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norma nº 55/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-12-17
Ementa"APROVA A PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO EXERCÍCIO DE 2022 (PAAI) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
PORTARIA Nº 55 de 17 de dezembro de 2021. 
EMENTA: Aprova a Plano Anual de Atividades de Controle 
Interno Exercício de 2022 (P AAI) da Câmara Municipal de 
Marilândia/ES. 
O Presidente da Câmara Municipal de Marílãndia, Estado 
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e 
XXVII do Regimento Interno da Cãmara Municipal, 
RESOLVE: 
Art. lº ~ Aprovar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno Exercício de 2022 
(PAAI) da Câmara Municipal de Marilándia - Estado do Espirito Santo, conforme teor do 
documento que em anexo. 
Art. 2º ~ A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se; 
Publica-se e; 
Cumpra-se. 
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CAMARA MU"iICIPAL DE MARILÂNDIA 
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, 17 de dezembro de 2021. 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
A lessandro Camata 
Agente Administrativo 
Matrlcula n? 5001 
Página 1 de 1 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
BIÊNIO 2021/2022 
PLANO ANUAL DE 
ATIVIDADES DE CONTROLE 
INTERNO 
, 
EXERCICIO DE 2022 
(PAAI) 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 .!(l~ 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
BIÊNIO 2021/2022 
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO - 2022 
Controle Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES 
1. Apresentação 
O presente Plano Anual de Atividades de Controle Interno para o exercício de 
2022 tem como objetivo orientar os agentes públicos na adoção de boas práticas de 
governança. 
Essas atividades de Controle Interno têm como base principal ações 
preventivas, que serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, 
tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na execução desses; e ações de 
auditorias/inspeções, que analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, 
e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais 
legislações pertinentes foram devidamente aplicados. 
As análises da Auditoria Interna não possuem caráter punitivo, ao contrário, 
almejam de forma pedagógica, esclarecer questões conflitantes e irregulares, 
cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes. 
2. Base Legal 
O Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição 
Federal, nas normas Gerais de Direito Financeiro contidas na Lei federal n." 
4.320/64, na Lei Complementar n.? 101/2000, na Lei Orgânica do Município e na Lei 
Municipal n° 1.088 de 17 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre o Sistema de 
Controle Interno do Município de Marilândia/ES" e das demais normas. 
3. Composição do órgão de Controle Interno e demais recursos 
A Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Marilândia 
dispõe de uma servidora efetiva, ocupante do cargo de Controlador Interno, 
graduada em Direito, nomeada pela portaria n° 17 de 16 de janeiro de 2019. 
Com relações aos meios materiais, a UCCI dispõe de equipamentos de 
informática com acesso adequado à internet, bem como instalações apropriadas, 
com privacidade e segurança adequadas. 
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ESTADO DO EspíRITO SANTO 
BIÊNIO 2021/2022 
4. Fatores considerados na elaboração do PAAI 2022 
a) os meios materiais e a estrutura de Recursos Humanos da UCCI 
b) acompanhamento/observações efetuadas no transcorrer do exercício; 
c) fragilidade ou ausência de controles observados; 
d) determinações emanadas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo -IN 43/2017 e atualizações. 
e) possíveis mudanças de servidores; 
f) Processo interno 412/2021 ; 
g) Processo 4847/2020, apêndice 37 do TCEES; 
h) Processo 3559/2020 do TCEES. 
i) Alterações legislativas, como por exemplo a Lei 14.133/21. 
5. Do controle preventivo 
Em relação aos sistemas, esta Controladoria Interna exercerá o controle 
preventivo, mediante o acompanhamento das unidades executoras quanto à: 
a) elaboração dos seus controles internos, visando o seu aprimoramento; 
b) cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para 
cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas instruções normativas para 
procedimento de rotina desprovidos de regulamentação. 
No exercício do controle preventivo adotar-se á as seguintes medidas: 
a) realização de reuniões com os servidores dos departamentos administrativos 
para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos que surgirem acerca da 
aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas; 
b) emissão de recomendações para o aprimoramento do controle interno 
quando constatada falhas nos procedimentos de rotina; 
c) informação e orientação aos departamentos administrativos quanto às 
manifestações e recomendações dos órgãos de Controle Externo que possam 
implicar diretamente na gestão dos sistemas; 
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6. Do Controle a posteriori - Auditoriasllnspeções 
As auditorias serão realizadas em três fases e em acordo com as normas de 
Auditoria Governamental (NAG's): 
1. Planejamento da auditoria - preparação prévia; 
2. Execução - auditoria in loco/inspeção; 
3. Relatório de auditoria. 
7. Ações de Controle 
Atividades JAN FEV MAR ABR MAl JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
1) Emissão 
Parecer Conclusivo sobre 
a PCA 2021 
4) 
Risco. 
2) Treinamento 
servidores 
3) Ela 
ão de N 
5) Análise do ponto 
de controle 1.4.13 IN 
43/2017 - Total da 
Despesa com Folha de 
nto 
6) Análise de 
Ouvidoria nos pontos do 
OF 'do TCEES de 
07/07/2021 sob número 
de 4140/2021 
Plano Anual de r
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7) Elaboração do 
Atividades de Controle 
Interno 2023 
8) Avaliação do 
controle Interno conforme 
Processo 3559/2020 do 
TCEES. 
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Acompanhamentos 
9) Acompanhamento 
da RGF 
10) Acompanhamento ~9f.~U~1 
de publicações oficiais do 
TCE/ES 
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11) Acompanhamento 
Análise do Portal da 
Transparência, processo 
420/2021 
12) Acompanhamento 
das obrigações da 
CÂMARA junto ao 
Tesouro Nacional 
Outras atividades realizadas no decorrer do ano a depender de sua ocorrência 
13) 
cursos d 
14) Participação em 
reuniões marcadas com o 
TCE/ES 
15) Atendimento às 
demandas do TCEES 
16) Atendimento às 
demandas do MPES 
17) Estudos de novas 
8. Considerações Finais 
O Plano Anual de Atividades do Controle Interno é um plano de ações, 
elaborado com base nos riscos auferidos no ano anterior e nas demandas ocorridas 
no ano anterior. 
As atividades de controle estão previstas para o período de 02/01/2022 a 
31/12/2022, sendo necessário ressaltar que o prazo apontado para a realização das 
atividades, indicadas acima, poderá ser alterado. Modificando-se, em parte, em 
função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua 
execução, tais como: 
1. Trabalhos especiais; 
2. Capacitação do servidor (cursos e seminários); 
3. Férias; 
4. Fatos imprevistos (como falta de internet, problemas de falta de 
energia, implicações da pandemia de Covid19 e demais); e 
5. Atendimentos as demandas dos órgãos fiscalizadores. 
O resultado das atividades de fiscalização será levado ao conhecimento do 
Presidente da Câmara Municipal e aos responsáveis pelos sistemas Administrativos, 
para que tomem conhecimento e adotem as providencias necessárias. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
BIÊNIO 2021/2022 
Por fim, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da 
administração pública, este PAAI 2022 será publicado na íntegra no portal eletrônico 
da Câmara Municipal de Marilândia, bem como, será fixado no quadro de avisos 
desta casa legislativa. 
Marilândia, 07 de dezembro de 2021 . 
. 
Natália Vlélraâ a a B~ardina 
Controladora Interna 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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