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norma nº 52/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-12-06
Ementa"APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SETOR CONTABÍL E FINANCEIRO - SCF Nº 004/2014 - VERSÃO 2 DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
PORTARIA NQ 52 de 06 de dezembro de 2021. 
EMENTA: Aprova a Instrução Normativa Setor Contabíl e 
Financeiro - SCF nQ 004/2014 - Versão 2 da Câmara Municipal 
de Marilândia/ES. 
O Presidente oa Câmara Municipal de Marilãndía, Estado 
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
RESOLVE: 
Art. IQ ~ Aprovar a Instrução Normativa do Sistema Contabíl Financeiro - SCF nQ 
004/2014 - Versão 2 da Câmara Municipal de Marílãndia - Estado do Espírito Santo, 
conforme teor do documento que segue em anexo. 
Art. 2º ~ A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se; 
Publica-se e; 
Cumpra-se. 
c: _PRESENTE ATO FOI AFIXADO NEST.t\ 
CAMARA MUNICIPAL DE MA~OIA 
EM, o ca _/~:O 4J. 
u 11' ' 1r-,. , 
zembro de 2021. 
Fabiana Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo .. _ 'íO fOIi-\i\ADO NESTA 
i ,- r<,L.;.)CI" \ t. AOE MARILÂNOIA •. ES 
t~EFE\TURA ") /20 i.Ld 
M,~~ 
~ SERV!DOR 
A lessandro Camata 
Agente Administrativo 
iv10atrícula n? 5001 
Página 1 de 1 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
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BIÊNIO 2021-2022 
SETOR CONTABIL 
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SETOR CONTABIL FINANCEIRO - SCF N° 004/2014 
-VERSÃO 2 
Aprovação: 
Ato de Aprovação: 
Unidade Responsável: 
I - FINALIDADE 
Art. 1° Esta instrução Normativa tem por finalidade dispor consolidação dos demonstrativos 
contábeis e do envio das prestações de contas aos órgãos fiscalizadores, no âmbito do Poder 
Legislativo de Marilândia. 
11 - ABRANGÊNCIA 
Art. 2° A presente Instrução Normativa abrange todas as Unidades Administrativas da estrutura 
organizacional no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia, especialmente o setor Contábil 
Financeiro. 
111 - CONCEITOS 
Art. 3° Os termos e expressões são: 
I - Plano de Contas: é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de 
contas previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de 
relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade, 
possibilitando a padronização de procedimentos contábeis; 
11 - Provisão: é uma reserva de um valor para atender a despesas que se esperam. A provisão 
visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência; 
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BIÊNIO 2021-2022 
SETOR CONTABIL 
Hl - PCM; Prestação de Contas Mensal: é o envio das informações contábeis, orçamentárias e 
financeiras ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo por meio de arquivos estruturados 
e não estruturados, com periodicidade mensal; 
IV - PCÁ: Prestação de Contas Anual: conjunto de demonstrativos, documentos e informações 
de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, que alcança as tomadas 
ou prestações de contas dos administradores de recursos públicos, permitindo ao Tribunal de 
Contas o julgamento técnico, manifestado por meio de acórdão, realizado em caráter definitivo 
sobre as contas dos ordenadores de despesas, examinando, dentre outros aspectos, a legalidade, 
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas na gestão dos 
recursos; 
IV - DA BASE LEGAL 
Art, 4° A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do 
Chefe do Poder Legislativo, no sentido da implementação do Sistema de Controle Interno do 
Município, sobre o qual dispõem os artigos 31,70 e 74 da Constituição Federal, 29, 70, 76 e 77 
da Constituição Estadual, 59 da Lei Complementar n. 101/2000 e 86 da Lei Orgânica do 
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; Lei Federal n? 4.320/1964, Normas Brasileiras 
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Resoluções do TCEES, n? 227/2011 e 257/2013 e 
demais normas e legislações aplicáveis. 
v - DAS RESPONSABILIDADES 
Art. 5° São Responsabilidades do Setor Contábil Financeiro: 
I - Promover a divulgação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as 
unidades executoras e supervisionando sua aplicação; 
11 - Promover discussões técnicas com os setores executores e com o setor responsável pela 
coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos 
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão. 
111 - Cumprir as determinações desta instrução normativa, em todos os seus termos; 
Art, 6° Das Responsabilidades da UCCI - Unidade Central de Controle Interno: 
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SETOR CONTABIL 
I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, 
em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos 
procedimentos de controle; 
11 - Por meio da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle 
inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para 
aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas; 
III - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em 
base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. 
VI-DOS PROCEDIMENTOS 
DA CONSOLIDAÇÃO E GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
Art. 70 A escrituração contábil é realizada pelo Setor Contábil Financeiro da Câmara, a qual 
identifica, classifica e efetua a respectiva escrituração contábil, por meio do método das partidas 
dobradas, de maneira uniforme e sistematizada, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor 
Público, registrando os atos e fatos administrativos que impliquem em modificação ou alteração 
do patrimônio da entidade. 
Art. 80 Compete ao Setor Contábil Financeiro: 
I - Realizar a conciliação dos lançamentos referentes aos dados dos sistemas de Almoxarifado e 
Patrimônio com os dados registrados no sistema contábil, mensalmente; 
11 - Registrar no sistema contábil os valores de provisão de férias e de décimo terceiro salário, 
apurados pelo setor de Recursos Humanos, mensalmente; 
III - Fazer a inclusão dos lançamentos previdenciários da competência em análise; 
IV - Consolidar os dados lançados no sistema contábil durante o mês em encerramento e realizar 
a devida conferencia, fazendo ajustes e correções quando necessário; 
v - Emitir relatórios contábeis mensais para realizar o confronto da receita e despesa, e a sua 
adequação ao Plano de Contas vigente; 
VI - Gerar os balancetes mensais e recolher a assinatura do Presidente da Câmara para, então, 
publicar em mural público; 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
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SETOR CONTABIL 
VII - Solicitar à Comissão de Inventário de Bens os relatórios finais de inventário para compor a 
Prestação de Contas Anual; 
VIII - Solicitar ao Setor de Recursos Humanos os relatórios finais da folha de pagamento, bem 
como a conclusão dos valores de provisão de férias e décimo terceiro salário, para compor a 
Prestação de Contas Anual; 
IX - Solicitar à Unidade Central de Controle Interno os documentos sob sua elaboração 
estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para integrar os arquivos da 
Prestação de Contas Anual; 
X - Consolidar as informações anuais e emitir o Balanço Anual, contendo todas as peças 
necessárias para demonstrar a situação financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara 
Municipal de Marilândia ao final de cada exercício. 
Art. 9° Para elaboração dos demonstrativos contábeis enviados ao Tribunal de Contas do Estado 
do Espírito Santo deve-se seguir as os manuais e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional, 
as normativas do TCEES e as determinações da Lei 4.320/64. 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art. 10 É responsabilidade do Setor Contábil Financeiro cumprir com os prazos e obrigações de 
prestação de contas aos Órgãos de fiscalização, descritas a seguir: 
I - Prestação de Contas Mensal junto à Plataforma CIDADES do Tribunal de Contas do Estado 
do Espirito Santo: 
a) Executar a abertura do CidadES, a cada início do exercício; 
b) Executar o envio da remessa mensal dos dados de execução relativo aos meses de 
Janeiro a Dezembro, de natureza patrimonial, orçamentária e de controle, bem como 
os ajustes contábeis e de encerramento de exercício a serem efetuados no mês 13. 
11 - Prestação de Contas Anual, junto a Plataforma CidadES do Tribunal de Contas do Estado do 
Espírito Santo: 
a) Gerar os arquivos estruturados e não estruturados determinados pelo TCEES e 
compilar os arquivos desenvolvidos por outros setores; 
b) Executar o envio da remessa, dentro dos prazos estabelecidos, realizando os ajustes 
necessários, conforme análise preliminar da Plataforma CidadES. 
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SETOR CONTABIL 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Art. 11 Após a homologação das remessas de PCM e PCA, o Setor Contábil Financeiro deverá 
encaminhar cópia ao Poder Executivo Municipal, bem como realizar a publicação no Portal da 
Transparência da Câmara Municipal. 
Art. 12 O Setor Contábil Financeiro deverá manter arquivado em caixa específica todos os 
documentos que integram a Prestação de Contas Anual, bem como o comprovante de 
homologação. 
Art. 13 Os esclarecimentos a respeito desta instrução normativa poderão ser obtidos junto ao 
Setor Contábil Financeiro. 
Art. 14 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, 
legais ou técnicos assim o exigirem a fim de verificar a sua adequação à Legislação vigente bem 
como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais. 
Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia, 29 de novembro de 2021. 
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"'-l ,Q"oi.",,- ~Q . 
J~RINE DALFÍÓR PRANDO 
Setor contábil Financeiro 
0\\~OA-ÜL\.;'r\.()J 
NAT ÁLIA VIElRAS DALLA BERNARDINA 
Controle Interno 
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