| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | "DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2021 12022 PORTARIA N° 59 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO o decreto n? 4853 de 22 de dezembro de 2021, que declara ponto facultativo nas repartições municipais no dia 31 de Dezembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Editar o presente ato para fins de declarar ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia-ES no dia 31 de dezembro de 2021. Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se Publica-se Cumpra-se dezembro d 2021 o pRESENTE ATO FOI AFIXADO NEST ~~MA~ ~UNICIPAL DE MARILÂNDI~ " I_I .402. 120_",,<S2:_:Á.=...__ ~ ~RVID R Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES