| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | "APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SETOR CONTABÍL E FINANCEIRO - SCF Nº 004/2014 - VERSÃO 2 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES". |
| native_id | 2939 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 PORTARIA NQ 52 de 06 de dezembro de 2021. EMENTA: Aprova a Instrução Normativa Setor Contabíl e Financeiro - SCF nQ 004/2014 - Versão 2 da Câmara Municipal de Marilândia/ES. O Presidente oa Câmara Municipal de Marilãndía, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE: Art. IQ ~ Aprovar a Instrução Normativa do Sistema Contabíl Financeiro - SCF nQ 004/2014 - Versão 2 da Câmara Municipal de Marílãndia - Estado do Espírito Santo, conforme teor do documento que segue em anexo. Art. 2º ~ A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se e; Cumpra-se. c: _PRESENTE ATO FOI AFIXADO NEST.t\ CAMARA MUNICIPAL DE MA~OIA EM, o ca _/~:O 4J. u 11' ' 1r-,. , zembro de 2021. Fabiana Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo .. _ 'íO fOIi-\i\ADO NESTA i ,- r<,L.;.)CI" \ t. AOE MARILÂNOIA •. ES t~EFE\TURA ") /20 i.Ld M,~~ ~ SERV!DOR A lessandro Camata Agente Administrativo iv10atrícula n? 5001 Página 1 de 1 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 SETOR CONTABIL INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SETOR CONTABIL FINANCEIRO - SCF N° 004/2014 -VERSÃO 2 Aprovação: Ato de Aprovação: Unidade Responsável: I - FINALIDADE Art. 1° Esta instrução Normativa tem por finalidade dispor consolidação dos demonstrativos contábeis e do envio das prestações de contas aos órgãos fiscalizadores, no âmbito do Poder Legislativo de Marilândia. 11 - ABRANGÊNCIA Art. 2° A presente Instrução Normativa abrange todas as Unidades Administrativas da estrutura organizacional no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia, especialmente o setor Contábil Financeiro. 111 - CONCEITOS Art. 3° Os termos e expressões são: I - Plano de Contas: é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis; 11 - Provisão: é uma reserva de um valor para atender a despesas que se esperam. A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência; Página 1 de 6 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http.y/www.marílandta.es.Ieg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 SETOR CONTABIL Hl - PCM; Prestação de Contas Mensal: é o envio das informações contábeis, orçamentárias e financeiras ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo por meio de arquivos estruturados e não estruturados, com periodicidade mensal; IV - PCÁ: Prestação de Contas Anual: conjunto de demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, que alcança as tomadas ou prestações de contas dos administradores de recursos públicos, permitindo ao Tribunal de Contas o julgamento técnico, manifestado por meio de acórdão, realizado em caráter definitivo sobre as contas dos ordenadores de despesas, examinando, dentre outros aspectos, a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas na gestão dos recursos; IV - DA BASE LEGAL Art, 4° A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo, no sentido da implementação do Sistema de Controle Interno do Município, sobre o qual dispõem os artigos 31,70 e 74 da Constituição Federal, 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual, 59 da Lei Complementar n. 101/2000 e 86 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; Lei Federal n? 4.320/1964, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Resoluções do TCEES, n? 227/2011 e 257/2013 e demais normas e legislações aplicáveis. v - DAS RESPONSABILIDADES Art. 5° São Responsabilidades do Setor Contábil Financeiro: I - Promover a divulgação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e supervisionando sua aplicação; 11 - Promover discussões técnicas com os setores executores e com o setor responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. 111 - Cumprir as determinações desta instrução normativa, em todos os seus termos; Art, 6° Das Responsabilidades da UCCI - Unidade Central de Controle Interno: Página 2 de 6 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 SETOR CONTABIL I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; 11 - Por meio da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas; III - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. VI-DOS PROCEDIMENTOS DA CONSOLIDAÇÃO E GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES Art. 70 A escrituração contábil é realizada pelo Setor Contábil Financeiro da Câmara, a qual identifica, classifica e efetua a respectiva escrituração contábil, por meio do método das partidas dobradas, de maneira uniforme e sistematizada, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, registrando os atos e fatos administrativos que impliquem em modificação ou alteração do patrimônio da entidade. Art. 80 Compete ao Setor Contábil Financeiro: I - Realizar a conciliação dos lançamentos referentes aos dados dos sistemas de Almoxarifado e Patrimônio com os dados registrados no sistema contábil, mensalmente; 11 - Registrar no sistema contábil os valores de provisão de férias e de décimo terceiro salário, apurados pelo setor de Recursos Humanos, mensalmente; III - Fazer a inclusão dos lançamentos previdenciários da competência em análise; IV - Consolidar os dados lançados no sistema contábil durante o mês em encerramento e realizar a devida conferencia, fazendo ajustes e correções quando necessário; v - Emitir relatórios contábeis mensais para realizar o confronto da receita e despesa, e a sua adequação ao Plano de Contas vigente; VI - Gerar os balancetes mensais e recolher a assinatura do Presidente da Câmara para, então, publicar em mural público; Página 3 de 6 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 SETOR CONTABIL VII - Solicitar à Comissão de Inventário de Bens os relatórios finais de inventário para compor a Prestação de Contas Anual; VIII - Solicitar ao Setor de Recursos Humanos os relatórios finais da folha de pagamento, bem como a conclusão dos valores de provisão de férias e décimo terceiro salário, para compor a Prestação de Contas Anual; IX - Solicitar à Unidade Central de Controle Interno os documentos sob sua elaboração estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para integrar os arquivos da Prestação de Contas Anual; X - Consolidar as informações anuais e emitir o Balanço Anual, contendo todas as peças necessárias para demonstrar a situação financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal de Marilândia ao final de cada exercício. Art. 9° Para elaboração dos demonstrativos contábeis enviados ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo deve-se seguir as os manuais e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional, as normativas do TCEES e as determinações da Lei 4.320/64. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 10 É responsabilidade do Setor Contábil Financeiro cumprir com os prazos e obrigações de prestação de contas aos Órgãos de fiscalização, descritas a seguir: I - Prestação de Contas Mensal junto à Plataforma CIDADES do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo: a) Executar a abertura do CidadES, a cada início do exercício; b) Executar o envio da remessa mensal dos dados de execução relativo aos meses de Janeiro a Dezembro, de natureza patrimonial, orçamentária e de controle, bem como os ajustes contábeis e de encerramento de exercício a serem efetuados no mês 13. 11 - Prestação de Contas Anual, junto a Plataforma CidadES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo: a) Gerar os arquivos estruturados e não estruturados determinados pelo TCEES e compilar os arquivos desenvolvidos por outros setores; b) Executar o envio da remessa, dentro dos prazos estabelecidos, realizando os ajustes necessários, conforme análise preliminar da Plataforma CidadES. Página 4 de 6 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 Marilândía/Eâ - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 SETOR CONTABIL CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 11 Após a homologação das remessas de PCM e PCA, o Setor Contábil Financeiro deverá encaminhar cópia ao Poder Executivo Municipal, bem como realizar a publicação no Portal da Transparência da Câmara Municipal. Art. 12 O Setor Contábil Financeiro deverá manter arquivado em caixa específica todos os documentos que integram a Prestação de Contas Anual, bem como o comprovante de homologação. Art. 13 Os esclarecimentos a respeito desta instrução normativa poderão ser obtidos junto ao Setor Contábil Financeiro. Art. 14 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem a fim de verificar a sua adequação à Legislação vigente bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais. Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia, 29 de novembro de 2021. I J~ "'-l ,Q"oi.",,- ~Q . J~RINE DALFÍÓR PRANDO Setor contábil Financeiro 0\\~OA-ÜL\.;'r\.()J NAT ÁLIA VIElRAS DALLA BERNARDINA Controle Interno Página 5 de 5 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br