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norma nº 2/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-17
Ementa"DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA QUANDO DA ELEVAÇÃO PARA RISCO EXTREMO DE TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021 12022 
PORTARIA N° 02 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE 
ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À 
INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA QUANDO DA ELEVAÇÃO PARA 
RISCO EXTREMO DE TODOS OS MUNiCíPIOS 
DO EspíRITO SANTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO que recentemente restou constatado que cinco integrantes do Poder 
Legislativo Municipal testou positivo para Covid-19; 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal não dispõe de espaço suficiente para a adequada 
separação dos servidores, bem como a necessidade de assegurar que o ambiente interno esteja 
livre do virus, de forma a garantir a proteção da saúde dos servidores, vereadores e usuários dos 
serviços prestados por este Poder Legislativo Municipal. 
RESOLVE: 
Art. 1 ° - Editar o presente ato para fins declarar a execução das atividades do Poder Legislativo 
Municipal com número reduzido de servidores, na modalidade revezamento, dentre as datas de 
17 a 21 de janeiro de 2022, sendo que os demais servidores exercerão suas atividades 
predominantemente na modalidade trabalho Home Office. 
Art. 2° - Em caso de atividades que, por sua natureza, não puderem ser executadas na 
modalidade Home Office, o responsável pelo setor deverá comparecer nas dependências da 
Câmara Municipal para fins de sua execução, de modo a não causar interrupção e ou prejuízo à 
fruição dos trabalhos; 
Art. 3° - Os servidores, em caso de quaisquer chamados, deverão atender com prontidão a 
prestação de atividades dentro do horário de expediente. 
Art. 4° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
o ?RESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAMARAJMjJNICIPAL QE MARI[jNQIA 
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SF.RVIDOR 
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se ,j ,"i\tSENTEATO FOI FIXAlJO NESTA 
;:.lREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES 
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"'/A/7ff " QI=:R\.7TOOR 
,r-...,",_IWI(..~ V'/ n Alessandro Cama/o 
Agente Administrativo 
Matricula n? 5001 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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