br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 1/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE SERVIDORES NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA DATA DE 14 DE JANEIRO DE 2022".
native_id2964

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 I 2022 
PORTARIA N° 01 DE 14 DE JANEIRO DE 2022 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE 
SERVIDORES NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA DATA 
DE 14 DE JANEIRO DE 2022 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO que na semana atual restou constatado que três integrantes do Poder 
Legislativo Municipal testou positivo para Covid-19; 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal não dispõe de espaço suficiente para a adequada 
separação dos servidores, bem como a necessidade de assegurar que o ambiente interno esteja 
livre do virus, de forma a garantir a proteção da saúde dos servidores, vereadores e usuários dos 
serviços prestados por este Poder Legislativo Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins declarar a execução das atividades do Poder Legislativo 
Municipal com número reduzido de servidores na data de 14 de Janeiro de 2022 (sexta-feira), 
sendo que os demais servidores exercerão suas atividades predominantemente na modalidade 
trabalho Home Office. 
Art. 2° - Em caso de atividades que, por sua natureza, não puderem ser executadas na 
modalidade Home Office, o responsável pelo setor deverá comparecer nas dependências da 
Câmara Municipal para fins de sua execução, de modo a não causar interrupção e ou prejuízo à 
fruição dos trabalhos; 
Art. 3° - Os servidores, em caso de quaisquer chamados, deverão atender com prontidão a 
prestação de atividades dentro do horário de expediente. 
Art. 4° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se 
v PRESENTE ATO FOI FlxAOO NESTi- 
~
PREFEITlJRA DE MARILÂNDIA - ES 
/~1f 
SERVIDOR 
Alessandro Camci. 
Agente Administratlv, Matricula nO 5001 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

open original →