| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA QUANDO DA ELEVAÇÃO PARA RISCO EXTREMO DE TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2021 12022 PORTARIA N° 02 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 EMENTA: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA QUANDO DA ELEVAÇÃO PARA RISCO EXTREMO DE TODOS OS MUNiCíPIOS DO EspíRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO que recentemente restou constatado que cinco integrantes do Poder Legislativo Municipal testou positivo para Covid-19; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal não dispõe de espaço suficiente para a adequada separação dos servidores, bem como a necessidade de assegurar que o ambiente interno esteja livre do virus, de forma a garantir a proteção da saúde dos servidores, vereadores e usuários dos serviços prestados por este Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1 ° - Editar o presente ato para fins declarar a execução das atividades do Poder Legislativo Municipal com número reduzido de servidores, na modalidade revezamento, dentre as datas de 17 a 21 de janeiro de 2022, sendo que os demais servidores exercerão suas atividades predominantemente na modalidade trabalho Home Office. Art. 2° - Em caso de atividades que, por sua natureza, não puderem ser executadas na modalidade Home Office, o responsável pelo setor deverá comparecer nas dependências da Câmara Municipal para fins de sua execução, de modo a não causar interrupção e ou prejuízo à fruição dos trabalhos; Art. 3° - Os servidores, em caso de quaisquer chamados, deverão atender com prontidão a prestação de atividades dentro do horário de expediente. Art. 4° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. o ?RESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CAMARAJMjJNICIPAL QE MARI[jNQIA EM, ..fL ± 1~/20 ~~ ~ ---..:'-=- SF.RVIDOR Registra-se. Publica-se. Cumpra-se ,j ,"i\tSENTEATO FOI FIXAlJO NESTA ;:.lREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES , ~J71 Q~ ~~ ... ~L_ "'/A/7ff " QI=:R\.7TOOR ,r-...,",_IWI(..~ V'/ n Alessandro Cama/o Agente Administrativo Matricula n? 5001 Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES