| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | "DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021 I 2022 PORTARIA N° 58 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO o decreto n° 4853 de 22 de dezembro de 2021, que declara ponto facultativo nas repartições municipais no dia 24 de Dezembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia-ES no dia 24 de dezembro de 2021. Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se o Pf~ESEi~TE ATO FOI Ar=IXAlJO ~E::'-íA C~.MI\RiWJMLJtJICIPAL..QE MARILt;NJ)iA E ~,I r:;l.-~I I) õ<._./20_=c!9,J..~ .. ,_ -----,; SF.F'VILlOR de 2021 Fobiana Croskopp Basu» ~hefe do Setor Legislativo Alessandro Camata Agente AdministratIvo Matrícula n° 5001 Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES