Santo, 
conforme teor do documento que segue em anexo. 
Art. 2º ~ A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se; 
Publica-se e; 
Cumpra-se. 
üe dezembro de 2021. 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARILANDI'2;)S 
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A lessandro Camata 
Agente Administrativo 
Matricula n? 5001 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
INSTRUÇÃO NORMATIV A DO SETOR CONTABIL E FINANCEIRO - SCF N° 
003/2014 - VERSÃO 11 
Aprovação: 
Ato de Aprovação: 
Unidade Responsável: 
I - FINALIDADE 
Art. 1° Esta instrução Normativa tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para a 
execução dos serviços contábeis, a fim de garantir a publicação, divulgação e avaliação dos 
demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF. 
11 - ABRANGÊNCIA 
Art. 2° A presente Instrução Normativa abrange todas as Unidades Administrativas da estrutura 
organizacional no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia, especialmente o Setor Contábil 
Financeiro. 
111 - CONCEITOS 
Art. 3° Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: 
I - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO: 
É um conjunto de demonstrativos que dá amplas informações ao Executivo, Legislativo e à 
sociedade sobre a execução orçamentária, possibilitando a compreensão da situação fiscal do 
município. É elaborado pelo Poder Executivo consolidando os dados de todos os poderes do ente 
federativo. 
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11 - Relatório de Gestão Fiscal- RGF: 
É o instrumento que possibilita assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das 
metas fiscais, com a observância dos limites fixados em Lei, sendo elaborado ao final de cada 
semestre, no caso de municípios com população inferior a 50 mil habitantes. 
111 - Secretaria do tesouro Nacional- STN: 
É um órgão da Administração Pública Direta, vinculado ao Ministério da Economia, responsável, 
dentre outros, pelo recebimento das informações contábeis, financeiras e de estatísticas fiscais de 
todos os entes da Federação, através de plataforma específica. 
IV- BASE LEGAL 
Art. 4° A presente instrução normativa integra o conjunto de ações de responsabilidade do Chefe 
do Poder Legislativo Municipal, no sentido de Implementação do Sistema de Controle Interno no 
âmbito da Câmara Municipal de Marilândia, e têm como base legal os dispositivos contidos na 
Constituição Federal, na Lei Federal n° 4.320/1964, Lei Complementar n? 101/2000; nas 
Resoluções TCE-ES n°. 227/2011, e 257/2013, na Lei Orgânica do Município de Marilândia, no 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia, além da Lei Municipal n°. 1.091 de 09 de 
outubro de 2013, que dispõem sobre o funcionamento do Sistema de Controle Interno na CMM. 
v - DAS RESPONSABILIDADES 
Art. 5° São Responsabilidades do Setor Contábil e Financeiro: 
I - Promover a divulgação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as 
unidades executoras e supervisionando sua aplicação; 
II - Promover discussões técnicas com os setores executores e com o setor responsável pela 
coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos 
de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. 
III - Cumprir as determinações desta instrução normativa, em todos os seus termos; 
Art. 6° Das Responsabilidades da UCCI - Unidade Central de Controle Interno: 
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I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, 
em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos 
procedimentos de controle; 
II -Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, 
propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a 
formatação de novas Instruções Normativas; 
III - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em 
base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. 
VI-DOSPROCEDIMENTOS 
DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 
Art. 7° O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo Municipal, com base nas 
regulamentações da STN e da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, até 30 (trinta) dias após o 
encerramento de cada bimestre. 
Art. 8° O Setor Contábil Financeiro da Câmara Municipal deverá finalizar e homologar os dados 
no sistema informatizado de contabilidade até o dia lOdo mês subsequente ao do encerramento 
de cada bimestre, para que haja tempo hábil para a Prefeitura Municipal de Marilândia consolidar 
os dados de todos os Poderes do ente, pelo sistema de gestão integrado ou manual. 
DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
Art. 9° O Relatório de Gestão Fiscal - RGF será emitido e publicado pela Câmara Municipal de 
Marilândia ao final de cada semestre, por se enquadrar como município com população inferior a 
50 mil habitantes. 
Art. 10 O RGF será composto dos seguintes demonstrativos: 
I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal: Neste demonstrativo será evidenciado o somatório 
dos gastos com pessoal da Câmara Municipal de Marilândia com os ativos, os inativos, os relativos 
a mandato eletivo, cargos, funções ou empregos e de membros do Poder, com quaisquer espécies 
remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de 
aposentadoria, reformas e pensões, se for o caso, inclusive adicionais, gratificações, horas extras 
e vantagens pessoais de qualquer natureza, encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente 
às entidades de previdência; 
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11 - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa: Evidencia a disponibilidade financeira da 
Câmara Municipal de Marilândia e apura a parcela comprometida para inscrição em Restos a Pagar 
de despesas não liquidadas, cujo limite é a suficiência financeira, a ser publicado no último 
semestre; 
111 - Demonstrativos dos Restos a Pagar: Apresentará os valores dos restos a pagar inscritos do 
exercício e de exercícios anteriores, bem como a disponibilidade financeira para cobertura dos 
mesmos, a ser publicado no último semestre. 
Art. 11 A elaboração e encaminhamento para publicação dos demonstrativos que compõem o 
Relatório de Gestão Fiscal - RGF será de responsabilidade do Setor Contábil Financeiro. 
Art. 12 Quanto à elaboração dos demonstrativos deverão ser observados os modelos e instruções 
de preenchimento constantes dos Manuais Técnicos dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do 
Tesouro Nacional- STN. 
Art. 13 Os demonstrativos deverão ser assinados pelo Presidente da Câmara Municipal de 
Marilândia, pelo contador e pelo responsável pelo Controle Interno. 
Art. 14 O Setor Contábil Financeiro deverá enviar o Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsto 
em lei, a cada semestre para a Secretaria do Tesouro nacional, através de plataforma específica, 
para a consolidação nas contas nacionais. 
DO ENVIO DOS DADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO 
Art. 15 Os demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal deverão ser encaminhados, após a devida 
publicação, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, através da plataforma CidadES. 
Art. 16 Prazo de envio das informações: 
I - Até 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre a que se refere; 
II - O Setor Contábil Financeiro deverá acompanhar qualquer alteração quanto aos prazos pelo 
TCEES 
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DO ENVIO DOS DADOS A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 
Art. 17 Após a elaboração dos demonstrativos no sistema informatizado de contabilidade e a sua 
devida publicação, o Setor Contábil Financeiro deverá enviar os dados dos mesmos à Secretaria 
do Tesouro Nacional, através da plataforma específica, contendo todos os dados que foram 
publicados. 
Art. 18 As informações poderão ser preenchidas, na plataforma, de forma manual ou importando 
os dados processados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nas remessas de 
Prestação de Contas Mensais do Órgão. 
Art. 19 O prazo para envio dos dados é de 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre a que 
se refere e deverá ser homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Marilândia. 
DA TRANSP ARENCIA E AVALIAÇÃO DA GESTÃO FISCAL 
Art. 20 Ao Relatório de Gestão Fiscal deverá ser dada ampla divulgação, por meio de: 
I - Publicação em Diário Oficial, até 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre; 
II - Disponibilização para a sociedade em local público de fácil acesso, até 30 (trinta) dias após o 
encerramento do semestre; 
III - Divulgação em meio eletrônico (site institucional e portal da transparência), até 30 (trinta) 
dias após o encerramento do semestre. 
Art. 21 O Setor Contábil Financeiro deverá arquivar juntamente com os Demonstrativos da LRF 
os comprovantes de divulgação, sendo eles: 
I - Página da publicação em Diário Oficial; 
II - Comprovante de envio ao TCEES; 
III - Recibo de entrega dos dados emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN 
Art. 22 O Setor Contábil Financeiro e o Controle Interno observarão os limites estabelecidos na 
Lei de Responsabilidade Fiscal 
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VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Art. 23 A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina, estabelecidos nesta Instrução 
Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCEES relativas ao assunto, sujeitará os 
responsáveis às sanções legais cabíveis. 
Art. 24 Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais 
normas pertinentes que deverão ser respeitadas por exigência legal. 
Art. 25 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais 
ou técnicos assim o exigirem a fim de verificar a sua adequação à Legislação vigente bem como 
manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais. 
Art. 26 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
J) n./.~~ 
~~~PRANDO 
Setor contábil Financeiro 
V\l~~J\DJ 
NAT ÁLIA VIEIRAS DALLA BERNARDINA 
Controle Interno 
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