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norma nº 58/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-12-22
Ementa"DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2957

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 I 2022 
PORTARIA N° 58 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 
EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NO 
PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA-ES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO o decreto n° 4853 de 22 de dezembro de 2021, que declara ponto facultativo 
nas repartições municipais no dia 24 de Dezembro de 2021. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de 
Marilândia-ES no dia 24 de dezembro de 2021. 
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
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SF.F'VILlOR 
de 2021 
Fobiana Croskopp Basu» 
~hefe do Setor Legislativo 
Alessandro Camata 
Agente AdministratIvo 
Matrícula n° 5001 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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